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Document 52011AP0138

Medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 861/2006 do Conselho que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar (COM(2010)0145 – C7-0107/2010 – 2010/0080(COD))
P7_TC1-COD(2010)0080 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 861/2006 do Conselho que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar

JO C 296E de 2.10.2012, p. 224–225 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/224


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar ***I

P7_TA(2011)0138

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 861/2006 do Conselho que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar (COM(2010)0145 – C7-0107/2010 – 2010/0080(COD))

2012/C 296 E/37

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0145),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0107/2010),

Tendo em conta o n.o 3 artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta as contribuições apresentadas pela Assembleia da República de Portugal e pelo Senado italiano sobre o projecto de acto legislativo,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de Julho de 2010 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 11 de Março de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0017/2011),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 171.


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
P7_TC1-COD(2010)0080

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 861/2006 do Conselho que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 693/2011.)


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