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Document 52011IP0144

Governação e parceria no mercado único Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2011 , sobre governação e parceria no Mercado Único (2010/2289(INI))

JO C 296E de 2.10.2012, p. 51–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/51


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Governação e parceria no mercado único

P7_TA(2011)0144

Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2011, sobre governação e parceria no Mercado Único (2010/2289(INI))

2012/C 296 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva: 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio» (COM(2010)0608),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Um Mercado Único para a Europa do século XXI» (COM(2007)0724) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha, intitulado «Single market: review of achievements» (Mercado Único: um ano depois) (SEC(2007)1521),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a avaliação do Mercado Único (1) e o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «O Mercado Único: um ano depois» (SEC(2008)3064),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Regulamentação inteligente na União Europeia» (COM(2010)0543),

Tendo em conta o 27.o Relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação da legislação da UE, bem como o Documento de Trabalho que o acompanha, intitulado «Situação nos diferentes sectores» (SEC(2010)1143),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, sobre medidas para melhorar o funcionamento do Mercado Único (2),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de Dezembro de 2010, sobre o Acto para o Mercado Único,

Tendo em conta o Relatório do Professor Mario Monti à Comissão sobre a revitalização do Mercado Único,

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre a realização de um Mercado Único para os consumidores e os cidadãos (3),

Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.o 21 (2010), assim como as suas Resoluções, de 9 de Março de 2010 (4) e 23 de Setembro de 2008 (5), sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa para resultados – aplicação do direito comunitário» (COM(2007)0502),

Tendo em conta os artigos 258.o a 260.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta os artigos 7.o, 10.o e 15.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0083/2011),

A.

Considerando que o relançamento do Mercado Único requer um apoio activo de todos os cidadãos, instituições europeias, Estados-Membros e partes interessadas,

B.

Considerando que, para obter o apoio activo de todas as partes interessadas, é essencial garantir uma representação efectiva da sociedade civil e das PME nas consultas e no diálogo com a Comissão, bem como nos grupos de peritos,

C.

Considerando que a divulgação, articulação e gestão adequadas das diversas consultas e relatórios das instituições da UE (Estratégia Europa 2020, Relatório de 2010 sobre a Cidadania, Política Industrial Integrada, Agenda Digital para a Europa, Relatório Monti, Resolução do Parlamento «Realizar um Mercado Único para os consumidores e cidadãos», Relatórios Gonzalez e IMCO, etc.) são de particular importância para o relançamento bem sucedido do Mercado Único,

D.

Considerando que ainda continua a haver uma grande distância entre as regras do Mercado Único e os benefícios que os cidadãos e os actores económicos dele podem colher na prática,

E.

Considerando que o défice médio de transposição de legislação da UE é de 1,7 % para o conjunto dos casos em que o tempo de transposição de uma directiva ultrapassa o prazo e a Comissão encetou processos de infracção por não conformidade,

Introdução

1.

Acolhe com interesse a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único», nomeadamente o seu terceiro capítulo, e a abordagem global que o documento propõe a fim de reequilibrar o Mercado Único entre as empresas e os cidadãos e de melhorar a democracia e a transparência do processo decisório; salienta que esta abordagem visa assegurar o melhor equilíbrio possível entre as propostas constantes das três partes da Comunicação;

2.

Considera que os três capítulos da comunicação são de igual importância e estão interligados, e que devem ser encarados numa óptica consistente, sem isolar uns dos outros os vários problemas em causa;

3.

Insta a Comissão e o Conselho a reforçarem a abordagem holística ao relançamento do Mercado Único, integrado as prioridades deste último em todos os domínios de intervenção que são cruciais para a sua realização em beneficio dos cidadãos, consumidores e actores económicos europeus;

4.

Considera que o reforço da governação económica europeia, a implementação da Estratégia UE 2020 e o relançamento do Mercado Único são todos igualmente importantes para revitalizar a economia europeia e devem ser vistos em conjunto;

5.

Considera necessário realizar um Mercado Único sem entraves e competitivo, que tenha vantagens concretas para a vida quotidiana dos trabalhadores, estudantes, reformados e dos cidadãos em geral, bem como para as empresas, em particular as PME;

6.

Exorta a Comissão a indicar o calendário de implementação do «Acto do Mercado Único» e a publicar regularmente actualizações sobre os progressos tangíveis, a fim de consciencializar o público da UE da sua implementação e de salientar os seus benefícios;

Avaliação Geral

Reforçar a liderança política e a parceria

7.

Considera que um dos principais desafios para o relançamento do Mercado Único consiste em assegurar a liderança, o empenhamento e a coordenação a nível político; considera também que uma orientação abrangente ao mais alto nível político é crucial para relançar o Mercado Único;

8.

Sugere que o Presidente da Comissão seja mandatado para coordenar e supervisionar o relançamento do Mercado Único, em estreita cooperação com o Presidente do Conselho Europeu e as autoridades competentes dos Estados-Membros; insta os Presidentes da Comissão e do Conselho Europeu a coordenarem estreitamente as respectivas acções para impulsionar o crescimento, a competitividade, a economia social de mercado e a sustentabilidade na União;

9.

Salienta o papel reforçado que o Tratado de Lisboa confere ao PE e aos parlamentos nacionais; pretende que o papel do Parlamento no processo legislativo relativo ao Mercado Único seja reforçado; encoraja os parlamentos nacionais a empenharem-se na questão das regras do Mercado Único ao longo do ciclo legislativo e a participarem em actividades conjuntas com o Parlamento Europeu, a fim de conseguir melhores sinergias entre os dois níveis parlamentares;

10.

Saúda a abordagem da Comissão, que coloca o diálogo e a parceria no centro do Mercado Único renovado, e apela a um esforço acrescido de todas as partes interessadas para garantir que esta abordagem seja posta em prática assim que o Mercado Único puder desempenhar plenamente o seu papel na promoção do crescimento e de uma economia de mercado altamente competitiva;

11.

Solicita à Comissão que, juntamente com a Presidência, organizem anualmente um Fórum do Mercado Único com a participação das partes interessadas das instituições da UE, dos Estados-Membros, da sociedade civil e das organizações empresariais, a fim de avaliar os progressos no relançamento do Mercado Único, trocar informações sobre as melhores práticas e tratar das principais preocupações dos cidadãos europeus; incentiva a Comissão a prosseguir o exercício de identificação das 20 principais causas de insatisfação e frustração que os cidadãos têm relativamente ao Mercado Único; propõe que o Fórum do Mercado Único possa ser utilizado pela Comissão para apresentar estes problemas e as respectivas soluções;

12.

Insta os Governos dos Estados-Membros a apropriarem-se do relançamento do Mercado Único; congratula-se com as iniciativas tomadas por alguns Estados-Membros para optimizar a forma como tratam das directivas relativas ao Mercado Único em termos da melhoria da coordenação, criação de estruturas de incentivo e aumento da importância política atribuída à transposição; considera essencial que, ao debater prioridades para nova legislação, se reforcem a atenção prestada e os incentivos dados à transposição atempada e correcta, à implementação correcta e a uma melhor aplicação da legislação do Mercado Único;

13.

Nota que as regras do Mercado Único são frequentemente implementadas pelas autoridades regionais e locais; salienta a necessidade de um maior envolvimento das autoridades regionais e locais na construção do Mercado Único, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com o princípio da parceria, em todas as fases do processo de decisão; propõe, a fim de frisar esta abordagem descentralizada, que seja estabelecido um «Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional sobre a Estratégia Europa 2020» em todos os Estados-Membros, com vista à criação de uma apropriação mais forte na execução desta Estratégia UE 2020;

14.

Considera que a «boa governação» do Mercado Único deve respeitar o papel das duas instituições consultivas existentes a nível europeu – Comité Económico e Social Europeu e o do Comité das Regiões – bem como o dos parceiros sociais;

15.

Salienta que o diálogo com os parceiros sociais e a sociedade civil é essencial para restaurar a confiança no Mercado Único; espera que a Comissão apresente ideias novas e audaciosas sobre a forma como este diálogo poderá efectivamente ser melhorado; exige que os parceiros sociais sejam associados e consultados no tocante a toda a legislação relativa ao Mercado Único que tenha consequências para o mercado de trabalho;

16.

Congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar um diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil;

17.

Solicita à Comissão que publique um Livro Verde sobre orientações para consultas das instituições da UE a associações representativas e à sociedade civil, assegurando que tais consultas sejam amplas, interactivas e geradoras de valor acrescentado para as políticas propostas;

18.

Solicita à Comissão que adapte o diálogo e a comunicação, o mais possível, às necessidades do cidadão comum, por exemplo, disponibilizando todas as consultas públicas em todas as línguas oficiais da UE, ou utilizando uma linguagem que o cidadão comum possa entender;

19.

Insta a Comissão a lançar uma campanha de informação e de esclarecimento sobre a essência do Mercado Único e os objectivos estabelecidos, a fim de aumentar o seu dinamismo, incorporando simultaneamente as dimensões da coesão social e regional; sublinha a necessidade de que esta campanha de comunicação incentive uma melhor participação – e uma melhor capacidade de participação – por parte de cada cidadão, trabalhador ou consumidor na realização de um mercado competitivo, justo e equilibrado;

20.

Considera que a introdução dos novos instrumentos e abordagens conviviais do Web 2.0 proporciona uma oportunidade para uma governação mais aberta, responsável, reactiva e eficiente do Mercado Único;

Regulamentar o Mercado Único

21.

Considera que as iniciativas de Estados-Membros isolados não podem ser eficazes sem uma acção coordenada a nível da UE, e que é, portanto, de importância fundamental que a União Europeia se pronuncie de forma unida e forte e realize acções comuns; considera que a solidariedade na qual se baseia o modelo económico e social europeu e a coordenação das respostas nacionais têm sido cruciais para evitar medidas proteccionistas de curta duração de Estados-Membros individuais; declara-se preocupado pelo facto de o reaparecimento do proteccionismo económico a nível nacional ter como resultado provável a fragmentação do mercado interno e uma redução da competitividade, sendo, portanto, necessário evitá-lo; manifesta a sua inquietação face à possibilidade de a actual crise económica e financeira poder ser utilizada para justificar a reactivação de medidas proteccionistas em vários Estados-Membros, tendo em conta que a recessão exige, em vez disso, mecanismos de salvaguarda comuns;

22.

Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; exorta, portanto, a Comissão a assumir a liderança e a avançar com propostas ousadas; exorta os Estados-Membros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo de obtenção de um acordo entre os 27 não seja possível; nota que outros países poderiam juntar-se a estas iniciativas de ponta numa fase posterior;

23.

Considera que a eficiência global e a legitimidade do Mercado Único enfermam da complexidade da sua governação;

24.

Considera ser necessário prestar maior atenção à qualidade e à clareza da legislação da UE, de forma a facilitar a implementação das regras do Mercado Único por parte dos Estados-Membros;

25.

Considera que a utilização de regulamentos em vez de directivas deveria contribuir para um ambiente regulamentar mais claro e reduzir os custos de transição associados à transposição; solicita à Comissão que desenvolva uma abordagem mais especificamente orientada para a escolha dos instrumentos legislativos, em função das características legais e substantivas das disposições a implementar, respeitando simultaneamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

26.

Incentiva a Comissão e o Conselho a intensificarem os seus esforços no sentido de implementar a estratégia da regulamentação inteligente, a fim de reforçar mais a qualidade da regulamentação, respeitando embora plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

27.

Insta a Comissão a prosseguir a avaliação ex ante e ex post independente da legislação, com a participação das partes interessadas, a fim de melhorar a sua efectividade;

28.

Sugere que a Comissão sistematize e aperfeiçoe o teste PME, tendo em conta a diversidade das respectivas situações, a fim de avaliar as consequências das propostas legislativas para este tipo de empresas;

29.

Considera que os quadros de correspondência contribuem para melhorar a transposição e facilitam significativamente a aplicação das regras do Mercado Único; insta os Estados-Membros a criarem e a disponibilizarem publicamente quadros de correspondência sobre toda a legislação do Mercado Único; salienta que, de futuro, o Parlamento poderá não incluir na ordem do dia do plenário relatórios sobre textos de compromisso acordados com o Conselho se não forem disponibilizados quadros de correspondência para o efeito;

Coordenação administrativa, mecanismos de resolução de litígios e informação

30.

Apoia as propostas do Acto para o Mercado Único destinadas a desenvolver mais a cooperação administrativa entre os Estados-Membros, incluindo a extensão do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) a outras áreas legislativas, tendo em conta a segurança e a utilizabilidade do Sistema; solicita à Comissão que apoie os Estados-Membros, prestando-lhes formação e orientação;

31.

Considera, que as autoridades locais e regionais poderiam ser associadas ao desenvolvimento e ao alargamento do Sistema de Informação sobre o Mercado Interno após avaliação cuidadosa dos benefícios e dos problemas que um tal alargamento poderá causar;

32.

Sublinha a importância de uma melhor comunicação e do alargamento do sistema de informação do mercado interno, atendendo à sua importância para a prestação de informações claras sobre esta temática, em especial às PME;

33.

Congratula-se com a intenção da Comissão de cooperar com os Estados-Membros para consolidar e reforçar instrumentos de resolução informal de litígios, como o SOLVIT, o projecto-piloto da UE e os Centros Europeus dos Consumidores; solicita à Comissão que apresente um roteiro para o desenvolvimento e a interligação dos diferentes instrumentos de resolução de litígios, a fim de assegurar a eficiência e a convivialidade, e para evitar sobreposições desnecessárias; solicita aos Estados-Membros que dotem com recursos adequados estes instrumentos de resolução de problemas;

34.

Solicita à Comissão que desenvolva e promova o website Your Europe de forma a que este proporcione um balcão único de acesso a toda a informação e serviços de apoio necessários aos cidadãos e às empresas para utilizarem os seus direitos no Mercado Único;

35.

Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam balcões únicos, nos termos da Directiva «Serviços», tornando-os em centros e-governo conviviais e facilmente acessíveis quando as empresas pretenderem obter toda a informação necessária nas línguas relevantes da UE, tratar de todas as formalidades e efectuar as diligências necessárias por via electrónica, a fim de que os serviços sejam prestados no Estado-Membro respectivo;

36.

Reconhece o importante papel do EURES na facilitação da livre circulação dos trabalhadores na União e na garantia de uma cooperação estreita entre os serviços nacionais de emprego; convida os Estados-Membros a aumentarem a sensibilização do público para este útil serviço, a fim de permitir que mais cidadãos da UE beneficiem plenamente das oportunidades de emprego em toda a UE;

37.

Exorta os parlamentos nacionais, as autoridades regionais e locais e os parceiros sociais a participarem na comunicação dos benefícios do Mercado Único;

Transposição e aplicação

38.

Solicita à Comissão que utilize todas as competências que lhe são conferidas pelos Tratados para melhorar a transposição, a implementação e a aplicação das regras do Mercado Único, em benefício dos cidadãos, dos consumidores e das empresas europeias; solicita aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços para implementar plena e correctamente as regras do Mercado Único;

39.

Considera que o processo por infracção continua a constituir o principal instrumento para garantir o funcionamento do Mercado Único, mas salienta que deverá ser prestada atenção a instrumentos adicionais que sejam mais rápidos e menos onerosos;

40.

Solicita à Comissão que resista a qualquer interferência política e encete imediatamente processos por infracção quando os mecanismos de resolução pré-judicial de litígios falharem;

41.

Nota que a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça abre novos cenários para a Comissão agir contra «infracções gerais e estruturais» às regras do Mercado Único por parte dos Estados-Membros;

42.

Solicita à Comissão que utilize plenamente as alterações introduzidas pelo artigo 260.o do TFUE, concebidas para simplificar e acelerar a imposição de sanções pecuniárias no contexto de processos por infracção;

43.

Considera que a Comissão deve desempenhar um papel mais activo na aplicação das regras do Mercado Único, procedendo a um controlo mais sistemático e independente, a fim de tornar os processos por infracção mais rápidos e expeditos;

44.

Lamenta que um número demasiado elevado de processos por infracção aguardem tanto tempo antes de serem encerrados ou apresentados ao Tribunal de Justiça; solicita à Comissão que estabeleça um objectivo de referência de 12 meses como média para o prazo máximo de duração dos processos por infracção, desde a abertura do dossier à apresentação do recurso ao Tribunal de Justiça; lamenta profundamente que tais processos não tenham efeitos directos para os cidadãos da UE ou nela residentes que possam ser vítimas da não aplicação da legislação da UE;

45.

Solicita à Comissão que preste, de forma transparente, melhor informação sobre os processos por infracção em curso;

46.

Solicita à Comissão que proponha um prazo de referência para os Estados-Membros cumprirem as decisões do Tribunal de Justiça;

47.

Apoia as iniciativas da Comissão no sentido de melhorar mais o recurso à resolução alternativa de litígios (RAL), a fim de assegurar um acesso rápido e eficiente a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios que sejam simples e abordáveis para os consumidores e as empresas em diferendos nacionais e transfronteiras que envolvam aquisições, tanto online como offline; congratula-se com a consulta lançada pela Comissão; insiste sobre a necessidade de informar melhor os cidadãos sobre a existência de instrumentos RAL;

48.

Solicita à Comissão que centre a sua atenção também sobre a prevenção de litígios, por exemplo, através de medidas mais energéticas que dissuadam práticas comerciais desleais;

49.

Congratula-se com o intento da Comissão de lançar uma consulta pública sobre uma abordagem europeia do recurso colectivo e opõe-se à introdução de mecanismos de recurso colectivo similares ao modelo norte-americano, que prevê fortes incentivos económicos para levar a tribunal acções injustificadas;

50.

Nota que todas as propostas sobre a indemnização colectiva em caso de infracções ao direito da concorrência devem respeitar a posição manifestada pelo Parlamento na sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre acções por danos resultantes da violação das regras anticartel da UE; insiste em que o Parlamento deve ser associado à aprovação de qualquer de tais actos através do processo legislativo ordinário, e solicita à Comissão que examine a possibilidade de normas mínimas relativamente ao direito de indemnização por danos resultantes da violação da legislação da UE em geral;

Acompanhamento, avaliação e modernização

51.

Manifesta-se a favor da abordagem centrada e baseada em provas no que diz respeito ao acompanhamento e avaliação; convida a Comissão a prosseguir o desenvolvimento dos seus instrumentos de monitorização do mercado, como o mecanismo de alerta previsto na Directiva «Serviços», melhorando a metodologia, os indicadores e a recolha de dados, e respe8itando entretanto os princípios da exequibilidade e da relação custo/benefício;

52.

Sublinha a necessidade de avaliar, de forma mais célere e clara, o grau de aplicação de toda a legislação relativa ao Mercado Único nos Estados-Membros;

53.

Salienta a avaliação mútua prevista na Directiva «Serviços», enquanto forma inovadora de utilizar a pressão interpares para melhorar a qualidade da transposição; apoia a utilização, quando conveniente, da avaliação mútua em outros domínios como, por exemplo, a livre circulação de bens;

54.

Incentiva os Estados-Membros a reverem regularmente as regras e procedimentos nacionais que tenham impacto sobre a livre circulação de serviços e bens, a fim de simplificar e modernizar as regras nacionais e de suprimir sobreposições; considera que o processo de screening da legislação nacional utilizado para a implementação da Directiva «Serviços» poderia constituir um instrumento eficiente em outros domínios para suprimir sobreposições e barreiras nacionais não justificadas à liberdade de circulação;

55.

Insta a Comissão a apoiar os esforços empreendidos pelo sector público no sentido de adoptar abordagens inovadoras, explorando novas tecnologias e procedimentos, e difundindo na administração pública as melhores práticas, o que permitirá reduzir a burocracia e adoptar políticas centradas nos cidadãos;

Prioridades-chave

56.

Solicita que cada sessão da Primavera do Conselho Europeu seja dedicada à avaliação da situação do Mercado Único, apoiada por um processo de acompanhamento;

57.

Solicita à Comissão que publique um Livro Verde sobre orientações para as consultas das instituições da UE a associações representativas e à sociedade civil, assegurando que essas consultas sejam amplas, interactivas, transparentes e geradoras de valor acrescentado para as políticas propostas;

58.

Insta os Estados-Membros a elaborarem e a disponibilizarem publicamente quadros de correspondência sobre toda a legislação do Mercado Único;

59.

Solicita aos Estados-Membros que, até ao fim de 2012, reduzam o défice de transposição das directivas relativas ao Mercado Único para 0,5 % no que diz respeito à legislação a transpor e para 0,5 % no que diz respeito à legislação transposta incorrectamente;

60.

Solicita à Comissão que apresente, até ao fim de 2011, uma proposta legislativa sobre a utilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios e sublinha a importância de a aprovar rapidamente;

*

* *

61.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.

(2)  JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.

(4)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 25.

(5)  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 7.


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