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Document 52011AP0139

Pescas - medidas técnicas transitórias ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1288/2009 do Conselho que estabelece medidas técnicas transitórias para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011 (COM(2010)0488 – C7-0282/2010 – 2010/0255(COD))
P7_TC1-COD(2010)0255 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 850/98 do Conselho, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos, e o Regulamento (CE) n. ° 1288/2009 do Conselho, que estabelece medidas técnicas transitórias para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011

JO C 296E de 2.10.2012, p. 225–226 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/225


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Pescas - medidas técnicas transitórias ***I

P7_TA(2011)0139

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1288/2009 do Conselho que estabelece medidas técnicas transitórias para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011 (COM(2010)0488 – C7-0282/2010 – 2010/0255(COD))

2012/C 296 E/38

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0488),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0282/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de Janeiro de 2011 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de Março de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0024/2011),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 84 de 17.3.2011, p. 47.


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
P7_TC1-COD(2010)0255

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 850/98 do Conselho, relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos, e o Regulamento (CE) n.o 1288/2009 do Conselho, que estabelece medidas técnicas transitórias para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 579/2011.)


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