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Document 51998IP1086

Resolução sobre a luta contra o "doping" no desporto

JO C 98 de 9.4.1999, p. 291 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51998IP1086

Resolução sobre a luta contra o "doping" no desporto

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0291


B4-1086, 1088, 1102, 1119, 1139, 1152 e 1159/98

Resolução sobre a luta contra o «doping» no desporto

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa contra o doping, de 16 de Novembro de 1989, que tem por objectivo eliminar o doping no desporto a todos os níveis mediante o estabelecimento de normas obrigatórias destinadas a harmonizar as regulamentações nacionais contra o doping, e as medidas propostas pelo grupo de acompanhamento da referida Convenção, reunido em Estrasburgo em 5 de Novembro de 1998,

- Tendo em conta a Carta Europeia do Desporto do Conselho da Europa, de 24 de Setembro de 1992, bem como a sua Recomendação R(92)14 sobre o Código de Ética Desportiva, que tem em vista assegurar a prática em larga escala de um desporto moral, seguro e saudável, acessível a todos,

- Tendo em conta a reunião dos ministros europeus do Desporto realizada em Nicósia em 14 e 15 de Maio de 1998, na qual foi salientada a necessidade de adoptar novas leis e encontrar soluções éticas para os problemas específicos do desporto moderno, designadamente a violência, o doping, a comercialização em contínuo crescimento e o impacto das novas tecnologias da informação,

- Tendo em conta a resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros relativa a um código de conduta anti-doping nas actividades desportivas ((JO C 44 de 19.2.1992, p. 1.)),

- Tendo em conta a sua resolução de 6 de Maio de 1994 sobre a Comunidade Europeia e o desporto ((JO C 205 de 25.7.1994, p. 486.)),

- Tendo em conta a sua resolução de 13 de Junho de 1997 sobre o papel da União Europeia no desporto ((JO C 200 de 30.6.1997, p. 252.)),

- Tendo em conta o n° 1 do artigo 129° do Tratado CE,

- Tendo em conta a declaração n° 29, relativa ao desporto, anexa ao Tratado de Amesterdão, que salienta nomeadamente «o significado social do desporto, em especial o seu papel na formação da identidade e na aproximação das pessoas», e convida «as instituições da União Europeia a ouvir as associações desportivas sempre que se coloquem importantes questões relacionadas com o mundo do desporto»,

- Tendo em conta a comunicação da Comissão de 25 de Novembro de 1998 sobre a evolução e as perspectivas de acção comunitária no desporto,

A. Recordando as suas resoluções acima citadas, bem como as conclusões do Conselho Europeu de Viena sobre a União Europeia e o Desporto, que salientam o papel do desporto enquanto factor de integração social e cultural que deve ser tomado em consideração na definição de políticas comunitárias nos sectores da educação, da juventude e da saúde pública,

B. Considerando que o fenómeno do doping no desporto, tal como acontecimentos recentes vieram pôr em relevo, tem assumido proporções altamente preocupantes em todos os domínios desportivos e a todos os níveis competitivos ou amadores, que coloca em perigo a saúde dos desportistas, falseia os resultados das competições, prejudica a imagem do desporto, especialmente junto dos jovens, e afecta a dimensão ética do desporto,

C. Considerando que tal agravamento é facilitado por uma má coordenação das políticas de luta contra o doping dos vários países membros da comunidade desportiva internacional e, particularmente, dos Estados-Membros da União Europeia,

D. Considerando que é importante, por isso, assegurar uma melhor coordenação e complementaridade na perspectiva de uma uniformização entre as medidas e as acções tomadas ao nível das legislações nacionais, das instituições europeias, do Conselho da Europa e das organizações desportivas europeias e internacionais,

E. Observando que ao longo dos anos o desporto de alto nível tem obedecido a uma lógica económica, pondo em causa as finalidades do desporto e a sua credibilidade,

1. Convida a Comissão a apresentar propostas, em cumprimento do mandato do Conselho Europeu de Viena, tendo em vista a aplicação de uma política de saúde pública harmonizada em matéria de luta contra o doping, bem como de acções de cooperação ao nível da investigação, da prevenção, da informação, do acompanhamento médico dos desportistas, do controlo da distribuição e da circulação dos produtos dopantes e da repressão contra os produtores e distribuidores de produtos dopantes proibidos;

2. Estranha que a Comissão, na sua citada comunicação de 25 de Novembro de 1998, não tome em conta a verdadeira dimensão do problema do doping;

3. Deplora que, deste modo, a Comissão assuma o risco da adopção pelos Estados-Membros de disposições legislativas não harmonizadas e lamenta vivamente que a mesma não tenha apresentado propostas tendo em vista a Conferência Mundial do COI, que irá reunir-se em Fevereiro de 1999, em Lausanne;

4. Apoia a proposta de criação de uma Agência Internacional Anti-doping que será apresentada na Conferência Mundial do COI de Lausanne, em Fevereiro de 1999, e exprime o desejo de que a Comissão participe na mesma;

5. Entende que o papel dessa Agência Internacional, dotada de autoridade independente, transparente e com fins não lucrativos, deve ser o de aumentar a eficácia da luta contra o doping mediante a coordenação das acções empreendidas nesse domínio pelas federações e organizações desportivas internacionais;

6. Apela ao COI para que, com a colaboração de peritos internacionais e em cooperação com a Comissão, com o Conselho da Europa e com os representantes dos meios desportivos interessados:

- proceda regularmente à actualização da lista das substâncias ou métodos proibidos e ponha em prática um sistema de qualidade global e de normas para os laboratórios autorizados no que respeita ao controlo de substâncias dopantes;

- estabeleça regras em matéria de luta contra o doping nas quais sejam tomadas em consideração as eventuais especificidades de cada disciplina desportiva e as submeta à aprovação do conjunto das federações desportivas internacionais;

7. Insta a Comissão a seguir uma política activa de prevenção através de campanhas de sensibilização e de educação nas escolas, junto dos jovens e nos clubes e organizações desportivas, amadoras e profissionais, que coloquem em destaque os perigos do doping para a saúde e o desrespeito dos valores éticos; incita a Comissão a dar continuidade a iniciativas como «Le guide du sport propre», elaborado em cooperação com o Conselho da Europa;

8. Exorta as instâncias da União a desenvolver uma íntima cooperação entre a justiça, a polícia, os serviços aduaneiros e outras autoridades interessadas, a fim de controlar e reduzir a entrada de produtos dopantes proibidos nos meios desportivos;

9. Convida também os Estados-Membros a adoptarem disposições coordenadas para aumentar o número dos controlos «hors compétition» e para que as federações nacionais assumam as suas responsabilidades em matéria de sanções a aplicar aos desportistas cujo controlo tenha resultado positivo;

10. Apoia igualmente todas as propostas relativas à aplicação de sanções em caso de infracções, à vigilância a exercer junto dos assessores médicos dos atletas e das equipas e à defesa dos direitos dos desportistas;

11. Considera que os desportistas profissionais têm direito a condições de trabalho que respeitem as regras elementares necessárias à protecção da sua saúde e da sua integridade física;

12. Pede que seja organizada sem demora uma reunião dos ministros europeus do Desporto, a fim de definir uma abordagem comum tendo em vista a Conferência de Lausanne, trazendo assim um estímulo político aos esforços realizados pelas instituições e organizações internacionais empenhadas na luta contra esse verdadeiro flagelo do desporto;

13. Solicita que o Conselho apresente uma recomendação a esse respeito, após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, às federações desportivas nacionais e internacionais e ao COI.

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