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Document 52011XP0126
Officially supported export credits ***I European Parliament amendments adopted on 5 April 2011 to the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on the application of certain guidelines in the field of officially supported export credits (COM(2006)0456 – C7-0050/2010 – 2006/0167(COD))
Créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial ***I Alterações do Parlamento Europeu aprovadas em 5 de Abril de 2011 à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de certas directrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial (COM(2006)0456 – C7-0050/2010 – 2006/0167(COD))
Créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial ***I Alterações do Parlamento Europeu aprovadas em 5 de Abril de 2011 à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de certas directrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial (COM(2006)0456 – C7-0050/2010 – 2006/0167(COD))
JO C 296E de 2.10.2012, p. 165–171
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 296/165 |
Terça-feira, 5 de abril de 2011
Créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial ***I
P7_TA(2011)0126
Alterações do Parlamento Europeu aprovadas em 5 de Abril de 2011 à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de certas directrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial (COM(2006)0456 – C7-0050/2010 – 2006/0167(COD))
2012/C 296 E/26
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
A proposta foi alterada como se segue (1):
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-A (novo) |
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Alteração 2 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-B (novo) |
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Alteração 3 |
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Proposta de regulamento N.o 2-C (novo) |
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Alteração 4 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-D (novo) |
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Alteração 5 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-E (novo) |
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Alteração 6 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-F (novo) |
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Alteração 7 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-G (novo) |
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Alteração 8 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-H (novo) |
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Alteração 9 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-I (novo) |
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Alteração 10 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-J (novo) |
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Alteração 11 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-K (novo) |
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Alteração 12 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-L (novo) |
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Alteração 13 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-M (novo) |
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Alteração 14 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-N (novo) |
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Alteração 15 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-O (novo) |
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Alteração 16 |
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Proposta de regulamento Considerando 2-P (novo) |
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Alteração 17 |
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Proposta de regulamento Considerando 4 |
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Alteração 18 |
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Proposta de regulamento Artigo 1 – parágrafo 1 |
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São aplicáveis na Comunidade as directrizes constantes do Convénio relativo a directrizes para os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. |
São aplicáveis na União as directrizes constantes do Convénio relativo a directrizes para os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. |
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Alteração 19 |
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Proposta de regulamento Artigo 1-A (novo) |
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Artigo 1.o-A A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de novo regulamento destinado a revogar e substituir o presente regulamento logo que possível, assim que uma nova versão do Convénio tiver sido acordada entre os Participantes da OCDE e, o mais tardar, no prazo de dois meses após a entrada em vigor deste último. |
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Alteração 20 |
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Proposta de regulamento Artigo 1-B (novo) |
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Artigo 1.o-B As medidas complementares relativas à transparência e informação a aplicar na União são descritas no anexo 1-A do presente regulamento. |
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Alteração 21 |
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Proposta de regulamento Artigo 1-C (novo) |
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Artigo 1.o-C O Conselho informa anualmente o Parlamento Europeu e a Comissão sobre a aplicação, em cada Estado-Membro, do Convénio relativo a directrizes para os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial. |
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Alteração 22 |
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Proposta de regulamento Artigo 1-D (novo) |
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Artigo 1.o-D O balanço das agências de crédito à exportação de todos os Estado-Membros deve apresentar uma panorâmica completa de todos os activos e passivos das agências em causa. A utilização de veículos fora do balanço pelas agências de crédito à exportação deve ser inteiramente transparente. As empresas que beneficiam de créditos à exportação, com excepção das PME, devem publicar contas financeiras anuais país por país. |
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Alteração 23 |
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Proposta de regulamento Anexo 1-A (novo) |
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Anexo I-A
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(1) O assunto foi devolvido à comissão nos termos do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 57.o do Regimento (A7-0364/2010).