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Document L:1993:151:TOC
Official Journal of the European Communities, L 151, 23 June 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 151, 23 de junho de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 151, 23 de junho de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 1524/93 da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1525/93 da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1526/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 66, 69, 75 e 118 (números de ordem 40.0660, 40.0690, 40.0750 e 42.1180), originários da China, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1527/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 22, 23 e 75 (números de ordem 40.0220, 40.0230 e 40.0750), originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1528/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 117 (número de ordem 42.1170), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1529/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 23 (número de ordem 40.0230), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1530/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 20 (número de ordem 40.0200), originários da Bulgária, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1531/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 16 (número de ordem 40.0160), originários da Tailândia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1532/93 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 7 (número de ordem 40.0070), originários da Malásia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1533/93 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1993 que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) no 1766/92 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1534/93 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 3626/82 do Conselho relativo à aplicação na Comunidade da Convenção sobre o comércio internacional das espécies de fauna e de flora selvagens ameaçadas de extinção | |||
* | DECISÃO No 1535/93/CECA DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1993 que altera a Decisão no 3788/90/CECA relativa à introdução de medidas pautais transitórias a favor da Bulgária, da Checoslováquia, da Hungria, da Polónia, da Roménia, da URSS e da Jugoslávia, com efeitos até 31 de Dezembro de 1992, destinadas a ter em conta a unificação alemã | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 1536/93 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1993 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Maio de 1993 ao abrigo do regime previsto nos acordos bilaterais agrícolas concluídos entre, por um lado, a Comunidade, por outro, a Áustria e a Finlândia | |||
Regulamento (CEE) nº 1537/93 da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 230/93, relativo à abertura de um concurso da restituição à exportação de milho | ||||
Regulamento (CEE) nº 1538/93 da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que abre concursos para a fixação da ajuda à armazenagem privada de carcaças e meias-carcaças de borrego | ||||
Regulamento (CEE) nº 1539/93 da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que fixa a data limite para a apresentação dos pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno | ||||
Regulamento (CEE) nº 1540/93 da Comissão, de 22 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
* | Directiva 93/35/CEE do Conselho de 14 de Junho de 1993 que altera pela sexta vez a Directiva 76/768/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes aos produtos cosméticos | |||
Comissão | ||||
93/365/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 2 de Junho de 1993, que autoriza os Estados-membros a estabelecer derrogações a determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente a madeira de coníferas tratada pelo calor, originária do Canadá, e que especifica o sistema de indicação a aplicar à madeira tratada pelo calor | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1272/93 do Conselho, de 24 de Maio de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos de determinados produtos da pesca (1993) (JO nº L 131 de 28. 5. 1993) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |