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Document 51998IP1125

Resolução sobre os direitos humanos no Irão

JO C 98 de 9.4.1999, p. 296 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP1125

Resolução sobre os direitos humanos no Irão

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0296


B4-1125, 1134, 1145 e 1156/98

Resolução sobre os direitos humanos no Irão

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos no Irão,

A. Considerando que se intensificou no Irão a vaga de perseguições e de repressão contra os intelectuais dissidentes, particularmente os escritores e jornalistas,

B. Profundamente preocupado com

- o desaparecimento em Agosto de 1998 de Pirouz Davani, redactor-chefe do jornal Pirouz,

- o assassínio em 22 de Novembro de 1998 de Darioush Forouhar e de sua esposa Parvaneh, figuras emblemáticas da oposição política,

- a morte em 25 de Novembro de 1998, ainda não esclarecida, de Majid Charif, editor do mensário Iran Farda,

- o assassínio de Mohamad Mokhtari, escritor e fundador da Associação dos Escritores Iranianos,

- o assassínio de Mohamed Jafar Pouyandeh, escritor e tradutor,

C. Considerando que a situação das mulheres no Irão está a tornar-se cada vez mais difícil, especialmente desde a aprovação de legislação que restringe a liberdade das mulheres, por exemplo obrigando as mulheres iranianas a consultarem exclusivamente médicas e médicas especialistas,

D. Considerando que a perseguição movida aos Bahai prossegue tão feroz como antes,

1. Condena o uso da violência, sob a forma de raptos e assassínios, para pressionar os intelectuais e dissidentes e reduzi-los ao silêncio pelo terror;

2. Exorta o Presidente e as autoridades do Irão a envidarem todos os esforços para apresentar à justiça os responsáveis pelos mencionados assassínios e desaparecimentos e a tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança de todos os cidadãos;

3. Regista o discurso do Presidente Khatami em defesa da liberdade dos meios de comunicação e convida o Governo iraniano a reformar a sua actual política de restrição da liberdade de opinião;

4. Insta as autoridades iranianas a adoptarem as medidas necessárias para garantir a igualdade de tratamento das mulheres;

5. Exorta a que seja garantido o acesso ao Irão às organizações de defesa dos direitos humanos e a uma delegação de observadores independentes sobre os mesmos, para que possam verificar a situação existente em termos do respeito desses direitos;

6. Exorta a Comissão e o Conselho a fazerem uso das suas relações com as autoridades iranianas

- para afirmarem o repúdio, por parte da União Europeia, da recente vaga de perseguições movidas contra os dissidentes e

- as exortarem a respeitar os Tratados internacionais contra a discriminação das mulheres;

7. Solicita ao Conselho que debata a recente evolução verificada no Irão e o estatuto dos requerentes de asilo daquele país, concedendo especial atenção à situação das mulheres;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Irão.

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