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Document 51998IP1072

Resolução sobre o programa de trabalho da Comissão para 1999

JO C 98 de 9.4.1999, p. 163 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP1072

Resolução sobre o programa de trabalho da Comissão para 1999

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0163


B4-1072, 1073, 1074, 1075, 1076 e 1077/98

Resolução sobre o programa de trabalho da Comissão para 1999

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Declaração Interinstitucional sobre a democracia, a transparência e a subsidiariedade, de 25 de Outubro de 1993 ((JO C 329 de 6.12.1993, p. 133.)), assinada conjuntamente pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, relativa à transparência do processo de decisão das instituições da União,

- Tendo em conta o Código de Conduta acordado em 15 de Março de 1995 entre o Parlamento Europeu e a Comissão ((JO C 89 de 10.4.1995, p. 69.)),

- Tendo em conta o relatório sobre a execução do programa de trabalho e outras actividades da Comissão em 1998 (COM(98)0610),

- Tendo em conta o programa de trabalho da Comissão para 1999: «As prioridades políticas» (COM(98)0604) e «As novas iniciativas legislativas» (COM(98)0609),

- Tendo em conta a declaração da Comissão de 15 de Dezembro de 1998 e o debate sobre esta matéria,

A. Considerando que o programa legislativo anual constitui um instrumento interinstitucional indispensável para a coordenação, avaliação e controlo das actividades da União de forma transparente e eficaz e em conformidade com o princípio da subsidiariedade,

B. Considerando indispensável que o Conselho seja mais estreitamente associado ao exercício da programação legislativa,

I. Avaliação do programa de 1998:

1. Recorda o seu pedido, expresso na sua Resolução de 18 de Dezembro de 1997 ((JO C 14 de 19.1.1998, p. 185.)), de uma melhor e mais estreita cooperação interinstitucional no que se refere à preparação do programa legislativo anual e ao acompanhamento da sua aplicação, reforçando e melhorando as modalidades de cooperação existentes; lamenta que, apesar das promessas feitas, a Comissão não tenha mantido a revisão intercalar prevista para o ano em curso e, em particular, a avaliação regular, com base num documento escrito, da execução do programa legislativo, envolvendo encontros entre representantes da Comissão, do Conselho e do Parlamento;

2. Verifica que o programa de 1998 foi executado em larga medida e que, das 31 novas propostas legislativas prometidas pela Comissão, o Parlamento recebeu 27 em 10 de Dezembro de 1998; aguarda que sejam apresentadas razões detalhadas pelas quais as propostas anunciadas em anos anteriores, mas ainda não apresentadas, deixam de estar incluídas no programa legislativo para 1999;

3. Lamenta o facto de, em finais de Novembro de 1998, se encontrarem bloqueados no Conselho 181 dossiers que aguardam decisão final e 89 que aguardam uma posição comum, sem que o Parlamento tenha sido informado em todos os casos das razões do bloqueio e sem que a Comissão tenha utilizado o seu direito de iniciativa para os desbloquear; solicita à Comissão que estabeleça a lista das propostas legislativas em apreciação e que se encontram actualmente bloqueadas no Conselho, indicando as que deveriam ser retiradas e as que deveriam ser substituídas por novas propostas;

4. Convida o Conselho e os Estados-Membros a porem termo à prática de aditar declarações unilaterais às actas do Conselho, designadamente quando se trata do processo de co-decisão, e solicita à Comissão que aplique plenamente o Código de Conduta em matéria de transparência das decisões e que doravante se abstenha de se associar a tais declarações do Conselho;

5. Recorda à Comissão as promessas feitas pelos presidentes Delors e Santer, segundo as quais as propostas seriam retiradas com o acordo do Parlamento Europeu e o Parlamento seria informado em todos os casos, por carta oficial do Presidente da Comissão, sobre a retirada prevista; salienta, neste contexto, o facto de diversas comissões parlamentares terem fornecido à Comissão indicações sobre as propostas a retirar ou a substituir; lamenta que, em 7 de Fevereiro de 1998, a Comissão tenha retirado 15 propostas sem consulta prévia e salienta que uma tal violação do Código de Conduta não deveria repetir-se;

II. Programa de trabalho para 1999:

6. Insta a Comissão a elaborar nos próximos meses reformas que assegurem alterações significativas e visíveis, a fim de modernizar e tornar mais transparente e eficaz o seu funcionamento; considera que são indispensáveis diligências e iniciativas rápidas neste sentido para restabelecer a confiança entre as instituições da UE antes das próximas eleições europeias; estabelece como se segue as suas prioridades políticas e solicita que o programa legislativo para 1999 seja aplicado e completado com as medidas que se seguem;

7. Solicita à Comissão que comunique os resultados do seu plano de acção 1997-2000 no tocante aos aspectos ambientais da sua administração e que exerça pressão sobre as demais instituições para a elaboração de um plano de acção que integre os aspectos ambientais da respectiva administração antes de 1 de Abril de 1999;

8. Insiste em que tanto a Comissão como o Conselho devem comprometer-se a adoptar todas as medidas relacionadas com a Agenda 2000 antes do termo da legislatura e recorda à Comissão e ao Conselho o seu pedido para ser plenamente associado ao futuro processo decisório da Agenda 2000 e à eventual modificação das actuais parcerias de pré-adesão, independentemente das diferentes bases jurídicas ora em vigor;

9. Solicita um projecto de regulamento sobre o acesso aos documentos do Parlamento, do Conselho e da Comissão, tal como previsto no artigo 191°-A do Tratado de Amesterdão, que deverá incluir a clarificação das fronteiras entre actos legislativos e actos executivos;

10. Recorda a sua Resolução de 19 de Novembro de 1997 sobre o Tratado de Amesterdão ((JO C 372 de 8.12.1997, p. 99)) e exorta a Comissão a apresentar um relatório contendo propostas para uma reforma geral dos Tratados imediatamente após a conclusão do processo de ratificação do Tratado de Amesterdão e antes da entrada em vigor deste último; solicita, neste sentido, que se recorra ao método comunitário para preparar a próxima revisão dos Tratados;

11. Insta a Comissão a avançar propostas que visem melhorar o funcionamento do sistema económico e financeiro internacional, por exemplo através do reforço da transparência dos mercados financeiros, de molde a evitar que as recentes crises financeiras se repitam;

12. Salienta que cumpre à Comissão dar seguimento aos pedidos de iniciativa legislativa emanados do Parlamento, em conformidade com o artigo 138°-B do Tratado CE, e convida a Comissão a apresentar, com a maior brevidade possível, propostas relativas aos pedidos que lhe foram dirigidos nas suas resoluções de 20 de Abril de 1994, sobre a prevenção e reparação de danos causados ao ambiente ((JO C 128 de 9.5.1994, p. 165.)), de 4 de Maio de 1994, sobre as medidas de segurança contra o risco de incêndio em hotéis ((JO C 205 de 25.7.1994, p. 163.)), de 17 de Abril de 1996, sobre o cartão sanitário europeu ((JO C 141 de 13.5.1996, p. 104.)), de 30 de Janeiro de 1997, sobre a estratégia da União Europeia para o sector florestal ((JO C 55 de 24.2.1997, p. 22.)), de 17 de Junho de 1998, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à alimentação da rede com electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis na União Europeia ((JO C 210 de 6.7.1998, p. 143.));

13. Solicita, por razões de transparência, que as novas iniciativas legislativas, bem como as adaptações ou alterações técnicas à legislação em vigor sejam submetidas simultaneamente à apreciação do Parlamento, sendo-lhes atribuído o estatuto de um documento da Comissão contendo a base jurídica das propostas, um calendário para a sua apresentação e outras informações essenciais para a coordenação interinstitucional dos trabalhos;

14. Congratula-se com o facto de, respeitando pedidos formulados anteriormente, todos os documentos estratégicos (Livros Brancos, etc.) serem futuramente transmitidos ao Parlamento, mas manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de estes documentos serem demasiado palavrosos e insuficientemente orientados para os resultados, dando raramente origem a propostas legislativas;

Políticas internas da União Europeia

15. Congratula-se com o facto de a Comissão atribuir elevada prioridade à estratégia no domínio do emprego; solicita à Comissão, neste contexto, que assegure uma melhor coordenação entre as políticas económica e social e que consulte o Parlamento de forma adequada sobre as propostas apresentadas pelos parceiros sociais;

16. Acolhe com satisfação as iniciativas previstas pela Comissão em matéria de luta contra a discriminação e de medidas de incentivo à integração social; considera que a dimensão social da União não deverá limitar-se ao emprego e insta, por esse motivo, a Comissão a apresentar propostas, tendo em conta o aumento da pobreza na União Europeia;

17. Solicita uma nova iniciativa legislativa no domínio das pensões, que garanta às mulheres, em particular, um acesso individualizado às pensões, independentemente dos direitos de pensão dos cônjuges, por forma a assegurar a sua autonomia económica;

18. Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre o futuro diálogo civil, deixando claro que o diálogo civil deverá ir para além da realização bienal de fóruns sobre a política social europeia;

19. Apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão para criar um espaço de liberdade, segurança e justiça e solicita a organização de uma conferência interinstitucional para analisar a aplicação do Tratado de Amesterdão nos domínios da justiça e dos assuntos internos e permitir um amplo debate público sobre as questões que dizem directamente respeito aos cidadãos;

20. Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre a incorporação do acervo de Schengen no Tratado, bem como a apresentar propostas sobre a liberdade de circulação de pessoas e medidas conexas, logo que o Tratado de Amesterdão seja ratificado;

21. Solicita ainda à Comissão que tome as iniciativas necessárias com vista à plena realização do artigo 13° do Tratado CE na versão do Tratado de Amesterdão (antidiscriminação);

22. Insta a Comissão a dar prioridade à conclusão de um novo acordo interinstitucional e à adopção de uma perspectiva financeira no âmbito da Agenda 2000;

23. Exige que a Comissão apresente uma continuação do seu relatório sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios (COM(98)0560) para que seja possível fazer face aos desafios com que as disposições e regulamentações financeiras da UE se defrontarão na transição para o século XXI;

24. Reitera o seu pedido de apresentação de uma proposta relativa à criação de um gabinete de luta antifraude (OLAF), operacionalmente independente, no âmbito da Comissão; salienta que o regulamento relativo a uma nova agência externa, que assumirá apenas algumas das funções actualmente exercidas pela UCLAF, não satisfaz as exigências do Parlamento;

25. Considera que o programa de trabalho para 1999, tal como apresentado pela Comissão, peca por falta de ambição no domínio da protecção do ambiente e dos consumidores, bem como da saúde pública; espera que a Comissão apresente propostas que visem a redução de 8% das emissões de CO2 a nível da UE, a integração da política do ambiente em todas as políticas comunitárias e a promoção do desenvolvimento sustentável;

26. Insta a Comissão, em particular, a apresentar propostas destinadas a implementar os programas do Livro Branco sobre Energias Renováveis destinados à promoção das energias eólica e fotovoltaica e à utilização da biomassa, e a integrá-las nas outras políticas da União Europeia;

27. Aguarda com interesse a avaliação do quinto programa de acção no domínio do ambiente que a Comissão se propõe apresentar e confirma a sua intenção de participar com a devida antecedência na definição das prioridades para o próximo programa;

28. Manifesta a sua surpresa pelo facto de a Comissão ainda não ter proposto directivas de proibição da produção e da utilização de amianto, na medida em que uma grande maioria dos Estados-Membros se pronunciou a favor de tal proibição; insiste em que seja tomada uma iniciativa com carácter urgente, ignorando os receios de eventuais conflitos comerciais no âmbito da OMC;

29. Expressa a sua consternação pelo facto de a Comissão não ter apresentado nova legislação no domínio da política de protecção dos consumidores; salienta que a segurança alimentar, em particular a colocação no mercado de alimentos geneticamente modificados, bem como a informação dos consumidores neste domínio, deverão ser abordadas em conformidade com os pedidos formulados na sua Resolução de 10 de Março de 1998 sobre o Livro Verde da Comissão sobre os princípios gerais da legislação alimentar da União Europeia ((JO C 104 de 6.4.1998, p. 60.));

30. Encoraja a Comissão a prosseguir a reforma da Política Comum da Pesca, procurando negociar os acordos internacionais de pesca que se encontram pendentes, tomando em consideração o equilíbrio dos recursos; solicita à Comissão que lhe apresente, assim que possível, uma nova proposta de regulamento sobre o IFOP e uma proposta sobre a organização comum do mercado no domínio da pesca e dos produtos da aquicultura, bem como medidas para incentivar a criação de empresas mistas no sector das pescas; solicita que as questões sociais e a cooperação com as organizações profissionais dos pescadores sejam tidas em conta aquando das negociações dos acordos de pesca;

31. Congratula-se com as propostas relativas a uma nova política de dimensão setentrional destinada a servir de instrumento de integração transparente de diferentes políticas e a melhorar a eficiência da sua implementação;

32. Exorta a Comissão a elaborar uma base para o desenvolvimento das medidas específicas a aplicar nas regiões ultraperiféricas, tal como previsto no n° 2 do artigo 299° do Tratado de Amesterdão;

33. Acolhe com satisfação que a Comissão continue empenhada em encorajar os investimentos nas redes transeuropeias (RTE) enquanto motor do desenvolvimento de transportes sustentáveis, do aumento da competitividade e da criação de emprego; solicita que os projectos no domínio das RTE estejam sujeitos a estudos obrigatórios de impacto sobre o ambiente; salienta a importância da parceria dos sectores público e privado no financiamento das RTE;

34. Convida a Comissão a apresentar propostas destinadas a garantir serviços universais de boa qualidade no sector postal;

35. Insta a Comissão a acelerar o seu programa relativo ao novo regime comum do IVA;

36. Solicita uma proposta de directiva em matéria de falência das empresas que exercem a sua actividade em diversos Estados-Membros;

Presença da União no mundo

37. Solicita à Comissão que apresente propostas destinadas a simplificar e a tornar mais transparentes os processos de execução dos programas comunitários de cooperação (MEDA, PHARE e TACIS);

38. Considera que, no contexto do relançamento do processo de paz no Médio Oriente, a Comissão deverá adoptar todas as medidas de ajuda e de cooperação económica de que a Autoridade Palestiniana, Israel e outros países da região necessitam;

39. Acolhe com satisfação as prioridades estabelecidas pela Comissão no que respeita à Rússia e aos Novos Estados Independentes, aos Balcãs, à ex-Jugoslávia e à Albânia, que correspondem às prioridades já assinaladas pelo Parlamento;

40. Solicita à Comissão que indique que solução prevê para melhorar a gestão e organização dos programas no domínio dos direitos humanos e da democratização, que comprometeram os esforços desenvolvidos pela União Europeia para promover os direitos humanos e a democracia a nível internacional; propõe que o grupo de trabalho interinstitucional constituído durante o processo orçamental de 1998 estude soluções para o caso;

41. Solicita a inclusão da cláusula relativa aos direitos do Homem e à democracia nos acordos de pesca concluídos com países terceiros;

42. Solicita à Comissão que especifique as suas propostas relativas à aplicação do Tratado de Amesterdão no domínio da Política Externa e de Segurança Comum, que apresente ao Parlamento uma proposta para a criação de uma Unidade de Planificação e Análise e que promova a aplicação das propostas franco-britânicas sobre uma política de defesa que vise uma política comum da União Europeia neste domínio;

43. Exorta a Comissão a apresentar uma comunicação que fixe as linhas directrizes e os critérios para o desenvolvimento do comércio leal e solidário na União Europeia com base na sua Resolução de 2 de Julho de 1998 sobre o comércio leal e solidário ((JO C 226 de 20.7.1998, p. 73.)), a fim de evitar abusos;

44. Solicita a comunitarização do orçamento do FED;

45. Convida, por fim, a Comissão a:

- implementar uma revisão profunda tanto dos seus próprios mecanismos internos de coordenação como do processo mediante o qual as instituições expressam, de acordo com as suas prioridades políticas, a sua contribuição coordenada para o programa de trabalho;

- pôr em prática um sistema de monitorização que preveja que o estado de execução do programa de trabalho seja objecto de uma revisão periódica em conjunto com o Parlamento, tal como indicado no n° 1;

- integrar as prioridades institucionais e sectoriais do Parlamento no seu programa de trabalho;

46. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho Europeu, ao Conselho, aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

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