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Document L:2014:021:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 021, 24 de janeiro de 2014


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ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2014.021.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 21

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

57.° ano
24 de janeiro de 2014


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

 

2014/35/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 10 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos

1

 

 

Acordo entre a União Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos

2

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 59/2014 da Comissão, de 23 de janeiro de 2014, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de dióxido de enxofre — sulfitos (E 220-228) em produtos aromatizados à base de vinho ( 1 )

9

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 60/2014 da Comissão, de 23 de janeiro de 2014, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

12

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

 

2014/36/UE

 

*

Decisão da Comissão Mista UE/Mauritânia, de 5 de novembro de 2013, relativa a medidas de aplicação do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

14

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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