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Document L:1999:027:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 27, 02 de Fevereiro de 1999


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 27
42.o ano
2 de Fevereiro de 1999
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) no 241/1999 do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, que altera o Regulamento (CE) no 3295/94 que estabelece medidas destinadas a proibir a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata 1
Regulamento (CE) no 242/1999 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 6
*Regulamento (CE) no 243/1999 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, que altera os Regulamentos (CE) no 478/97 e (CE) no 20/98 que estabelecem as regras de execução do Regulamento (CE) no 2200/96 do Conselho no que respeita, respectivamente, ao pré-reconhecimento e às ajudas aos agrupamentos de produtores 8
Regulamento (CE) no 244/1999 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, que altera o Regulamento (CE) no 2007/98 relativo a uma medida especial de intervenção para os cereais produzidos na Finlândia e na Suécia 10
Regulamento (CE) no 245/1999 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção dinamarquês 11
Regulamento (CE) no 246/1999 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar 16
Regulamento (CE) no 247/1999 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, que altera os direitos de importação no sector dos cereais 19

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
1999/79/EC
*Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 1999, que altera o artigo 3o da Decisão 98/198/CE 22
1999/80/EC
*Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 1999, que autoriza a República Italiana a aplicar uma medida derrogatória dos artigos 2o e 10o da Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios 24
1999/81/EC
*Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 2o e do no 1 do artigo 28oA da Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios 26
1999/82/EC
*Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 1999, que autoriza a República Portuguesa a aplicar uma medida derrogatória do no 1, alínea a), do artigo 21o e do artigo 22o da Sexta Directiva (77/388/CEE) relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios 28
1999/83/EC
*Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 1999, que autoriza o Reino da Dinamarca a aplicar ou a continuar a aplicar a certos óleos minerais, quando utilizados para fins específicos, reduções ou isenções de impostos especiais de consumo, nos termos do no 4 do artigo 8o da Directiva 92/81/CEE 30
Comissão
1999/84/EC
*Decisão da Comissão, de 19 de Janeiro de 1999, que altera a Decisão 95/232/CE relativa à organização de um ensaio nos termos da Directiva 69/208/CEE do Conselho, a fim de determinar as condições a satisfazer pelas sementes de híbridos e de associações varietais de colza e de nabo silvestre [notificada com o número C(1999) 74] 31
1999/85/EC
*Decisão da Comissão, de 1 de Fevereiro de 1999, que altera a Decisão 87/257/CEE relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade [notificada com o número C(1999) 233] (1) 32
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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