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Document 52011IP0149

Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011 , sobre a Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos

JO C 296E de 2.10.2012, p. 85–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/85


Quinta-feira, 7 de abril de 2011
Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos

P7_TA(2011)0149

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre a Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos

2012/C 296 E/12

O Parlamento Europeu,

Considerando que, em 1971, a ONU reconheceu os Países Menos Desenvolvidos (PMD) como o «segmento mais pobre e mais fraco» da comunidade internacional,

Tendo em conta os critérios definidos pela Comissão das Nações Unidas para a Política de Desenvolvimento (CPD) para identificar os países menos desenvolvidos,

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre os Países Menos Desenvolvidos adoptada em Setembro de 1990,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Implementação do Programa de Acção para os PMD para a Década 2001-2010 (A/65/80),

Tendo em conta os resultados da reunião de alto nível da ONU sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio realizada em Setembro de 2010,

Tendo em conta o Programa de Acção de Bruxelas (PAB) para os PMD adoptado na Terceira Conferência da ONU sobre os PMD (PMD-III) realizada em Bruxelas, em Maio de 2001,

Tendo em conta a decisão tomada em 2008 pela Assembleia-Geral da ONU de realizar a Quarta Conferência da ONU sobre os Países Menos Desenvolvidos (PMD-IV),

Tendo em conta que a PMD-IV irá avaliar os resultados da PAB, que se aproxima do fim e propor novas acções (2011-2020) destinadas a incentivar a partilha de melhores práticas e das lições aprendidas e identificar as políticas e os desafios que os PMD irão enfrentar na próxima década, bem como as acções necessárias,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que visam reduzir a pobreza para metade até 2015,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que 48 países estão actualmente classificados como países menos desenvolvidos, dos quais 33 em África, 14 na Ásia e um da América Latina; que 16 países não têm litoral e 12 são pequenas ilhas,

B.

Considerando que 75 % dos 800 milhões de habitantes dos países menos desenvolvidos vivem com menos de 2 dólares por dia e que o número de países menos desenvolvidos desde a criação desta categoria pela ONU em 1971 aumentou de 25 para 48 em 2011; que apenas o Botsuana (em 1994), Cabo Verde (em 2007) e as Maldivas (em Janeiro de 2011) se emanciparam do estatuto de PMD,

C.

Considerando que a média do Índice de Desenvolvimento Humano para os PMD subiu apenas de 0,34 para 0,39 entre 2000 e 2010; que, em média, os PMD estão na via de alcançar apenas dois dos sete indicadores dos ODM,

D.

Considerando que, desde a PMD-III e a adopção do Programa de Acção de Bruxelas (PAB), foram tomadas algumas medidas positivas, por exemplo, a iniciativa «Tudo Menos Armas» e os aumentos da Assistência Pública ao Desenvolvimento (APD), que duplicou entre 2000 e 2008), bem como o investimento directo estrangeiro, que aumentou de 6 para 33 mil milhões, permitindo a 19 países alcançar uma taxa de crescimento de 3 %,

E.

Considerando que a recomendação da PMD-IV só pode ser concretizada se os problemas fundamentais que afectam os PMD forem devidamente tratados, nomeadamente a coerência política entre o comércio e o desenvolvimento, a agricultura, a pesca, o investimento e as alterações climáticas e que têm de ser inscritos na ordem do dia temas importantes, como a governação e a luta contra a corrupção, em especial o conceito de «contrato de governação» (incluindo, designadamente, um limiar social) entre parceiros e países doadores e o reforço das capacidades humanas,

F.

Considerando que a PMD-IV irá reafirmar o compromisso global perante a parceria no sentido de atender às necessidades dos países menos desenvolvidos; que o processo preparatório em curso da PMD-IV inclui consultas nacionais e reuniões regionais, que foram realizadas conferências com a participação um amplo espectro de intervenientes, nomeadamente deputados, a sociedade civil e o sector privado,

G.

Considerando que o apoio ao desenvolvimento sustentável implica o apoio à saúde, à educação e à formação, a promoção da Democracia e do Estado de Direito, o respeito dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, que são componentes essenciais da política de desenvolvimento da UE,

H.

Considerando que, para além dos desafios estruturais existentes, a situação nos países menos desenvolvidos ainda foi agravada pela recente crise financeira mundial, bem como pelas crises alimentar e energética e pelas alterações climáticas,

I.

Considerando que, embora a agricultura constitua a base de muitas economias dos países menos desenvolvidos e represente até 90 % da força de trabalho, a segurança alimentar está ameaçada,

J.

Considerando que não pode haver desenvolvimento substancial sem um papel significativo dos Estados com base numa capacidade reforçada de participar no desenvolvimento económico, na criação de riqueza e na redistribuição justa da riqueza, nas parcerias público-privadas e investimentos estrangeiros devidamente planificados no respeito das normas laborais fundamentais da OIT e dos princípios de protecção ambiental; considerando que é responsabilidade do Estado assumir as suas responsabilidades e garantir a estabilidade e um quadro jurídico,

K.

Considerando que cada um dos países menos desenvolvidos tem de identificar as prioridades e as soluções adequadas ao respectivo contexto nacional, com base na participação democrática da população no processo decisório,

L.

Considerando que o êxito da Conferência de Istambul depende de resultados concretos (por exemplo, o contrato de governação, o limiar social, o alívio da dívida, a ajuda ao desenvolvimento, financiamento inovador) e da qualidade dos contributos dos participantes,

1.

Considera que a PMD-IV deve ser orientada para os resultados, com base em indicadores claros e no objectivo de reduzir os PMD para metade até 2020, conjuntamente com mecanismos de controlo e acompanhamento eficientes e transparentes;

2.

Salienta que a ajuda da UE aos países menos desenvolvidos deve ser orientada principalmente para a criação de riqueza e o desenvolvimento da economia de mercado, que são pré-requisitos básicos para a erradicação da pobreza;

3.

Entende que se impõe dar prioridade ao crescimento económico como elemento determinante para o desenvolvimento e a redução da pobreza generalizada nos países menos desenvolvidos;

4.

Considera que a PMD-IV deve visar a coerência das políticas para o desenvolvimento como um importante factor de mudança política, a nível nacional e internacional; solicita, por isso, que sejam tomadas medidas em todas as áreas – como o comércio, as pescas, o ambiente, a agricultura, as alterações climáticas, a energia, o investimento e as finanças – para apoiar as necessidades de desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, combater a pobreza e garantir um rendimento e uma subsistência decentes;

5.

Insta a UE a honrar os seus compromissos em termos de acesso aos mercados e de redução da dívida; reafirma a importância de atingir a meta de APD de 0,15 a 0,20 % do RNB dos países menos desenvolvidos, mobilizando, para este efeito, os recursos internos e, como medida complementar, mecanismos de financiamento inovadores;

6.

Recorda o objectivo de emancipação da categoria dos PMD, e sublinha o quadro definido pela Cimeira dos ODM, em Setembro de 2010, no sentido de acelerar a erradicação da pobreza, conseguir um desenvolvimento económico sustentável visando a melhoria das condições de vida da população dos PMD, a boa governação e o reforço das capacidades;

7.

Realça a necessidade de novas medidas para integrar os países menos desenvolvidos na economia global e melhorar o seu acesso aos mercados da UE; solicita à Comissão que aumente a sua ajuda ao comércio, para ajudar os países mais pobres a fazer face à concorrência que resulta da liberalização do mercado;

8.

Recorda que a paz e a segurança são vitais para a eficácia das políticas de desenvolvimento e que a UE deve coordenar melhor a sua abordagem, a fim de resolver os problemas de estabilidade nos países menos desenvolvidos e apoiar os esforços para adquirir as capacidades destinadas à construção de Estados pacíficos, democráticos e inclusivos;

9.

Recorda a necessidade de dar prioridade à segurança alimentar, à agricultura, às infra-estruturas, ao reforço das capacidades e, nomeadamente, ao crescimento económico, ao acesso às tecnologias, bem como ao desenvolvimento humano e social dos países menos desenvolvidos;

10.

Apela ao estabelecimento de regras de comércio justas e equitativas e à implementação de políticas integradas numa ampla gama de questões económicas, sociais e ambientais, tendo em vista promover o desenvolvimento sustentável;

11.

Recorda a necessidade de tomar medidas eficazes em matéria de volatilidade e transparência dos preços, de melhor regulamentação dos mercados financeiros, para proteger os PMD reduzir a sua vulnerabilidade;

12.

Recorda a necessidade de contribuir para o desenvolvimento dos sistemas fiscais e para a boa governação em matéria fiscal e apela à ONU para que estabeleça mecanismos adequados neste sentido;

13.

Exorta a UE e os Estados-Membros a discutirem a implementação de mecanismos inovadores de financiamento do desenvolvimento na PMD-IV e, nomeadamente, um imposto sobre as transacções financeiras; salienta que os compromissos relativos à APD e os mecanismos inovadores de financiamento têm de ser considerados essenciais e complementares na luta contra a pobreza;

14.

Exorta as Nações Unidas e a UE a enfrentar seriamente, por ocasião da Quarta Conferência da ONU sobre os PMD, as consequências negativas da aquisição de terras agrícolas, como a expropriação dos pequenos agricultores e o uso insustentável da terra e da água;

15.

Salienta que o objectivo a longo prazo da cooperação para o desenvolvimento deve ser o de criar as condições para um desenvolvimento económico sustentável e para uma redistribuição justa da riqueza; sublinha, portanto, que se impõe identificar as necessidades e as estratégias dos PMD para diversificar o comércio, mediante a promoção de preços justos para a produção dos PMD, a correcção das limitações de abastecimento, o aumento da capacidade comercial dos PMD, bem como da sua capacidade para atrair investimentos, no respeito das normas laborais fundamentais da OIT e da protecção do ambiente;

16.

Está ciente de que a iniciativa TMA não alcançou totalmente os seus objectivos originais, pelo que a qualidade e o volume do comércio dos países menos desenvolvidos destinado aos mercados da UE se manteve abaixo das expectativas, em especial devido à falta infra-estruturas portuárias e comerciais; defende o desenvolvimento de tais infra-estruturas, que continuam a ser chave para aumentar as capacidades comerciais;

17.

Salienta a necessidade de reforçar a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, em consonância com a Declaração de Paris e o Programa de Acção de Acra;

18.

Salienta o papel desempenhado pelo Parlamento Europeu e o seu papel decisivo na aprovação do orçamento da UE destinado ao desenvolvimento; está, pois, persuadido de que o Parlamento Europeu deveria ser mais intimamente envolvido na preparação da estratégia europeia de desenvolvimento; reputa igualmente importante que seja instituído um mecanismo de informação;

19.

Considera que a aprovação pelos Estados Unidos da nova lei sobre os «minerais de conflito» representa um enorme passo em frente para combater a exploração ilegal e o comércio de minerais em África, que concitam guerras civis e outros conflitos; considera que a ONU deveria apresentar uma proposta análoga para garantir a rastreabilidade dos minerais importados no mercado mundial;

20.

Solicita uma avaliação sistemática dos riscos decorrentes das alterações climáticas que abranja todos os aspectos pertinentes do planeamento da política de desenvolvimento e do processo decisório, nomeadamente o comércio, a agricultura e a segurança alimentar e exorta a que os resultados desta avaliação sejam utilizados para formular orientações claras para a política de cooperação para o desenvolvimento;

21.

Manifesta a sua preocupação face à possibilidade crescente de catástrofes ambientais que causem migrações maciças e conduzam à necessidade urgente de ajudar esta nova categoria de pessoas deslocadas;

22.

Salienta a importância da cooperação e da integração regionais e apela ao reforço das estruturas regionais, de forma a permitir, em especial aos países pequenos, obter recursos, know-how e conhecimentos especializados;

23.

Realça que a ausência progressos no que respeita à gestão das finanças públicas ainda impede que a maioria destes países receba apoio orçamental, um factor essencial para o processo de reforço das capacidades de cada país;

24.

Sublinha a importância para os PMD do desenvolvimento da cooperação trilateral, em particular com os países emergentes, para avançar na via de uma ampla cooperação, de modo a conseguir benefícios mútuos e de um desenvolvimento comum;

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


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