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Document 51998IP1117

Resolução sobre os casos dos Srs. Osmani, Demiri, Bexheti e Dauti na FYROM

JO C 98 de 9.4.1999, p. 298 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP1117

Resolução sobre os casos dos Srs. Osmani, Demiri, Bexheti e Dauti na FYROM

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0298


B4-1117, 1124 e 1148/98

Resolução sobre os casos dos Srs. Osmani, Demiri, Bexheti e Dauti na FYROM

O Parlamento Europeu,

A. Considerando a condenação, em 5 de Fevereiro de 1998, de Rufi Osmani, presidente da Câmara de Gostivar, e de Refik Dauti a 7 e 2 anos de prisão, respectivamente, e a condenação, em 5 de Maio de 1998, de Alajdin Demiri, presidente da Câmara de Petovo, e de Vehbi Bexheti a 2 anos de prisão na sequência das manifestações ocorridas nestas duas cidades,

B. Considerando a declaração de 4 de Junho de 1998 da sua Delegação para as relações com a Europa do Sudeste,

C. Considerando a constituição de uma nova maioria governamental na FYROM,

D. Considerando positivamente a multiplicação das declarações de personalidades políticas de primeiro plano da FYROM quanto à necessidade de resolver a questão de Rufi Osmani, Refik Dauti, Alajdin Demiri e Vehbi Bexheti,

E. Considerando os inúmeros apelos da comunidade internacional a favor de Rufi Osmani, Refik Dauti, Alajdin Demiri e Vehbi Bexheti,

O Parlamento Europeu,

1. Convida as mais altas autoridades da FYROM a acolherem favoravelmente os pedidos, tanto da sociedade da FYROM como da comunidade internacional, de libertação dos Srs. Osmani, Dauti, Demiri e Bexheti, adoptando a seu favor uma medida de amnistia ou qualquer outra medida que lhes permita recuperar a liberdade;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da FYROM.

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