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Document 52011AP0137

Estatísticas Europeias sobre Turismo ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias sobre o turismo (COM(2010)0117 – C7-0085/2010 – 2010/0063(COD))
P7_TC1-COD(2010)0063 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) N. °…/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias sobre o turismo e que revoga a Directiva 95/57/CE

JO C 296E de 2.10.2012, p. 223–223 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/223


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Estatísticas Europeias sobre Turismo ***I

P7_TA(2011)0137

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias sobre o turismo (COM(2010)0117 – C7-0085/2010 – 2010/0063(COD))

2012/C 296 E/36

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0117),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 338.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0085/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os contributos da Assembleia da República Portuguesa e do Senado italiano quanto ao projecto de acto legislativo,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de Março de 2011, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0329/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
P7_TC1-COD(2010)0063

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Abril de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) N.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias sobre o turismo e que revoga a Directiva 95/57/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 692/2011.)


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