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Document 51998BP0500

Resolução relativa ao Projecto de Orçamento Geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1999, modificado pelo Conselho (todas as secções) e sobre o Projecto de Carta Rectificativa n° 1/99 ao Anteprojecto de Orçamento para 1999 - Secção III - Comissão

JO C 98 de 9.4.1999, p. 212 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998BP0500

Resolução relativa ao Projecto de Orçamento Geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1999, modificado pelo Conselho (todas as secções) e sobre o Projecto de Carta Rectificativa n° 1/99 ao Anteprojecto de Orçamento para 1999 - Secção III - Comissão

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0212


A4-0500/98

Resolução relativa ao Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 1999, modificado pelo Conselho (todas as secções) e sobre o Projecto de Carta Rectificativa n° 1/99 ao Anteprojecto de Orçamento para 1999 - Secção III - Comissão

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

- Tendo em conta as decisões do Conselho de 24 de Novembro de 1998 sobre o Projecto de Orçamento para 1999 alterado e modificado pelo Parlamento em primeira leitura (C4-0600/98),

- Tendo em conta a Carta Rectificativa n° 1 ao Anteprojecto de Orçamento para o exercício de 1999 - Secção III - Comissão (SEC(98)1766),

- Tendo em conta a Carta Rectificativa n° 1 ao Anteprojecto de Orçamento para o exercício de 1999, estabelecido pelo Conselho em 24 de Novembro de 1998 (C4-0666/98),

- Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 29 de Outubro de 1993 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental ((JO C 331 de 7.12.1993, p. 1.)), bem as Perspectivas Financeiras anexas, revistas e adaptadas pela última vez em 2 de Abril de 1998 ((JO C 138 de 4.5.1998, p. 155.)),

- Tendo em conta as suas resoluções de 2 de Abril de 1998, sobre as orientações para o processo orçamental 1999 ((JO C 138 de 4.5.1998, pp. 149 e 153.)),

- Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Julho de 1998 sobre os procedimentos ad hoc relativos ao Orçamento para 1999 previstos nos Acordos Interinstitucionais de 29 de Outubro de 1993, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental, e de 16 de Julho de 1997, sobre as disposições relativas ao financiamento dos acordos internacionais de pesca, nos termos da Declaração Comum de 12 de Dezembro de 1996 ((JO C 226 de 20.7.1998, p. 46.)),

- Tendo em conta o Regulamento Financeiro, em especial os seus artigos 15° e 26°, bem como as deliberações das comissões competentes para as transferências,

- Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre o exercício de 1997 ((JO C 349 de 18.11.1997.)),

- Tendo em conta as suas deliberações e alterações aprovadas em primeira leitura, bem como as suas resoluções aprovadas em 22 de Outubro de 1998, sobre o Projecto de Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 1999 (Secções I, II, III, IV, V e VI) ((Cf. acta de 22.10.1998 (Parte II, pontos 1a) e 1b)).)),

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A4-0500/98),

A. Considerando que o Projecto de Orçamento do Conselho, de 24 de Novembro de 1998, aumentou as autorizações em 392 milhões de euros e reduziu os pagamentos em 336 milhões de euros, relativamente à primeira leitura do Conselho; que o Projecto de Orçamento do Conselho continua a representar 1,10% do PNB em termos de dotações para pagamentos, quando o limite máximo dos recursos próprios se situa em 1,27% do PNB; que o Projecto de Orçamento do Conselho aumentou as dotações para pagamentos em 2,36% relativamente a 1998,

B. Considerando que o Projecto de Orçamento foi estabelecido pelo Parlamento a título de ponte entre as perspectivas financeiras para o período de 1993-1999 e as perspectivas que poderão vir a ser negociadas para o período posterior a 1999; que alguns membros do Conselho reconheceram tal facto, entendendo que o orçamento para 1999 serve de base às perspectivas para os anos seguintes; que o orçamento para 1999 anuncia a terceira fase da União Económica e Monetária e deverá marcar o primeiro exercício durante o qual se verificará a aplicação do Tratado de Amesterdão,

C. Considerando que as Presidências do Conselho se mostraram dispostas a encetar um diálogo construtivo com o Parlamento ao longo do ano, em trílogos e outras reuniões de alto nível em 21 de Janeiro, 23 de Fevereiro, 31 de Março, 23 de Junho, 16 de Julho, 13 de Outubro, 12, 13 e 17 de Novembro e 1 de Dezembro, conforme já evidenciado pelas conciliações com o Conselho de 17 de Julho, 24 de Novembro e 8 de Dezembro de 1998,

D. Considerando que o Conselho adoptou 144 alterações da primeira leitura do Parlamento, tendo modificado 59 e rejeitado 62 (num total de 121 alterações ou modificações); que o Conselho aceitou a totalidade das alterações relativas às secções I - incluindo o Anexo: Provedor de Justiça -, IV, V e VI,

E. Considerando o compromisso de manter os pagamentos a nível aproximadamente equivalente ao da progressão média dos orçamentos dos Estados-Membros, relativamente aos orçamentos de 1998, na condição de serem estabelecidas posições comuns entre os dois ramos da Autoridade Orçamental sobre questões-chave, tais como o respeito do n° 21 do Acordo Interinstitucional, as previsões mais realistas das despesas nos sectores agrícola e das pescas consubstanciadas na apresentação posterior de uma carta rectificativa ao APO, um acordo em matéria de bases jurídicas, a apreciação da eficácia da totalidade das despesas inscritas no orçamento, o acompanhamento da execução do orçamento, com destaque para a qualidade mais do que para a quantidade das despesas, bem como o prosseguimento da luta contra a fraude,

F. Considerando que o n° 17 do citado Acordo Interinstitucional de 29 de Outubro de 1993 estabelece que os dois ramos da Autoridade Orçamental concordam em aceitar, para os exercícios orçamentais de 1993 a 1999, as taxas máximas de aumento das despesas não obrigatórias que decorrerão dos orçamentos elaborados dentro dos limites máximos das Perspectivas Financeiras,

G. Considerando que a Comunicação n° 12 do Sistema de Alerta Rápido mostra não ter sido utilizado um montante de 1,4 mil milhões de euros das dotações do FEOGA para 1998; que o Conselho aprovou uma nova rubrica para a ajuda alimentar à Rússia na primeira leitura do Orçamento Rectificativo e Suplementar n° 1/98, dotada com 400 milhões de ecus,

H. Considerando que decidiu adoptar o orçamento para 1999 num montante de 85 558 milhões de euros em dotações para autorizações e de 96 929 milhões de euros em dotações para pagamentos, o que representa 1,10% do PNB,

1. Aprova as decisões orçamentais, confirmando as prioridades da primeira leitura e prevendo um financiamento adequado das grandes prioridades estabelecidas pelo Parlamento e pelo Conselho em primeira leitura, respeitando ao mesmo tempo o rigor orçamental;

2. Acolhe favoravelmente, pelo segundo ano consecutivo, a circunstância de as decisões da Autoridade Orçamental terem sido largamente adoptadas através de um esforço conjunto; recorda que as prioridades incluem a criação de emprego em toda a União Europeia, a promoção da educação e da formação profissional, bem como da investigação e desenvolvimento, avançando no sentido da «Europa do conhecimento», a protecção do ambiente e a adopção de medidas destinadas a reduzir as alterações climáticas a nível mundial, o reforço da União Europeia no mundo através de uma política de desenvolvimento coerente que permita atingir objectivos estabelecidos a nível internacional, bem como um acompanhamento mais intensivo da execução e da eficácia efectiva de todos os programas, tendo em vista reforçar e manter o processo de convergência económica;

3. Regista que o Conselho começa a assumir o seu papel de interlocutor político no processo orçamental, tendo proposto um compromisso para o orçamento de 1999, que contém numerosos elementos em todas as categorias de despesas, respeitantes aos orçamentos de 1998 e 1999, bem como um possível acordo interinstitucional sobre as futuras disposições financeiras; considera que a negociação do referido compromisso constitui um passo em frente, no sentido de uma verdadeira co-decisão orçamental, desejada pelo Parlamento;

4. Regista que, quando a Autoridade Orçamental actua em cooperação estreita, tal processo beneficia a União no seu conjunto e os respectivos cidadãos; espera que o Conselho tenha em conta esta mensagem aquando da apreciação das novas perspectivas financeiras e durante a negociação, com o Parlamento, de um eventual novo acordo interinstitucional;

5. Congratula-se com a declaração conjunta proferida pelas três Instituições em 8 de Dezembro de 1998 sobre a flexibilidade no novo Acordo Interinstitucional; congratula-se com a aceitação pelo Conselho da votação por maioria para o proposto instrumento e do conceito de co-decisão para o recurso a esta possibilidade; exorta a comissão responsável a imprimir esta orientação nas negociações para a revisão do Acordo Interinstitucional e das Perspectivas Financeiras;

6. Acolhe favoravelmente a aplicação do acordo relativo às bases jurídicas, que assenta em princípios definidos por comum acordo entre as três instituições; acolhe favoravelmente a aceitação pelo Conselho das iniciativas do Parlamento, sob a forma de projectos-piloto e de acções preparatórias, tendo em vista o apoio da União a actividades nos domínios da exclusão social, da integração multicultural, da discriminação em função do género, dos refugiados e requerentes de asilo, da ajuda aos deficientes e da luta contra a violência e os maus tratos infligidos a mulheres e crianças; espera que as referidas acções sejam integralmente executadas em 1999 pela Comissão; encarrega as suas comissões de acompanharem a execução dos referidos projectos e acções ao longo do ano, bem como a darem um contributo no âmbito dos próximos processo orçamental e programa legislativo;

7. Regista que, na generalidade das rubricas cujas bases jurídicas se encontram em suspenso, as dotações foram inscritas na reserva, mas recorda ao Conselho o compromisso, assumido em 17 de Julho de 1998, de acelerar o processo legislativo no que diz respeito às acções para as quais foi já proposta uma base jurídica; solicita ainda à Comissão que especifique, no seu programa legislativo anual para 1999, as propostas pendentes da Autoridade Legislativa, cuja adopção é necessária à execução do orçamento, bem como o calendário previsto para tal adopção; solicita à Comissão que incite os dois ramos da Autoridade Legislativa a cooperarem, garantindo a rápida adopção das necessárias bases jurídicas, e ainda que informe a Autoridade Orçamental de quaisquer problemas que surjam, atendendo nomeadamente a que 1999 é ano de eleições; encarrega todas as suas comissões de adoptarem medidas para garantir um acompanhamento e uma apreciação regulares de tal matéria;

8. Toma nota da Carta Rectificativa n° 1/99 tardia da Comissão; acolhe favoravelmente o resultado final das negociações entre os dois ramos da Autoridade Orçamental, aceitando os novos valores actualizados para numerosas rubricas, com a manutenção do montante global B1 (FEOGA) ao nível de 40.440 milhões de euros; acolhe favoravelmente o aumento dos recursos destinados a medidas agro-ambientais (B1-5011), através de uma reserva de 20 milhões de euros, bem como da reserva de 80 milhões de euros das rubricas dos capítulos B1-15 («Fruta e produtos hortícolas») e B1-20 («Leite e produtos lácteos»); regista que o Conselho criou uma nova rubrica B1-315 («Ajuda alimentar à Rússia»), com uma menção «p.m.», destinada a enquadrar no orçamento uma verba de 400 milhões de euros transitada de 1998;

9. Nota que o Conselho rejeitou a proposta do Parlamento Europeu de inscrever na reserva parte das dotações para a rubrica 2, que visava facilitar a sua transferência para o exercício orçamental de 2000 e compensar, assim, a previsível reduzida execução por parte de alguns Estados-Membros em 1999; considera que esta reduzida execução das dotações da rubrica 2 por alguns Estados-Membros irá, não obstante, verificar-se em 1999; salienta o facto de o total das dotações desta rubrica dever ser considerado como um objectivo de despesa, como o Parlamento Europeu recordou em numerosas ocasiões; recorda que as regiões abrangidas necessitam desses financiamentos para promoverem o seu desenvolvimento económico e social; exorta, por conseguinte, a Comissão a, sendo caso disso, solicitar à Autoridade Orçamental que proceda à transferência de dotações não utilizadas dos Fundos Estruturais para o exercício orçamental de 2000 de modo idêntico ao adoptado até agora;

10. Regista que encontrou, uma vez mais, recursos para financiar as iniciativas comunitárias PEACE, RECHAR, RESIDER e REGIS II; solicita à Comissão e aos Estados-Membros visados que desenvolvam maiores esforços no sentido de garantir a plena utilização das dotações em causa;

11. Acolhe favoravelmente o acordo estabelecido entre os dois ramos da Autoridade Orçamental, no que concerne aos recursos utilizados para fins administrativos ao longo dos últimos anos, tendo em vista cobrir as necessidades operacionais dos programas Socrates e Juventude para a Europa, no quadro financeiro acordado em co-decisão e nos termos da Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão de 6 de Março de 1995 sobre o respeito das condições financeiras nas decisões legislativas ((JO C 102 de 4.4.1996, p. 4.)); toma nota de que o Conselho respeitou as prioridades do Parlamento no que diz respeito à Europa do Conhecimento, ao aceitar a dotação prevista pelo Parlamento para Leonardo e Connect e ao propor um acréscimo dos recursos destinados a financiar o ano de prorrogação dos programas Caleidoscópio e Ariane, num montante de 10,2 e de 4,3 milhões de euros, respectivamente;

12. Recorda que, de acordo com os resultados da Conciliação sobre o Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento da UE, o montante total no orçamento para 1999 para a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a demonstração é de 3.450 milhões de euros, o que representa cerca de 54% do montante máximo previsto nas Perspectivas Financeiras para a rubrica 3 em 1999, situando-se no intervalo estipulado para a quota da investigação pelo Conselho Europeu na Cimeira de Edimburgo em 1992 (50 a 66,66%); regista que as dotações para este programa da CE se elevam a 3.140 milhões euros em 1999, e para o programa Euratom a 310 milhões de euros; concorda, no entanto, com as previsões do Conselho em segunda leitura, que reflectem também a repartição entre as rubricas orçamentais propostas pela Comissão;

13. Congratula-se com a aceitação pelo Conselho das acções em prol dos refugiados, dada a próxima ratificação do Tratado de Amesterdão, que transfere esta área política do terceiro pilar para o primeiro; exorta a Comissão a apresentar rapidamente uma base jurídica adequada que permita à União Europeia apoiar esta política em prol dos refugiados e requerentes de asilo;

14. Concorda com a transferência para a Parte A do orçamento das dotações inscritas na Parte B para conferências e congressos, autorizada pela Comunicação de 1993, no intuito de clarificar a natureza operacional das dotações na Parte B e apoiar o processo de descentralização MAP 2000;

15. Regista o empenho das Agências no respeito do proposto código de conduta, que visa aumentar a transparência e garantir a transmissão de informações orçamentais à Autoridade Orçamental; propõe, por conseguinte, libertar os montantes inscritos na reserva, considerando que a Comissão deveria participar tanto quanto as próprias Agências neste processo;

16. Não está ainda convencido da capacidade imediata dos países receptores em absorverem os financiamentos suplementares previstos pelo Conselho Europeu para o programa PHARE, mas pretende fixar objectivos realistas de despesa para o financiamento dos países candidatos pela UE, permitindo a estes e à União Europeia corresponderem às expectativas dos seus cidadãos no período que antecede a adesão; aceita, por conseguinte, aumentar as dotações para autorizações em mais de 48 milhões de euros em relação à primeira leitura; decide inscrever essas dotações na reserva (B0-40) enquanto aguarda informações sobre a melhoria da capacidade de absorção por parte dos países beneficiários;

17. Inscreve o montante do ano transacto na rubrica B7-502, enquanto se aguarda um regulamento coordenado (entre PHARE/Cooperação Transfronteiriça e INTERREG) para melhorar e acelerar os projectos transfronteiriços nas fronteiras da UE com os países da Europa Central e Oriental, salientando, ainda, que deve ser consultado antes da sua aprovação; espera que o regulamento seja orientado para a prática, respeitando as necessidades locais; requer o envolvimento efectivo das regiões em questão na execução dos programas;

18. Concorda com a abordagem comum negociada para reforçar diversas acções externas, inicialmente reduzida de uma forma radical pelo Conselho em primeira leitura, e abrangendo actividades de reabilitação, a reconstrução da América Latina, acções promovendo a democracia e o respeito pelos direitos do Homem, as florestas tropicais e as organizações não governamentais que exercem a sua actividade em países em desenvolvimento;

19. Concorda com a decisão de inscrever 30 milhões de euros na reserva, designadamente na rubrica B7-541 (Acções de reconstrução das repúblicas que constituíam a antiga Jugoslávia), que deverão ser desbloqueados logo que a Comissão apresente uma nova proposta de regulamento consolidado para esta acção para o período pós-2000;

20. Aprova a decisão orçamental sobre a reserva no âmbito do financiamento do TACIS, tendo em vista as medidas propostas para a ajuda alimentar urgente à Rússia; insiste em que as dotações consagradas a esta iniciativa devem também incluir os controlos necessários in loco para evitar qualquer utilização indevida da ajuda da UE, ou qualquer risco de reexportação, ou de exportação do mesmo tipo de produto, estando a sua atribuição dependente de medidas anti-fraude adequadas, de garantias de utilização destes produtos na Rússia, de garantias de uma distribuição adequada às regiões mais necessitadas e mais vulneráveis e de um financiamento adequado para superar as carências reais; insiste, além disso, em que qualquer receita produzida seja utilizada na área social e da saúde, em cooperação com a Cruz Vermelha e outras organizações não governamentais; solicita à Comissão que comunique regularmente à Autoridade Orçamental as medidas de implementação desta ajuda;

21. Concorda em inscrever na rubrica B7-531 mais 3 milhões de euros em dotações para uma ajuda financeira excepcional à Arménia e Geórgia, salientando que durante o trílogo de 17 de Novembro de 1998 os dois ramos da Autoridade Orçamental reconheceram o acordo estabelecido anteriormente, segundo o qual o montante global de referência seria de 50 milhões de euros para o período 1997-2001;

22. Regista que as propostas da Comissão para o aumento das dotações para pagamentos destinadas ao TACIS (25 milhões de euros), à cooperação com a Ásia (30 milhões de euros) e às florestas tropicais (5 milhões de euros) não foram aceites ao abrigo do procedimento Notenboom para 1998; espera que a Comissão proponha, durante 1999, através de transferências ou, sendo caso disso, de um ORS, o reforço das dotações que possam vir a ser necessárias à política externa;

23. Verifica que o Conselho aprovou a alteração do Parlamento Europeu relativa às florestas tropicais (B7-6201), fixando um montante total de 45 milhões de euros em dotações para autorizações; insta a Comissão a reforçar esta rubrica orçamental no exercício de 1999, se necessário por transferência ou no âmbito de um orçamento suplementar, a fim de fazer inscrever as dotações inicialmente previstas pelo Parlamento e de tornar possível a plena execução deste programa;

24. Congratula-se com a redução da rubrica inscrita na reserva B0-40 para os acordos internacionais de pescas proposta pela Comissão na sua Carta Rectificativa n° 1/99 tardia; nota, no entanto, grande demora na recepção das informações confidenciais necessárias sobre esta questão e insiste em que a Comissão respeite os prazos impostos;

25. Toma nota dos requisitos apresentados pela Comissão, bem como do compromisso formal assumido pelo Comissário Liikanen, de assegurar a transparência, no futuro, no que se refere ao nível de assistência administrativa e técnica para cada acção ou programa da União Europeia financiado pela Parte B; considera que a verificação da utilização das dotações operacionais para fins administrativos requer a observância dos princípios que se seguem, depois de tomadas as devidas decisões orçamentais:

- uma proibição geral de utilização das dotações inscritas na Parte B para despesas administrativas, no interesse da Comissão, a menos que tal seja devidamente autorizado nas observações à rubrica orçamental específica;

- autorização de rubricas específicas em que a existência de tais despesas seja autorizada dentro de um limite máximo;

- inscrição do montante de 17 milhões de euros para o financiamento de parte destas actividades na Parte A do Orçamento.

Solicita à Comissão que forneça informações detalhadas sobre as excepções nesta matéria até 30 de Abril de 1999, altura em que será apresentado o Anteprojecto de Orçamento para 2000, bem como sobre as necessidades de financiamento, o número de pessoas e custo por pessoa/ano, o tipo de contrato (intra/extra muros), os objectivos do apoio e as verificações efectuadas, solicitando ainda ser informado sobre a aplicação destas decisões, de forma a os resultados serem tomados em conta na primeira leitura do Parlamento do Anteprojecto de Orçamento para 2000.

Confirma que todos os montantes utilizados para além do limite máximo acordado pela Autoridade Orçamental e não declarados ou especificamente autorizados serão considerados uma violação sujeita a medidas disciplinares; convida a Comissão a inserir estes princípios na futura proposta de revisão do Regulamento Financeiro;

Reservas

26. Decide inscrever as dotações na reserva nas rubricas indicadas no Anexo, de forma a poder supervisionar estreitamente a implementação destas rubricas durante o exercício financeiro de 1999; recorda as condições para o seu desbloqueamento, tal como figuram nas alterações que aprovou; concorda em desbloquear as dotações logo que as condições estabelecidas pelo Parlamento estejam preenchidas;

27. Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente todas as transferências de dotações inscritas no capítulo B0-40, para rubricas específicas, tanto quanto possível até 15 de Setembro de 1999; apela à Comissão para notificar devidamente a Autoridade Orçamental, no máximo dez dias antes das deliberações desta última sobre a matéria; salienta que tais propostas de transferência devem ser apresentadas separadamente em relação à transferência global Notenboom-Bourlanges e em relação a qualquer orçamento rectificativo e suplementar proposto nos últimos quatro meses do ano;

28. Assume o compromisso de avaliar a cooperação interinstitucional, encorajando-a a identificar áreas prioritárias, de forma a obter as sinergias e economias previstas;

29. Aprova a sua decisão orçamental de atribuir subsídios a partir do orçamento da União Europeia (Parte A do Orçamento) a organizações e projectos que sejam também apoiados a partir de outras fontes; assume o empenho de observar estreitamente a implementação do sistema de subsídios e encoraja novas melhorias dos processos internos, de forma a reduzir o tempo de espera dos beneficiários e evitar sobreposições de subsídios provenientes das duas partes do orçamento;

30. Aceita a proposta do Conselho de deixar 50% na reserva para as quatro rubricas A-7030 a A-7033, de forma a manter a pressão de todas as partes para atingir uma solução equitativa e efectiva na nova estrutura para a comitologia antes de Maio de 1999 e após verdadeiras negociações trilaterais; regista que as condições para o desbloqueamento dos financiamentos constituem os principais vectores do mandato do Parlamento relativamente a esta questão, tal como aprovado em Setembro de 1998;

Pensões

31. Lamenta que o Conselho não tenha desempenhado um papel construtivo na reformulação do regime de pensões do pessoal das Instituições europeias, apesar de esta ter sido definida como prioridade comum pelos dois ramos da Autoridade Orçamental; insiste, não obstante, no aumento da transparência e da actualidade do regime de pensões e na sua centralização na Comissão; reitera o seu pedido à Comissão de que lhe apresente, até 31 de Março de 1999, uma proposta de reforma do regime de pensões dos funcionários e outros agentes das Instituições e órgãos da União, a qual se deverá centrar numa maior transparência e na supressão de elementos de redistribuição inter-gerações; solicita à Comissão que apresente uma proposta de alteração ao Estatuto dos Funcionários, que poderá vir a ser necessária, por exemplo, para o estabelecimento de um fundo;

Outras instituições

32. Regista que, para além das alterações apresentadas pelo Parlamento ao seu próprio orçamento e ao do Provedor de Justiça, o Conselho subscreveu pela segunda vez a primeira leitura do Parlamento ao Projecto de Orçamento (outras instituições) sem introduzir alterações;

33. Salienta, mais uma vez, a necessidade fundamental de a instituição ser proprietária dos edifícios que utiliza, realizando, assim, uma notável economia nos futuros orçamentos da União Europeia;

34. Solicita ao Tribunal de Justiça que introduza algumas modificações na sua política de tradução, inclusivamente através do recurso a sistemas de tradução automática, pelo menos na parte administrativa e burocrática, para manter sob controlo a totalidade dos documentos a traduzir e utilizar os linguistas-juristas exclusivamente em trabalhos de tradução no domínio jurídico; solicita, além disso, que apresente propostas à Autoridade Orçamental para facilitar a sua política de tradução;

35. Solicita ao Comité Económico e Social que modifique os seus regulamentos internos para tornar coerente o número de reuniões e de grupos de trabalho, na sequência da recente redução, de nove para seis, do número de secções especializadas;

36. Solicita ao Comité das Regiões que apresente à Autoridade Orçamental soluções, técnica e financeiramente exequíveis, relativas ao próximo termo do mandato do seu Secretário-Geral e com o objectivo de reforçar as estruturas de gestão, em virtude da crescente quantidade de trabalho decorrente da ratificação do Tratado de Amesterdão;

37. Solicita às Administrações respectivas da Comissão, do Conselho, do Parlamento, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, assim como do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e sua Estrutura Organizativa Comum de procederem no âmbito da cooperação interinstitucional, a um estudo dos aspectos ambientais do seu funcionamento, estudo esse que deverá incluir um calendário para a implementação das propostas que dele resultem e que deverá cobrir os seguintes domínios: administração geral, mobilidade e transportes e política em matéria de energia; o referido estudo deverá ser concluído até 1 de Abril de 1999, o mais tardar, a fim de inscrever as medidas necessárias nos anteprojectos de orçamento das Instituições e órgãos referidos para o exercício de 2000; o estudo deverá ser colocado à disposição dos dois ramos da Autoridade Orçamental;

Margens

38. Regista as margens disponíveis para um eventual orçamento rectificativo e suplementar de 4 748 milhões de euros na secção 1, de 524 milhões de euros na secção 3, de 962 milhões de euros na secção 4 e de 220 milhões de euros na secção 5;

Disposições finais

39. Espera que, a fim de prosseguir as negociações com vista à assinatura de um novo Acordo Interinstitucional e de novas Perspectivas Financeiras, o Conselho cumpra as disposições previstas no n° 17 do Acordo Interinstitucional de 29 de Outubro de 1993;

40. Considera que o facto de o Conselho não respeitar as disposições previstas no referido n° 17 do Acordo Interinstitucional significa que o Conselho denuncia unilateralmente esse Acordo e as Perspectivas Financeiras anexas ao mesmo;

41. Encarrega o seu Presidente de designar o acto orçamental como «Orçamento da União Europeia»;

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir as presentes decisões orçamentais ao Conselho, à Comissão e às instituições e órgãos consultivos abrangidos.

ANEXO

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