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Document 62016CN0114
Case C-114/16: Request for a preliminary ruling from the Kúria (Hungary) lodged on 20 February 2016 — Damien Zöldség, Gyümölcs Kereskedelmi és Tanácsadó Kft. v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Processo C-114/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 26 de fevereiro de 2016 — Damien Zöldség, Gyümölcs Kereskedelmi és Tanácsadó Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Processo C-114/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 26 de fevereiro de 2016 — Damien Zöldség, Gyümölcs Kereskedelmi és Tanácsadó Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
JO C 211 de 13.6.2016, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 26 de fevereiro de 2016 — Damien Zöldség, Gyümölcs Kereskedelmi és Tanácsadó Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
(Processo C-114/16)
(2016/C 211/31)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Damien Zöldség, Gyümölcs Kereskedelmi és Tanácsadó Kft.
Recorrido: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Questão prejudicial
Devem as disposições dos artigos 167.o, 168.o, 178.o e 179.o da Diretiva IVA (1) ser interpretadas no sentido de que, numa inspeção fiscal, a administração tributária está obrigada a reconhecer o direito do sujeito passivo a dedução no caso de o imposto pago a montante não figurar na declaração do referido sujeito passivo, mas de este dispor de faturas conformes com a [Diretiva IVA] e de requerer durante a inspeção o reconhecimento do direito a dedução?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).