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Document 62019CN0306
Case C-306/19: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Italy) lodged on 15 April 2019 — Milis Energy SpA v Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico and Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
Processo C-306/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 15 de abril de 2019 — Milis Energy SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
Processo C-306/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 15 de abril de 2019 — Milis Energy SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
JO C 213 de 24.6.2019, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 15 de abril de 2019 — Milis Energy SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
(Processo C-306/19)
(2019/C 213/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Milis Energy SpA
Recorridas: Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE
Questão prejudicial
O direito da União Europeia obsta à aplicação de uma disposição nacional, como o artigo 26.o, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.o 91/2014, alterado pela Lei n.o 116/2014, que reduz ou atrasa de forma significativa o pagamento de incentivos já concedidos por lei e definidos com base em contratos específicos assinados pelos produtores de eletricidade por conversão fotovoltaica com a Gestore dei Servizi Energetici S.p.A., empresa pública responsável por essas funções? Em especial, essa disposição nacional é compatível com os princípios gerais do direito da União Europeia da confiança legítima, da segurança jurídica, da cooperação leal e do efeito útil; com os artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; com a Diretiva 2009/28/CE (1) e com a regulamentação dos regimes de apoio nela previstos; com o artigo 216.o, n.o 2, TFUE, em especial no que se refere ao Tratado sobre a Carta Europeia da Energia?
(1) Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).