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Document 32011R1169R(06)

Retificação do Regulamento (UE) n. °1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 , relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n. °1924/2006 e (CE) n. ° 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n. °608/2004 da Comissão ( JO L 304 de 22.11.2011 )

JO L 331 de 18.11.2014, p. 40–45 (HU)
JO L 331 de 18.11.2014, p. 40–40 (BG, MT, PL, SL)
JO L 331 de 18.11.2014, p. 41–41 (DE, NL)
JO L 331 de 18.11.2014, p. 40–41 (DA, PT)
JO L 331 de 18.11.2014, p. 40–42 (CS, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1169/corrigendum/2014-11-18/oj

18.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 331/40


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 304 de 22 de Novembro de 2011 )

Na página 34, artigo 30.o, n.o 2, alínea b):

onde se lê:

«b)

Ácidos gordos poliinsaturados;»

,

deve ler-se:

«b)

Ácidos gordos polinsaturados;»

.

Na página 35, artigo 32.o, n.o 5:

onde se lê:

«Doses de referência para um adulto médio (8 400 kJ/2 000 kcal)»,

deve ler-se:

«Dose de referência para um adulto médio (8 400 kJ/2 000 kcal)».

Na página 44, anexo III, n.o 1.1, segunda coluna:

onde se lê:

«Embalado em atmosfera protegida»

,

deve ler-se:

«Embalado em atmosfera protetora»

.

Na página 48, anexo VI, parte A, n.o 6:

onde se lê:

«6.

[…] Aplicam-se as mesmas regras no caso dos produtos da pesca e dos produtos da pesca transformados que tenham a aparência de um corte, quarto, fatia, porção, filete ou de um produto da pesca inteiro.»

,

deve ler-se:

«6.

[…] Aplicam-se as mesmas regras no caso dos produtos da pesca e dos produtos da pesca preparados que tenham a aparência de um corte, quarto, fatia, porção, filete ou de um produto da pesca inteiro.»

.

Na página 49, anexo VI, parte A, n.o 7, segunda coluna, em português:

onde se lê:

«“carne reconstituída” e “peixe reconstituído”»

,

deve ler-se:

«“elaborado a partir de peças de carne” e “elaborado a partir de peças de peixe”»

.

Na página 52, anexo VII, parte A, n.o 9, segunda coluna:

onde se lê:

«Podem ser agrupados na lista de ingredientes sob a designação de “Matérias gordas vegetais”, imediatamente seguida …»,

deve ler-se:

«Podem ser agrupados na lista de ingredientes sob a designação de “Gorduras vegetais” ou “Matérias gordas vegetais”, imediatamente seguida …».

Na página 53, anexo VII, parte B, n.o 13, primeira coluna:

onde se lê:

«13.

Xarope de glucose e xarope de glucose desidratado»

,

deve ler-se:

«13.

Xarope de glicose e xarope de glicose desidratado»

.

Na página 53, anexo VII, parte B, n.o 13, segunda coluna:

onde se lê:

«“Xarope de glucose”»

,

deve ler-se:

«“Xarope de glicose”»

.

Na página 63, anexo XV, primeira coluna:

onde se lê:

«lípidos

dos quais

ácidos gordos saturados

ácidos gordos monoinsaturados

ácidos gordos polinsaturados»

,

deve ler-se:

«lípidos

dos quais

saturados

monoinsaturados

polinsaturados»

.


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