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Document 52011IP0123

Financiamento da UE no domínio do desmantelamento das centrais nucleares de potência nos novos Estados-Membros Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 2011 , sobre a eficiência e a eficácia do financiamento da UE no domínio do desmantelamento das centrais nucleares de potência nos novos Estados-Membros (2010/2104(INI))

JO C 296E de 2.10.2012, p. 19–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/19


Terça-feira, 5 de abril de 2011
Financiamento da UE no domínio do desmantelamento das centrais nucleares de potência nos novos Estados-Membros

P7_TA(2011)0123

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Abril de 2011, sobre a eficiência e a eficácia do financiamento da UE no domínio do desmantelamento das centrais nucleares de potência nos novos Estados-Membros (2010/2104(INI))

2012/C 296 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 ao Tratado de Adesão relativo à Central Nuclear de Ignalina na Lituânia, e o Protocolo n.o 9 relativo às Unidades 1 e 2 da Central Nuclear de Bohunice V1 na Eslováquia, e o artigo 30.o do Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia,

Tendo em conta os Regulamentos do Conselho relativos à aplicação do Protocolo n.o 4 relativo à Central Nuclear de Ignalina na Lituânia (1), à aplicação do Protocolo n o 9 relativo às Unidades 1 e 2 da Central Nuclear de Bohunice V1 na Eslováquia (2) e à assistência financeira da União para o desmantelamento das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy na Bulgária (programa Kozloduy) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento de instalações nucleares (COM(2007)0794) e o documento que a acompanha «EU decommissioning funding data» (SEC(2007)1654),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, sobre a gestão dos recursos financeiros para o desmantelamento de instalações nucleares (4),

Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0054/2011),

A.

Considerando que três países candidatos à UE, a Lituânia, a Eslováquia e a Bulgária, mantinham em funcionamento velhas centrais nucleares que foi decidido encerrar, e que, nas negociações de adesão, foram fixadas datas para o encerramento antecipado das unidades nas três centrais nucleares em causa,

B.

Considerando que a UE reconheceu que o encerramento antecipado e o posterior desmantelamento dessas unidades nas três centrais nucleares representavam um significativo encargo financeiro e económico que não poderia ser integralmente suportado pelos Estados-Membros em causa, razão pela qual os Tratados de Adesão, bem como os regulamentos subsequentes relativos à aplicação dos tratados, previram uma assistência financeira a favor desses Estados-Membros; considerando, contudo, que não ficou claramente decidido se a assistência se destinava a cobrir o custo total do desmantelamento ou a compensar todas as consequências económicas; fazendo notar que a Bulgária e a Eslováquia continuam, para já, a ser exportadores líquidos de energia eléctrica,

C.

Considerando que a assistência prevê medidas nos seguintes domínios:

desmantelamento (trabalho preparatório para o encerramento, apoio ao regulador, elaboração da documentação necessária para o desmantelamento e licenciamento, manutenção e vigilância seguras após o encerramento, tratamento de resíduos, armazenagem e descontaminação dos resíduos e do combustível irradiado e trabalhos de desmantelamento),

energia (modernização e requalificação ambiental das instalações existentes, substituição da capacidade de produção das unidades encerradas, melhoria da segurança do abastecimento de energia e da eficiência energética e outras medidas que contribuam para a necessária reestruturação e modernização da infra-estrutura energética),

consequências sociais (apoio aos trabalhadores da central por forma a manter um nível elevado de segurança nos períodos que antecedem o desmantelamento após o encerramento e reciclagem do pessoal para as novas tarefas relacionadas com o desmantelamento),

D.

Considerando que a assistência teve início antes da adesão e antes do encerramento das respectivas unidades, o que levou à sua acumulação nos Fundos de Apoio Internacional ao Desmantelamento (IDSFs), enquanto prosseguiam os preparativos administrativos,

E.

Considerando que o desmantelamento das infra-estruturas nucleares e a gestão dos respectivos resíduos é uma operação tecnicamente complexa que requer recursos financeiros consideráveis e implica responsabilidades ambientais, técnicas, sociais e financeiras,

1.

Regista que a Lituânia, a Eslováquia e a Bulgária cumpriram as obrigações que lhes incumbiam por força do Tratado de Adesão relativas ao encerramento em tempo útil das respectivas unidades nas três centrais nucleares: a Unidade 1 da central nuclear de Ignalina Unidade foi encerrada em 31 de Dezembro de 2004 e a Unidade 2 em 31 de Dezembro de 2009; a Unidade 1 da central nuclear V1 de Bohunice foi encerrada em 31 de Dezembro de 2006, e a Unidade 2 em 31 de Dezembro de 2008; as Unidades 1 e 2 da central nuclear de Kozloduy foram encerradas em 31 de Dezembro de 2002 e as unidades 3 e 4 em 31 de Dezembro de 2006;

2.

Observa igualmente que os três Estados-Membros tentaram renegociar os seus compromissos políticos em matéria de encerramento dos reactores, o que retardou o processo;

3.

Toma nota da existência de uma base jurídica para a concessão da assistência financeira; regista que os montantes são fixados anualmente mediante uma decisão da Comissão, com base em documentos individuais de programação anual combinada que permitem controlar o desenvolvimento e o financiamento dos projectos aprovados;

4.

Observa que, devido à experiência limitada da União Europeia e à escassez de dados no domínio do desmantelamento, a ajuda financeira foi decidida sem a possibilidade de definir um limite financeiro; regista que ainda não havia condições claras para a especificação de limites, mesmo depois da elaboração dos planos e estratégias de desmantelamento, o que levou a que a ajuda financeira suplementar tivesse de ser decidida com base numa análise por etapas e caso a caso;

5.

Considera que o objectivo da assistência comunitária é ajudar estes três Estados-Membros a fazer face aos encargos financeiros e económicos causados por datas fixas de encerramento antecipado e cobrir os custos de muitas actividades importantes de desmantelamento, investir em projectos de energia com o objectivo de reduzir a dependência energética e ajudar a mitigar o impacto social do desmantelamento das centrais nucleares; observa, porém, que, nos três casos, os custos do desmantelamento das centrais ultrapassaram a assistência planeada da UE e também são susceptíveis de ultrapassar as estimativas iniciais; constata também que uma elevada percentagem dos recursos foi utilizada para projectos no sector da energia e não para o principal objectivo da assistência financeira, isto é, o desmantelamento das centrais nucleares;

6.

Entende que o conceito de solidariedade da União Europeia contribui efectivamente para atenuar as consequências económicas do encerramento antecipado no sector da energia; observa, porém, que, no momento da elaboração do presente relatório, as operações de desmantelamento propriamente ditas ainda se encontram na sua fase inicial;

7.

Observa que ao desmantelamento das centrais nucleares em causa deve ser atribuída a máxima prioridade, no interesse da segurança e da saúde de todos os povos da Europa;

8.

Teme que a falta de recursos financeiros para as medidas de desmantelamento atrase o processo de desmantelamento das centrais nucleares e faça perigar o ambiente e a saúde humana;

9.

Sublinha que a questão da segurança é da máxima importância para o desmantelamento das unidades encerradas antecipadamente nas centrais nucleares em causa; convida, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a terem tal facto em mente em todas as decisões futuras no tocante ao desmantelamento nuclear, em geral, e a estes três programas de desmantelamento, em particular; convida a Comissão a organizar uma coordenação adequada com os Estados-Membros e a estabelecer calendários específicos para a conclusão dos projectos;

10.

Verifica com preocupação que os planos detalhados de desmantelamento dos três programas em questão ainda não foram concluídos e que, consequentemente, não há informações suficientes sobre os calendários, nem sobre os custos de determinados projectos, nem sobre as suas fontes de financiamento; insta, por conseguinte, os organismos nacionais competentes a concluírem os planos e a Comissão a apresentar um relatório sobre este processo e fornecer um detalhado planeamento financeiro de longo prazo dos projectos de desmantelamento; convida a Comissão a descrever claramente o âmbito do financiamento comunitário necessário para a realização desses planos;

11.

Exorta a Comissão a estudar formas de alterar as modalidades da UE de financiar as operações de desmantelamento, tendo em conta as estratégias usadas nos Estados-Membros e as suas estruturas administrativas nacionais, e a simplificar as regras sobre a gestão dos fundos de forma que não afectem a segurança das operações de desmantelamento;

12.

Assinala a falta de uma clara distribuição de responsabilidades entre os participantes no financiamento e os participantes no processo de desmantelamento; considera que deve caber à Comissão a principal responsabilidade pela implementação da assistência da UE e que deve ser instituída uma gestão conjunta com o BERD;

13.

Considera que, para efeitos de adjudicação de contratos, seria desejável aplicar um critério de reciprocidade comunitária em benefício das empresas europeias, mediante a aplicação, em especial, dos princípios enunciados no artigo 58.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos, nomeadamente no sector da energia;

14.

Assinala que a assistência financeira total da União Europeia aos três Estados-Membros até finais de 2013 ascende a 2 847,78 milhões de euros; observa que, embora existam diferenças entre as centrais nucleares, especialmente no que se refere à armazenagem de combustível, os programas utilizam, em princípio, a mesma tecnologia; verifica, contudo, que existem diferenças consideráveis nos montantes atribuídos: Ignalina (2 unidades): 1 367 milhões de euros; Bohunice (2 unidades): 613 milhões de euros; e Kozloduy (4 unidades): 867,78 milhões de euros;

15.

Regista, de acordo com dados disponíveis no final de 2009, que também são diferentes as situações dos Estados-Membros em matéria de montantes desembolsados: Ignalina: total de 1 367 milhões de euros, 875,5 milhões de euros afectados (64,04 %), 760,4 milhões de euros desembolsados (55,62 %); Bohunice: total de 613 milhões de euros, 363,72 milhões de euros afectados (59,33 %), 157,87 milhões de euros desembolsados (25,75 %); Kozloduy: total de 867,78 milhões de euros, 567,78 milhões de euros afectados (65,42 %), 363149 milhões de euros desembolsados (41,84 %), principalmente devido ao calendário diferente de encerramento;

16.

Considera necessário que os fundos sejam geridos e os seus recursos utilizados com absoluta transparência; reconhece a importância de uma gestão correcta e transparente dos recursos financeiros, com uma supervisão externa apropriada, a fim de assegurar uma concorrência leal no mercado da energia; recomenda transparência e participação pública neste domínio;

17.

Toma nota da conclusão das seguintes auditorias e avaliações: «Avaliação Intercalar da Ajuda ao Desmantelamento na Lituânia e na Eslováquia» (2007), auditorias internas da CE aos três programas em 2007, auditorias do Tribunal de Contas Europeu (TCE) à agência central de gestão dos projectos em 2008 e 2009 no tocante a Ignalina, auditoria do TCE para preparação da declaração de fiabilidade de 2008, estudo de viabilidade do TCE em 2009; regista ainda as seguintes actividades em curso: Comunicação da Comissão prevista para inícios de 2011, auditoria financeira externa da CE ao Fundo de Apoio Internacional à Desactivação de Bohunice, auditoria completa de resultados do TCE aos três programas;

18.

Considera que, tendo em conta a importância das quantias envolvidas, a novidade em relação à utilização dos fundos, os factores desconhecidos que surgiram ao longo do processo e as inúmeras modificações, adaptações e atribuições montantes suplementares que se lhe seguiram, o número e âmbito das auditorias realizadas se afiguram insuficientes; lamenta que a Comunicação da Comissão «Avaliação intercalar da ajuda ao desmantelamento na Lituânia e na Eslováquia», de Setembro de 2007, não tenha abrangido a Bulgária (que já estava a receber assistência na altura);

19.

Lamenta a ausência de relatórios anuais da Comissão ao Parlamento Europeu sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao desmantelamento das centrais nucleares; exorta, por isso, a Comissão a acompanhar a situação e a apresentar anualmente ao Parlamento um relatório sobre as melhorias registadas na utilização dos fundos e sobre a probabilidade de os fundos acumulados para o desmantelamento dessas unidades específicas nas três centrais nucleares serem absorvidos ao longo dos próximos três anos;

20.

Convida a Comissão a proceder a uma análise no sentido de apurar se existe a possibilidade de atribuir montantes para os próximos projectos de desmantelamento até 2013, especialmente atendendo a que as licenças de desmantelamento serão emitidas, para Bohunice, em Julho de 2011, e, para Kozloduy, no final de 2011 e no final de 2012;

21.

Convida a Comissão a fornecer informações comparativas sobre a aplicação dos calendários iniciais e revistos para as diferentes fases dos processos de desmantelamento, bem como sobre as medidas nos domínios energético e social, antes de qualquer outra atribuição dos fundos da UE;

22.

Convida a Comissão a apresentar um relatório sobre as melhorias específicas decorrentes da criação de um comité de gestão composto por representantes dos Estados-Membros, em 2007, para prestar apoio na execução dos programas de assistência, e a comunicar as mudanças processuais ocorridas desde então;

23.

Regista que a auditoria do TCE ainda está em curso; sugere que esta deve ajudar a revelar os objectivos da utilização dos fundos e a sua eficácia, bem como propostas viáveis para o futuro, e avaliar os recursos adicionais necessários para realizar o desmantelamento; entende ainda que a mesma, por se tratar de uma auditoria de resultados completa, deve esclarecer os aspectos seguintes:

se os fundos foram utilizados para os fins a que se destinavam,

se os procedimentos de celebração de contratos foram devidamente elaborados e respeitados,

se as verbas atribuídas contribuíram para aumentar a segurança na actividade de desmantelamento,

se os procedimentos de celebração de contratos garantiam que as empresas envolvidas irão proporcionar segurança segundo as normas da UE,

se há actividades em que o OLAF esteja envolvido,

se se verificou uma coordenação adequada entre os três programas existentes, a fim de fazer um uso eficiente da experiência adquirida e dos projectos anteriormente elaborados e financiados e em que medida se verificou uma sobreposição dos programas de desmantelamento (atendendo, por exemplo, a que existem vários projectos semelhantes relacionados com a armazenagem, a qualificação de pessoal, etc., que poderiam ter sido adaptados de uma central nuclear para outra, permitindo realizar economias);

24.

Considera que, no que respeita a futuras acções a financiar a título dos montantes atribuídos pela UE no período 2007-2013, há ainda que esclarecer:

se os planos e as estratégias já existentes estão completos ou se ainda existe a possibilidade de acrescentar novas actividades e, consequentemente, fundos adicionais,

se a capacidade geral de armazenamento temporário e um processo de selecção de um local nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos estão completas ou não;

se ainda existe a necessidade de atribuir novos montantes a projectos no sector da energia ou se é necessária uma concentração nos projectos de desmantelamento,

se, na eventualidade de tal ainda não ter acontecido, a experiência e os projectos utilizados para uma central nuclear deveriam ser transferidos também para as outras;

25.

Observa com preocupação a inexistência de uma equipa da UE de coordenadores e especialistas para todos os três projectos, o que teria permitido que o programa de desmantelamento fosse tratado como um pacote completo com base na experiência da UE, permitindo assim sinergias entre os três casos;

26.

Salienta que é necessária uma melhor coordenação entre os três programas para garantir um melhor planeamento das actividades e a partilha de experiências; considera que a União Europeia no seu conjunto pode também beneficiar dessa experiência dado que os reactores são retirados de serviço no fim da sua vida económica; convida, por isso, todas as partes envolvidas a desenvolver e recolher as melhores práticas de desmantelamento e a assegurar a melhor utilização da experiência e dos dados obtidos entre os outros Estados-Membros com centrais nucleares;

27.

Exorta a Comissão a criar uma equipa de coordenação, que deverá ser responsável por:

supervisionar a elaboração de um plano final, com um calendário claro,

supervisionar o uso dos fundos atribuídos até agora,

apurar se ainda é necessário que a UE desempenhe um papel e, em caso afirmativo, determinar o nível exacto de participação da UE,

decidir sobre as responsabilidades, incluindo o papel do BERD, e supervisionar a finalização do processo de desmantelamento;

28.

Assinala que se deve aplicar o princípio do «poluidor-pagador» no financiamento das operações de desmantelamento e que os operadores nucleares devem reunir, durante o período de funcionamento das instalações nucleares, recursos financeiros suficientes para cobrir os custos do seu futuro desmantelamento;

29.

Observa que o encerramento antecipado dos reactores impediu a acumulação prevista dos montantes necessários nos respectivos fundos nacionais destinados a cobrir todos os custos associados ao desmantelamento das centrais;

30.

Insta a Comissão, tendo em conta as diversas estratégias implementadas pelos Estados-Membros, a explorar as formas possíveis de harmonização, na União Europeia, das abordagens relativas ao financiamento do desmantelamento a fim de garantir a mobilização atempada dos recursos financeiros necessários, sem comprometer a segurança da operação de desmantelamento;

Central nuclear de Ignalina

31.

Congratula-se com o facto de a maioria dos projectos do programa de Ignalina relativos à eficiência energética e à segurança do fornecimento de electricidade estarem actualmente em execução ou terem já sido executados;

32.

Verifica com preocupação que importantes projectos de gestão de infra-estruturas no sector dos resíduos (armazenagem de combustível irradiado e projecto de armazenagem definitiva de resíduos) sofreram atrasos graves que deram origem a custos adicionais em relação às previsões iniciais; observa que a margem disponível no sistema está quase esgotada e que podem começar a verificar-se atrasos no plano de desmantelamento, com um aumento proporcional dos custos; convida a Comissão a fornecer informações sobre os resultados da reavaliação do calendário do projecto;

33.

Observa que uma grande parte dos fundos foi atribuída a projectos no sector da energia, que ainda é necessário um financiamento considerável para o desmantelamento e que a cobertura dos fundos nacionais não é suficiente: o Fundo Estatal para o Desmantelamento da Central Nuclear de Ignalina acumulou, até agora, pouco mais de 100 milhões de euros (quando só os custos técnicos do desmantelamento se situam entre os 987 e os 1 300 milhões de euros), e uma proporção significativa desse montante foi utilizada em projectos não relacionados com o desmantelamento; solicita que sejam tomadas medidas adequadas a este respeito, sobretudo pelo Estado-Membro;

Central nuclear de Bohunice

34.

Congratula-se com os progressos realizados no programa de Bohunice;

35.

Assinala que, embora esteja prevista assistência comunitária para o desmantelamento das instalações nucleares, em particular dos reactores V1, bem como para a segurança do abastecimento, o Fundo Nuclear Nacional não reservou qualquer fonte de financiamento especificamente destinada ao desmantelamento em curso da unidade A1;

36.

Observa que a execução de alguns projectos de desmantelamento, como a reconstrução do sistema de protecção física da zona, o projecto de tratamento dos resíduos históricos e a construção de uma instalação de armazenagem temporária dos resíduos radioactivos na central de Bohunice, sofreu atrasos significativos; insta a Comissão e a parte eslovaca a tomarem medidas para prevenir os atrasos e para evitar que seja posto em causa o andamento do trabalho de desmantelamento programado;

Central nuclear de Kozloduy

37.

Congratula-se com a boa execução técnica e financeira do programa de Kozloduy e com a revisão da estratégia de desmantelamento das Unidades 1-4, que passou de uma estratégia inicial de desmantelamento diferido a uma estratégia de desmantelamento imediato e contínuo;

38.

Observa com preocupação que, na distribuição dos fundos públicos atribuídos, existe uma proporção bastante elevada de projectos no sector da energia; exorta a Comissão a acompanhar a execução dos restantes projectos no sector da energia e a fornecer informações sobre os resultados; solicita que, no período remanescente do programa Kozloduy, se assista a um aumento da proporção de projectos nos sectores do desmantelamento e dos resíduos;

39.

Salienta a necessidade de coordenação administrativa geral entre a Empresa Estatal de Resíduos Radioactivos (SERAW) e a central nuclear de Kozloduy, agora responsáveis pelas Unidades 1-2 e 3-4, respectivamente; convida a parte búlgara a analisar e aplicar atempadamente as necessárias medidas de melhoria no que diz respeito a esta divisão da gestão e/ou a reunir as Unidades 1-4 sob uma gestão comum logo que possível;

*

* *

40.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos da Bulgária, da Lituânia e da Eslováquia.


(1)  JO L 411 de 30.12.2006, p. 10.

(2)  JO L 131 de 23.5.2007, p. 1.

(3)  JO L 189 de 13.7.2010, p. 9.

(4)  JO L 330 de 28.11.2006, p. 31.


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