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Document 62009CN0497
Case C-497/09: Reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 3 December 2009 — Finanzamt Burgdorf v Manfred Bog
Processo C-497/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de Dezembro de 2009 — Finanzamt Burgdorf/Manfred Bog
Processo C-497/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de Dezembro de 2009 — Finanzamt Burgdorf/Manfred Bog
JO C 63 de 13.3.2010, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 3 de Dezembro de 2009 — Finanzamt Burgdorf/Manfred Bog
(Processo C-497/09)
2010/C 63/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Burgdorf
Recorrido: Manfred Bog
Questões prejudiciais
1. |
O fornecimento de alimentos ou refeições confeccionados para consumo imediato constitui uma entrega, na acepção do artigo 5.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (1)? |
2. |
Para a resposta à primeira questão é relevante que sejam fornecidos elementos de prestações de serviços adicionais (disponibilização de equipamentos para o consumo dos alimentos ou refeições)? |
3. |
Caso a resposta à primeira questão seja afirmativa: o conceito de «produtos alimentares» constante do Anexo H, categoria 1, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que só abrange os produtos alimentares «prontos a levar», como são tipicamente vendidos no comércio de produtos alimentares, ou abrange também os alimentos ou refeições que — tendo sido cozidos, fritos, assados ou cozinhados por qualquer outro processo — são confeccionados para consumo imediato? |
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54