EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019CN0595
Case C-595/19: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Italy) lodged on 23 July 2019 — Fototre Srl v Ministero dello Sviluppo Economico and Others
Processo C-595/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 23 de julho de 2019 – Fototre Srl/Ministero dello Sviluppo Economico e o.
Processo C-595/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 23 de julho de 2019 – Fototre Srl/Ministero dello Sviluppo Economico e o.
JO C 357 de 21.10.2019, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 357/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 23 de julho de 2019 – Fototre Srl/Ministero dello Sviluppo Economico e o.
(Processo C-595/19)
(2019/C 357/28)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Fototre Srl
Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Gestore dei servizi energetici (GSE) SpA
Questão prejudicial
O direito da União Europeia obsta à aplicação de uma disposição nacional, como o artigo 26.o, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.o 91/2014, alterado pela Lei n.o 116/2014, que reduz ou atrasa significativamente o pagamento de incentivos já concedidos por lei e definidos com base em contratos específicos celebrados pelos produtores de eletricidade por conversão fotovoltaica com a Gestore dei Servizi Energetici S.p.A., empresa pública responsável por essa função?
Em especial, essa disposição nacional é compatível com os princípios gerais do direito da União Europeia da confiança legítima, da segurança jurídica, da cooperação leal e do efeito útil; com os artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; com a Diretiva 2009/28/CE (1) e com a regulamentação dos regimes de apoio nela previstos; com o artigo 216.o, n.o 2, TFUE, em especial no que se refere ao Tratado sobre a Carta Europeia da Energia?
(1) Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).