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Document 32014R0439
Commission Implementing Regulation (EU) No 439/2014 of 29 April 2014 amending Regulation (EC) No 250/2009 implementing Regulation (EC) No 295/2008 of the European Parliament and of the Council concerning structural business statistics, as regards the definitions of characteristics and the technical format for the transmission of data Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. °439/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. °250/2009 da Comissão que executa o Regulamento (CE) n. ° 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito às definições das características e ao formato técnico para a transmissão dos dados Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. °439/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. °250/2009 da Comissão que executa o Regulamento (CE) n. ° 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito às definições das características e ao formato técnico para a transmissão dos dados Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 128 de 30.4.2014, p. 72–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R1197
30.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/72 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 439/2014 DA COMISSÃO
de 29 de abril de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas, no que diz respeito às definições das características e ao formato técnico para a transmissão dos dados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1, alíneas a) e c),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 295/2008 estabeleceu um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação das estatísticas europeias sobre a estrutura, a atividade, a competitividade e os resultados das empresas na União Europeia. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão (2) estabeleceu as definições das características e o formato técnico para a transmissão dos dados. |
(3) |
É necessário especificar definições para as características da demografia das empresas com pelo menos uma pessoa ao serviço remunerada, a fim de dar resposta à crescente necessidade de comparabilidade internacional dos resultados, em especial para as estatísticas do empreendedorismo. Estas definições devem ser aditadas ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 250/2009. O formato técnico para a transmissão dos dados, conforme consta do anexo II do Regulamento (CE) n.o 250/2009, incluindo a lista dos identificadores do conjunto de dados, as séries e a lista das variáveis, deve, por isso, ser atualizado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 13.
(2) Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições das características, ao formato técnico para a transmissão dos dados, à duplicação de requisitos de informação para a NACE Rev.1.1 e a NACE Rev.2 e às derrogações a conceder para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 86 de 31.3.2009, p. 1).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 250/2009 são alterados do seguinte modo:
1. |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2. |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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