EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011AP0133

Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Egipto *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro (13762/2010 – C7-0372/2010 – 2010/0229(NLE))

JO C 296E de 2.10.2012, p. 176–177 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/176


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Egipto ***

P7_TA(2011)0133

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro (13762/2010 – C7-0372/2010 – 2010/0229(NLE))

2012/C 296 E/32

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (13762/2010),

Tendo em conta o projecto de Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e a República Árabe do Egipto, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro (13975/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0372/2010),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0068/2011),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Árabe do Egipto.


Top