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Document 62016CN0392

Processo C-392/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 13 de julho de 2016 — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București

JO C 350 de 26.9.2016, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 350/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 13 de julho de 2016 — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București

(Processo C-392/16)

(2016/C 350/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Marcu Dumitru

Recorridas: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București.

Questão prejudicial

As Diretivas IVA 77/388/CEE (1) e 2006/112/CE (2) opõem-se, em circunstâncias como as do litígio no processo principal, a uma legislação nacional ou a uma prática fiscal segundo a qual o mecanismo de autoliquidação (medidas de simplificação) — então previsto imperativamente para as operações entre sujeitos passivos para efeitos de IVA, relativas a terrenos — não é aplicável a uma entidade sujeita a uma inspeção e registada na sequência dessa inspeção, oficiosamente, para efeitos de IVA, invocando como motivo a circunstância de a entidade inspecionada não ter pedido e não ter obtido o registo para efeitos de IVA, antes de efetuar a operação ou na data em que o limite máximo foi excedido?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).

(2)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006 relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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