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Document 31978L0664

Directiva 78/664/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que estabelece critérios de pureza específicos para as substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas nos géneros destinados à alimentação humana

JO L 223 de 14.8.1978, p. 30–47 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/01/1997; revogado por 32008R1333

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1978/664/oj

31978L0664

Directiva 78/664/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que estabelece critérios de pureza específicos para as substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas nos géneros destinados à alimentação humana

Jornal Oficial nº L 223 de 14/08/1978 p. 0030 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 9 p. 0026
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 22 p. 0126
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 9 p. 0026
Edição especial espanhola: Capítulo 13 Fascículo 9 p. 0003
Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 9 p. 0003


DIRECTIVA DO CONSELHO

de 25 de Julho de 1978

que estabelece critérios de pureza específicos para as substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas nos géneros destinados à alimentação humana

( 78/664/CEE )

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia ,

Tendo em conta a Directiva 70/357/CEE do Conselho , de 13 de Julho de 1970 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas nos géneros destinados à alimentação humana (1) , com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/143/CEE (2) e , nomeadamente , o n º 1 do seu artigo 5 º ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ,

Considerando que , nos termos do artigo 4 º da Directiva 70/357/CEE , as substâncias antioxidantes devem obedecer aos critérios de pureza específicos estabelecidos em conformidade com o n º 1 do artigo 5 º da referida directiva ;

Considerando que é necessário estabelecer critérios de pureza específicos para as substâncias antioxidantes enumeradas nas Partes I , II e III e na Parte IV , pontos 4 a 7 , do Anexo da Directiva 70/357/CEE , tendo em conta que , para algumas destas substâncias , estes critérios foram já estabelecidos pela Directiva 65/66/CEE (3) , com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 76/463/CEE (4) e pela Directiva 78/663/CEE (5) ;

Considerando que a presente directiva não fixa os critérios de pureza específicos para o álcool etílico referido na Parte IV , ponto 4 , do Anexo da Directiva 70/357/CEE , e que esta substância será objecto de um exame mais aprofundado no âmbito de uma futura regulamentação de carácter geral relativa aos solventes ;

Considerando que , para ter em conta as necessidades económicas e tecnológicas em determinados Estados-membros , é conveniente prever a possibilidade dos Estados-membros manterem as disposições nacionais existentes em matéria de critérios de pureza específicos respeitantes ao ácido DL-tartárico e respectivos sais , às lecitinas hidrolisadas , bem como ao teor em aldeídos do propilenoglicol .

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA :

Artigo 1 º

Os critérios de pureza específicos referidos n º 1 do artigo 5 º da Directiva 70/357/CEE constam do Anexo da presente directiva .

Artigo 2 º

1 . A presente directiva não prejudica as disposições nacionais no momento da sua notificação e de acordo com as quais são fixados critérios de pureza específicos respeitantes :

a ) Ao ácido DL-tartárico e seus sais ;

b ) Às lecitinas hidrolisadas ;

c ) Ao teor em aldeídos do propilenoglicol .

2 . O Conselho , deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão , decidirá antes de 1 de Janeiro de 1982 relativamente aos critérios de pureza referidos nas alíneas a ) e b ) do n º 1 .

Artigo 3 º

Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas , regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva , o mais tardar dezoito meses após a sua notificação . Desse facto informarão imediatamente a Comissão .

Artigo 4 º

Os Estados-membros são destinatários da presente directiva .

Feito em Bruxelas em 25 de Julho de 1978 .

Pelo Conselho

O Presidente

J. ERTL

(1) JO n º L 157 de 18 . 7 . 1970 , p. 31 .

(2) JO n º L 44 de 15 . 2 . 1978 , p. 18 .

(3) JO n º L 22 de 9 . 2 . 1965 , p. 373/65 .

(4) JO n º L 126 de 14 . 5 . 1976 , p. 33 .

(5) JO n º L 223 de 14 . 8 . 1978 , p. 7 .

ANEXO

CRITÉRIOS DE PUREZA ESPECÍFICOS PARA AS SUBSTANCIAS ANTIOXIDANTES QUE PODEM SER UTILIZADAS EM GÉNEROS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Observações gerais

a ) Salvo indicação em contrário , as quantidades e percentagens são calculadas em massa , em relação ao produto anidro ;

b ) Quando o produto em causa não é inicialmente anidrido e se se tratar de matérias voláteis , estas incluirão , nomeadamente , toda a água , compreendendo a água de cristalização ;

c ) Quando a temperatura e a duração da secagem não forem indicadas , esta deve-se prolongar até que se obtenha um peso constante e a uma temperatura de 105 ° C ;

d ) Quando a interpretação dos critérios a seguir estabelecidos exige a definição de determinados dados técnicos , tais como o vácuo , é conveniente referir os métodos de análise estabelecidos nos termos do n º 2 do artigo 5 º da Directiva relativa às substâncias antioxidantes ;

e ) Quando a concentração de uma solução for indicada , esta deve interpretar-se massa/volume , salvo indicação em contrário ;

f ) As temperaturas são sempre indicadas em graus Celsius ( centigrados ) ;

g ) Os critérios de pureza específicos aplicáveis às substâncias de E 220 até E 224 , E 226 e E 270 são estabelecidos pela Directiva 65/66/CEE ;

h ) Os critérios de pureza específicos aplicáveis ao sorbitol , ao glicerol , bem como à substância E 472c são estabelecidos pela Directiva 78/663/CEE .

E 300 - Ácido L-ascórbico

Descrição química * Ácido L-( + )ascórbico ; 3-oxo-L-gulofuranolactona ; C6H8O6 . *

Aspecto * Pó cristalino branco ou ligeiramente amarelado . *

Intervalo de fusão * 189-193 ° C com ligeira decomposição . *

Teor * Minimo de 99 % de C6H8O6 na substância isenta de matérias voláteis . *

Poder rotatório específico * [ a ] (20,D) = + 20,5 ° a + 21,5 ° ( C = 10 % na água ) . *

Matérias voláteis * Máximo de 0,4 % , determinadas por secagem durante 24 h à temperatura ambiente em exsicador contendo ácido sulfúrico ou anidrio fosfórico como substância exsicante . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,1 % da substância isenta de matérias voláteis , determinadas por calcinação a 800 ± 25 ° C . *

pH * 2,4 a 2,6 numa solução aquosa a 2 % . *

E 301 - L-Ascorbato de sódio

Descrição química * Sal de sódio do ácido L-( + ) ascórbico ; enolato de sódio da 3-oxo-L-gulofuranolactona ; C6H7O6Na . *

Aspecto * Pó cristalino branco ou ligeiramente amarelado . *

Teor * Mínimo de 99 % de C6H7O6Na na substância isenta de matérias voláteis . *

Poder rotatório específico * [ a ] (20,D) = + 103 ° a + 106 ° ( C = 5 % em água ) . *

Matérias voláteis * Máximo de 0,3 % , determinadás por secagem durante 24 h à temperatura ambiente em exsicador contendo ácido sulfúrico ou anidrido fosfórico como substância exsicante . *

pH * Deve estar compreendido entre 6,0 e 8,0 numa aquosa a 10 % . *

E 302 - L-Ascorbato de cálcio

Descrição química * Sal de cálcio do ácido L-( + ) ascórbico ; (C6H7O6)2Ca.2H2O . *

Aspecto * Pó cristalino branco ou muito ligeiramente acinzentado . *

Teor * Mínimo de 99 % (C6H7O6)2 Ca · 2H2O na substância isenta de matérias voláteis , após secagem durante 24 h à temperatura ambiente em exsicador contendo ácido sulfúrico ou anidrido fosfórico como substância exsicante . *

Poder rotatório específico * [ a ] (20,D) = 95 a + 97 ( C = 5 % na água ) . *

Matérias voláteis * Máximo de 0,3 % (1) , determinadás por secagem durante 24 h à temperatura ambiente em exsicador contendo ácido sulfúrico ou anidrido fosfórico como substâncias exsicante . *

pH * Deve estar compreendido entre 6,0 e 7,5 numa solução aquosa a 10 % . *

E 303 - Ácido 5,6-diacetil-L-ascórbico

Descrição química * Diacetato de ascorbilo , derivado do ácido L-( + ) ascórbico ; C10H12O8 . *

Aspecto * Pó branco ou ligeiramente amarelado . *

Intervalo de fusão * 155-158 ° C . *

Teor * Mínimo de 99 % de C10H12O8 na substância isenta de matérias voláteis . *

Poder rotatório específico * [ a ] (20,D) = - 77 ° a - 79 ° ( C = 2 % em metanol ) . *

Matérias voláteis * Máximo de 1 % , determinadas por secagem durante 24 h à temperatura ambiente em exsicador contendo ácido sulfúrico ou anidrio fosfórico como substância exsicante . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,1 % da substância isenta de matérias voláteis após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

E 304 - Ácido 6-palmitoil-L-ascórbico

Descrição química * Palmitato de ascorbilo ; derivado do ácido L-( + ) ascórbico ; palmitato de L-ascorbilo ; 6-0-palmitoil-3-oxo L-gulofuranolactona ; C22H38O7 . *

Aspecto * Pó impalpável branco ou branco amarelado ou ainda cristais branco amarelado . *

Teor * Mínimo de 98 % de C22H38O7 na substância isenta de matérias voláteis . *

Intervalo de fusão * 111-113 ° C ( passagem ao estado viscoso sem fusão nítida ) . *

Poder rotatório específico * [ a ] (20,D) = + 21 ° a + 24 ° ( C = 5 % em metanol ) . *

Matérias voláteis * Máximo de 1 % , determinadas por secagem durante 24 h em exsicador contendo ácido sulfúrico ou anidrido fosfórico como substância exsicante . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,2 % na substância isenta de matérias voláteis após calcinação à 800 ± 25 ° C . *

E 306 - Extractos de origem natural ricos de tocoferóis

Descrição química * Mistura concentrada de tocoferóis obtida a partir de óleos vegetais combustíveis ou dos respectivos subprodutos . *

Aspecto * Óleo viscoso , límpido , vermelho acastanhado a vermelho . *

Teor * Mínimo de 34 % de tocoferóis totais (2) . *

Peso específico d (20,4) * Não inferior a 0,928 e não superior a 0,951 (2) . *

Ácidos gordos livres * Máximo de 3 % , expressos em ácido oleico (2) . *

E 307 - Alfa-tocoferol de síntese

Descrição química * DL-a-tocoferol de síntese ; 2,5,7,8-tetrametil-2-(4',8',12'- trimetiltridecil)-6-cromanol ; C29H50O2 *

Aspecto * Óleo viscoso , limpido , amarelado , escurecendo por exposição ao ar ou à luz . *

Teor * Mínimo de 96 % de C29H50O2 . *

Índice de refracção n (20,D) * Não inferior a 1,503 e não superior a 1,507 (2) . *

Peso específico d (20,4) * Não inferior a 0,947 e não superior a 0,958 (2) *

Absorção específica E ( 1 % , 1 cm ) em etanol * Absorção a 292 nm : E (1 % ,1 cm) ( 292 nm ) : mínimo de 72 e máximo de 76 . *

* Absorção a 255 nm : E (1 % ,1 cm) ( 255 nm ) : mínimo de 6,0 e máximo de 8,0 . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,1 % após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

E 308 - Gama-tocoferol de síntese

Descrição química * DL-a-tocoferol de síntese ; 2,7,8,-trimetilo 2-(4',8',12'-trimetiltridecil)-6-cromanol ; C28H48O2 *

Aspecto * Óleo viscoso , limpido , ligeiramente amarelado , escurecendo por exposição ao ar ou à luz . *

Teor * Mínimo de 97 % de C28H48O2 (3) . *

Índice de refracção n (20,D) * Não inferior a 1,503 e não superior a 1,507 (3) . *

Peso específico d (20,4) * Não inferior a 0,948 e não superior a 0,959 (3) *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) em etanol * Absorção a 298 nm : E(1 % ,1 cm) ( 289 nm ) : mínimo de 91 e máximo de 97 . *

* Absorção a 257 nm : E(1 % ,1 cm) ( 257 nm ) : mínimo de 5,0 e máximo de 8,0 . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,1 % após calcinação a 800 ± 25 ° C (3) . *

E 309 - Delta-tocoferol de síntese

Descrição química * DL-d-tocoferol de síntese ; 2,8-dimetil-2-(4',8',12'-trimetil tridecil)-6-cromanol ; C27H46O2 *

Aspecto * Óleo viscoso , límpido , ligeiramente amarelado ou alaranjado , escurecendo por exposição ao ar e à luz . *

Teor * Mínimo de 97 % de C27H46O2 (3) . *

Índice de refracção n(20,D) * Não inferior a 1,500 e não superior a 1,504 (3) . *

Peso específico d(20,4) * Não inferior a 0,952 e não superior a 0,962 (3) *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) em etanol * Absorção a 298 nm : E(1 % ,1 cm) ( 298 nm ) : mínimo de 89 e máximo de 95 . *

* Absorção a 257 nm : E(1 % ,1 cm) ( 257 nm ) : mínimo de 3,0 e máximo de 6,0 . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,1 % após calcinação a 800 ± 25 ° C (3) . *

E 310 - Galato de propilo

Descrição química * Galato de propilo ; éster n-propílico do ácido 3,4,5-triidroxibenzóico ; C10H12O5 *

Aspecto * Pó cristalino , branco ou ligeiramente creme . *

Teor * Mínimo de 99 % de C10H12O5 na substância isenta de matérias voláteis . *

Intervalo de fusão * 146 - 150 ° C após secagem a 110 ° C , durante 4 h . *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) em etanol * Absorção a 275 nm : E(1 % ,1 cm) ( 275 nm ) : mínimo de 485 e máximo de 505 . *

Matérias voláteis * Máximo de 1,0 % , determinados após secagem a 110 ° C durante 4 h . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,05 % na substância isenta de matérias voláteis após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

Ácidos livres * Máximo de 0,5 % , expressos em ácido gálico ( 8,506 mg de ácido gálico correspondendo a 1 ml de hidróxido de sódio 0,05 N ) . *

Compostos organoclorados * Máximo de 100 mg/kg , expressos em cloro . *

E 311 - Galato de octilo

Descrição química * Galato de octilo ; éster n-octílico do ácido 3,4,5-triidroxibenzóico ; C15H22O5 *

Aspecto * Pó cristalino , branco muito ligeiramente amarelado . *

Intervalo de fusão * 99 - 102,5 ° C após secagem a 90 ° C , durante 6 h . *

Teor * Mínimo de 98,5 % de C15H22O5 na substância isenta de matérias voláteis . *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) em etanol * Absorção máxima a 275 nm : E(1 % ,1 cm) ( 275 nm ) : mínimo de 375 e máximo de 390 . *

Matérias voláteis * Máximo de 0,5 % , determinados após secagem a 90 ° C , durante 6 h . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,05 % na substãncia isenta de matérias voláteis após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

Ácidos livres * Máximo de 0,5 % , expressos em ácido gálico ( 8,506 mg de ácido gálico correspondendo a 1 ml de hidróxido de sódio 0,05 N ) . *

Compostos organoclorados * Máximo de 100 mg/kg , expressos em cloro . *

E 312 - Galato de dodecilo

Descrição química * Galato de dodecilo , galato de laurilo ; éster n-dodecílico do ácido 3,4,5-triidroxibenzóico ; C19H30O5 *

Aspecto * Pó cristalino , branco ou ligeiramente creme . *

Intervalo de fusão * 95 - 98 ° C após secagem a 90 ° C , durante 6 h . *

Teor * Mínimo de 98,5 % de C19H30O5 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) em etanol * Absorção a 275 nm : E(1 % ,1 cm) ( 275 nm ) : mínimo de 300 e máximo de 325 . *

Matérias voláteis * Máximo de 0,5 % , determinadas após secagem a 90 ° C , durante 6 h . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,05 % na substãncia isenta de matérias voláteis após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

Ácidos livres * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido gálico ( 8,506 mg de ácido gálico correspondendo a 1 ml de hidróxido de sódio 0,05 N ) . *

Compostos organoclorados * Máximo de 100 mg/kg , expressos em cloro . *

E 320 - Butil-hidroxianisol ( BHA )

Descrição química * Mistura de 3 e 2-terc-butil-4-hidroxianisol ; 2 e 3 terc-butil-4-metoxifenol ; C11H16O2 . *

Aspecto * Pó ou grandes cristais cerosos brancos ou ligeiramente amarelados , com um ligeiro cheiro aromático . *

Teor * Mínimo de 98,5 % de C11H16O2 e mínimo de 85 % do isómero 3-terc-butil-4-hidroxianisol (1) . *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) no etanol * Absorção a 290 nm : E(1 % ,1 cm) ( 290 nm ) : mínimo de 190 e máximo de 210 . *

* Absorção a 228 nm : E(1 % ,1 cm) ( 228 nm ) : mínimo de 326 e máximo de 345 . *

Teor em 4 hidroxianisol * Máximo de 0,5 % . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,05 % após calcinação a 800 ± 25 ° C (4) . *

E 321 - Butil-hidroxitolueno ( BHT )

Descrição química * 2,6-Di-terc-butil-p-cresol ; 4-metil-2,6-di-terc-butilfenol ; C15H24O . *

Aspecto * Produto cristalino ou cristais pulverulentos brancos *

Teor * Mínimo de 99 % de C15H24O . *

Intervalo de fusão * 69 - 70 ° C . *

Absorção específica E(1 % ,1 cm) em etanol * Absorção a 278 nm : E(1 % ,1cm) ( 278 nm ) : mínimo de 81 e máximo de 88 . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,005 % após calcinação a 800 ± 25 ° C (4) . *

E 322 - Lecitinas

Descrição química * As lecitinas são misturas ou fracções de fosfatídeos obtidas por meio de processos físicos a partir de substãncias alimentares vegetais ou animais . *

* As lecitinas podem ser ligeiramente branqueadas em meio aquoso pela água oxigenada ; esta oxidação não pode alterar quimicamente os fosfatídeos das lecitinas . *

Aspecto * Fluido , semilíquido viscoso ou pó , de cor castanha . *

Teor * Mínimo de 60 % de substãncias insolúveis em acetona (5) . *

Matérias voláteis * Máximo de 2 % , determinadas por secagem a 105 ° C , durante 1 h (5) . *

Substãncias insolúveis no tolueno * Máximo de 0,3 % (5) . *

Índice de acidez * Máximo de 35 mg de hidróxido de potássio por g (5) . *

Índice de peróxidos * Inferior ou igual a 10 , expresso em miliequivalentes por kg . *

E 325 - Lactato de sódio

Descrição química * Sal de sódio do ácido láctico ; C3H5O3Na . *

Aspecto * Massa branca higroscópica , sendo as soluções quase incolores e inodoras . *

Descrição * O produto apresenta-se habitualmente no comércio sob a forma de solução aquosa contendo 50 a 80 % ( massa/massa ) de lactato de sódio anidro . *

Teor * Mínimo de 98 % de C3H5O3Na em relação à matéria seca . *

Acidez * Máximo de 0,5 % , em relação à matéria seca , expressa em ácido láctico . *

Substãncias redutoras * Não reduz o licor de Fehling . *

E 326 - Lactato de potássio

Descrição química * Sal de potássio do ácido láctico ; C3H5O3K . *

Descrição * O produto apresenta-se habitualmente no comércio sob a forma de solução aquosa , ligeiramente xaroposa , límpida , quase inodora , com cerca de 60 % ( massa/massa ) de lactato de potássio anidro . *

Teor * Mínimo de 98 % de C3H5O3K após secagem . *

Acidez * Máximo de 0,5 % , em relação à matéria seca , expressa em ácido láctico . *

Substãncias redutoras * Não reduz o licor de Fehling . *

E 327 - Lactato de cálcio

Descrição química * Sal de cálcio do ácido láctico ; dilactato de cálcio ; (C3H5O3)2Ca . *

* Encontra-se igualmente no comércio sob formas hidratadas ( 1,3 ou 4,5 moléculas de água ) . *

Aspecto * Pó cristalino ou granulados brancos quase inodoros . *

Teor * Mínimo de 98 % de (C3H5O3)2Ca na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas por secagem a 120 ° C durante 4 h : *

* - anidro : máximo de 3 % , *

* - com 1 molécula de água : máximo de 8 % , *

* - com 3 moléculas de água : máximo de 20 % , *

* - com 4,5 moléculas de água : máximo de 27 % *

Acidez * Máximo de 0,5 % , em relação à matéria seca , expressa em ácido láctico . *

Fluoretos * Máximo de 30 mg/kg , expressos em flúor . *

Substãncias redutoras * Não reduz o licor de Fehling . *

E 330 - Ácido cítrico

Descrição química * Ácido 2-hidroxi-1,2,3,-propanotricarboxílico ; C6H8O7 . *

* Encontra-se no comércio sob a forma anidra ou monoidratada . *

Aspecto * Sólido cristalino incolor ou translúcido , ou pó cristalino branco . *

Teor * Mínimo de 99,5 % de C6H8O7 após secagem . *

Matérias voláteis * Anidro : máximo de 0,5 % . *

* Monoidratado : máximo de 8,8 % . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico , após secagem . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,05 % em relação à matéria seca após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

Teste com o ácido sulfúrico * 1 g de amostra dissolvida em 10 ml de ácido sulfúrico a 95 % e aquecida durante 60 min a 90 ° não apresenta coloração mais escura do que uma solução contendo 0,5 partes de uma solução de CoCl2.6H2O ( 59,5 mg/ml ) e 4,5 partes de uma solução de FeCl3.6H2O ( 45,0 mg/ml ) . *

E 331 - Citratos de sódio

i ) Citrato monossódico

Descrição química * Sal monossódico do ácido cítrico ; C6H5O7H2Na ; sob a forma anidra ou monoidratada . *

Aspecto * Pó branco cristalino ou cristais incolores . *

Teor * Mínimo de 99 % de C6H5O7H2Na na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas após secagem a 120 ° C durante 2 h : *

* - anidro : máximo de 1,0 % . *

* - monoidratado : máximo de 8,8 % . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % expressos em ácido oxálico . *

pH * Determinado numa solução a 1 % devendo estar compreendido entre 3,5 e 3,8 . *

ii ) Citrato dissódico

Descrição química * Sal dissódico do ácido cítrico com 1,5 moléculas de água ; C6H5O7HNa2 , 1,5 H2O . *

Aspecto * Pó branco cristalino ou cristais incolores . *

Teor * Mínimo de 99 % de C6H5O7HNa2 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas após secagem a 180 ° C durante 2 h : máximo de 13 % . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % expressos em ácido oxálico . *

pH * Determinado numa solução a 1 % devendo estar compreendido entre 4,9 e 5,2 . *

iii ) Citrato trissódico

Descrição química * Sal trissódico do ácido cítrico , sob a forma anidra , diidratada ou pentaidratada : C6H5O7Na3 . *

Aspecto * Pó branco cristalino ou cristais incolores . *

Teor * Mínimo de 99 % de C6H5O7Na3 na substância isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas após secagem a 180 ° C durante 2 h : *

* - anidro : máximo de 1,0 % . *

* - diidratado : máximo de 13,5 % . *

* - pentaidratado : máximo de 30,3 % . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

pH * Determinado numa solução a 1 % , devendo estar compreendido entre 7,0 e 9,0 . *

E 332 - Citratos de potássio

i ) Citrato monopotássico

Descrição química * Sal monopotássico anidro do ácido cítrico C6H5O7H2K . *

Descrição * Pó granuloso branco higroscópico ou cristais transparentes . *

Teor * Mínimo de 99 % de C6H5O7H2K na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 1 % , determinadas após secagem a 120 ° C durante 4 h . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % expressos em ácido oxálico . *

pH * Determinado numa solução a 1 % , devendo estar compreendido entre 3,5 e 3,8 . *

ii ) Citrato tripotássico

Descrição química * Sal tripotássico monoidratado do ácido cítrico : C6H5O7K3 , 1H2O . *

Descrição * Pó granuloso branco higroscópico ou em cristais transparentes . *

Teor * Mínimo de 99 % de C6H5O7K3 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 6 % , determinadas por secagem a 180 ° C , durante 4 h . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % expressos em ácido oxálico . *

pH * Determinado numa solução a 1 % , devendo estar compreendido entre 7,0 e 9,0 . *

E 333 -Citratos de cálcio

i ) Citrato monocálcico

Descrição química * Sal monocálcico monoidratado do ácido cítrico ; (C6H5O7)2H4Ca. 1 H2O . *

Aspecto * Pó branco fino . *

Teor * Mínimo de 97,5 % de (C6H5O7)2H4Ca na substância isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 7 % , determinadas por secagem a 120 ° C durante 4 h . *

Carbonatos * A dissolução de 1 g de citrato de cálcio em 10 ml de ácido clorídrico 2 N só deve libertar algumas bolhas isoladas . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

Fluoretos * Máximo de 30 mg/kg , expressos em flúor . *

ii ) Citrato dicálcico

Descrição química * Sal dicálcico triidratado do ácido cítrico ; (C6H5O7)2 H2Ca2 , 3H2O . *

Aspecto * Pó branco fino . *

Teor * Mínimo de 97,5 % de (C6H5O7)2 H2Ca2 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 20 % determinadas por secagem a 120 ° C durante 4 h . *

Carbonatos * A dissolução de 1 g de citrato de cálcio em 10 ml de ácido clorídrico 2 N só deve libertar algumas bolhas isoladas . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

Fluoretos * Máximo de 30 mg/kg , expressos em flúor . *

iii ) Citrato tricálcico

Descrição química * Sal tricálcico tetraidratado do ácido cítrico , (C6H5O7)2Ca3 , 4 H2O . *

Aspecto * Pó branco fino . *

Teor * Mínimo de 97,5 % de (C6H5O7)2Ca3 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 14 % , determinadas por secagem a 150 ° C durante 4 h . *

Carbonatos * A dissolução de 1 g de citrato de cálcio em 10 ml de ácido clorídrico 2 N só deve libertar algumas bolhas isoladas . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

Fluoretos * Máximo de 30 mg/kg , expressos em flúor . *

E 334 - Ácido tartárico

Descrição química * Ácido L ( + ) tartárico ; ácido 2,3-diidroxisuccínico ; C4H6O6 . *

Aspecto * Sólido cristalino , incolor ou translúcido , ou pó cristalino branco . *

Teor * Mínimo de 99,5 % de C4H6O6 . *

Matérias voláteis * Máximo de 0,5 % . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,1 % da matéria seca após calcinação a 800 ± 25 ° C . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

Intervalo de fusão * 168 - 170 ° C . *

Poder rotatório específico * [ a ] (20,D) de + 11,5 ° a + 13,5 ° ( C = 20 % em água ) . *

E 335 - Tartaratos de sódio

i ) Tartarato monossódico

Descrição química * Sal monossódico monoidratado do ácido L ( + ) tartárico ; C4H4O6HNa , H2O . *

Descrição * Cristais transparentes incolores . *

Teor * Mínimo de 99 % de C4H4O6HNa na substância isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 10 % , determinadas por secagem a 105 ° C , durante 4 h . *

Oxolatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

ii ) Tartarato dissódico

Descrição química * Sal dissódico diidratado do ácido L ( + ) tartárico : C4H4O6Na2 2H2O . *

Descrição * Cristais transparentes incolores . *

Teor * Mínimo de 99 % de C4H4O6Na2 na substância isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 17 % , determinadas por secagem a 150 ° C durante 4 h . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

E 336 - Tartaratos de potássio

i ) Tartarato monopotássico

Descrição química * Sal monopotássico anidro do ácido L ( + ) tartárico ; C4H4O6HK . *

Descrição * Pó branco cristalino ou granulado . *

Teor * Mínimo de 98 % de C4H4O6HK na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 1 % , determinadas por secagem a 105 ° C durante 4 h . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

ii ) Tartarato dipotássico

Descrição química * Sal dipotássico com meia molécula de água do ácido L ( + ) tartárico ; C4H4O6K2 , 1/2 H2O . *

Descrição * Pó branco cristalino ou granulado . *

Teor * Mínimo de 99 % de C4H4O6K2 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 4 % , determinadas por secagem a 150 ° C , durante 4 h . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

E 337 - Tartarato duplo de sódio e potássio

Descrição química * Derivado do ácido L ( + ) tartárico ; L ( + ) tartárico de sódio e de potássio . *

* Encontra-se no comércio sob a forma de tartarato duplo de sódio e potássio com 4 moléculas de água de cristalização ; C4H4O6KNa , 4H2O . *

Descrição * Cristais incolores ou pó cristalino branco . *

Teor * Mínimo de 99 % de C4H4O6KNa na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 21 % , determinadas por secagem a 150 ° C durante 3 h . *

Oxalatos * Máximo de 0,05 % , expressos em ácido oxálico . *

E 338 - Ácido ortofosfórico

Descrição química * Ácido ortofosfórico H3PO4 em solução aquosa concentrada . *

Aspecto * Líquido límpido , incolor e viscoso . *

Teor * Mínimo de 85 % de H3PO4 (6) . *

Cloretos * Máximo de 200 mg/kg , expressos em cloro (6) . *

Nitratos * Máximo de 5 mg/kg , expressos em NaNO3 (6) . *

Sulfatos * Máximo de 1 500 mg/kg , expressos em CaSO4 (6) . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor (6) . *

Ácidos voláteis * Máximo de 10 mg/kg , expressos em ácido acético (6) . *

E 339 - Ortofosfatos de sódio

i ) Ortofosfato monossódico

Descrição química * Monofosfato monossódico ; monofosfato monossódico ácido ; ortofosfato monossódico ; fosfato de sódio monobásico ; PO4H2Na . *

* O produto encontra-se no comércio sob a forma anidra ou hidratada com 1 ou 2 moléculas de água . *

Aspecto * Pó , cristais ou granulados brancos , ligeiramente deliquescentes . *

Teor * Mínimo de 97 % de PO4H2Na na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas por secagem a 60 ° C durante 1 h e depois a 105 ° C durante 4 h . *

* - anidro : máximo de 2 % , *

* - com 1 molécula de água : máxima de 15 % , *

* - com 2 moléculas de água : máximo de 25 % . *

Substãncias insolúveis na água * Máximo de 0,2 % na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor . *

ii ) Ortofosfato dissódico

Descrição química * Monofosfato dissódico ; fosfato de sódio secundário ; ortofosfato dissódico ; fosfato dissódico ácido ; PO4HNa2 . *

* O produto encontra-se no comércio sob a forma anidra ou hidratada com 2,7 ou 12 moléculas de água . *

Aspecto * Anidro : pó branco higroscópico . *

* Com 2 moléculas de água : sólido cristalino branco . *

* Com 7 moléculas de água : pó granuloso ou cristais brancos eflorescentes . *

* Com 12 moléculas de água : pó ou cristais brancos eflorescentes . *

Teor * Mínimo de 98 % de PO4HNa2 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas por secagem a 60 ° C durante 1 h e depois a 105 ° C durante 4 h . *

* - anidro : máximo de 5 % . *

* - com 1 molécula de água : máxima de 21 % . *

* - com 7 moléculas de água : máximo de 50 % , *

* - com 12 moléculas de água : máximo de 61 % . *

Substãncias insolúveis na água * Máximo de 0,2 % na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor . *

iii ) Ortofosfato trissódico

Descrição química * Monofosfato trissódico ; ortofosfato trissódico ; PO4Na3 . *

* O produto encontra-se no comércio sob a forma anidra ou hidratada com 1 ou 12 moléculas de água . *

Aspecto * Pó cristais ou granulados brancos . *

Teor * Mínimo de 97 % de PO4Na3 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas após secagem a 105 ° C durante 1 h seguida de calcinação a 800 ± 25 ° C , durante 30 min : *

* - anidro : máximo de 2 % , *

* - com 1 molécula de água : máxima de 9 % , *

* - com 12 moléculas de água : máximo de 55 % . *

Substãncias insolúveis na água * Máximo de 0,2 % na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor . *

E 340 - Ortofosfatos de potássio

i ) Ortofosfato monopotássico

Descrição química * Monofosfato monopotássico ; monofosfato monopotássico ácido ; PO4H2K . *

Aspecto * Cristais incolores ou pó branco granuloso ou cristalino , higroscópico . *

Teor * Mínimo de 98 % de PO4H2K na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 2 % determinadas por secagem a 105 ° C , durante 4 h . *

Substãncias insolúveis na água * Máximo de 0,2 % na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor . *

ii ) Ortofosfato dipotássico

Descrição química * Monofosfato dipotássico ; fosfato de potássio secundário ; ortofosfato dipotássico ácido ; fosfato dipotássico ; PO4HK2 . *

Aspecto * Produto granuloso deliquescente , incolor ou branco . *

Teor * Mínimo de 98 % de PO4HK2 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Máximo de 2 % , determinadas por secagem a 105 ° C durante 4 h . *

Substãncias insolúveis na água * Máximo de 0,2 % na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor . *

iii ) Ortofosfato tripotássico

Descrição química * Monofosfato tripotássico ; ortofosfato tripotássico ; PO4K3 . *

* O produto encontra-se no comércio sob a forma anidra ou sob a forma hidratada , sendo a mais vulgar a que tem 1 molécula de água de cristalização . *

Aspecto * Cristais ou grãnulos brancos higroscópicos . *

Teor * Mínimo de 97 % de PO4K3 na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Matérias voláteis * Determinadas após secagem a 105 ° C durante 1 h seguida de uma calcinação a 800 ± 25 ° C durante 30 min : *

* - anidro : máximo de 3 % , *

* - com 1 molécula de água : máxima de 20 % . *

Substãncias insolúveis na água * Máximo de 0,2 % na substãncia isenta de matérias voláteis . *

Fluoretos * Máximo de 10 mg/kg , expressos em flúor . *

E 341 - Ortofosfatos de cálcio

i ) Ortofosfato monocálcico

Descrição química * Fosfato monocálcico ; (PO4)2H4Ca . *

* Encontra-se no comércio sob a forma anidra ou monoidratada . *

Aspecto * Pó granulado ou cristais ou gránulos brancos deliquescentes . *

Teor em cálcio * Anidro : mínimo de 23 % e máximo de 25 % , expresso em CaO (7) . *

* Monoidratado : mínimo de 22,2 % e máximo de 24,7 % , expresso em CaO (7) . *

Matérias voláteis * Anidro : mínimo de 14 % e máximo de 15,5 % , determinadas após calcinação a 800 ± 25 ° C durante 30 min . *

* Monoidratado : máximo de 0,6 % , determinadas por secagem a 60 ° C durante 3 h . *

Fluoretos * Máximo de 30 mg/kg , expressos em flúor . *

ii ) Ortofosfato dicálcico

Descrição química * Fosfato de cálcio dibásico ; fosfato dicálcico ; PO4HCa . *

* Encontra-se no comércio sob a forma anidra e diidratada . *

Aspecto * Pó branco muito leve . *

Teor em cálcio * Anidro : mínimo de 39 % e máximo de 42 % , expresso em CaO (7) . *

* Diidratado : mínimo de 31,9 % e máximo de 33,5 % , expresso em CaO (7) . *

Matérias voláteis * Determinadas por calcinação a 800 ± 25 ° C até à obtenção de um peso constante : *

* - anidro : mínimo de 7 % e máximo de 8,5 % , *

* - diidratado : mínimo de 24,5 % e máximo de 26,5 % . *

Fluoretos * Máximo de 50 mg/kg , expressos em flúor . *

Propilenoglicol ( 1,2-propanodiol )

Descrição química * 1,2-propanodiol ; 1,2-diidroxipropano ; metilglicol ; C3H8O2 . *

Aspecto * Líquido viscoso , límpido , quase inodoro , incolor e higroscópico de gosto ligeiramente agridoce . *

Teor * Mínimo de 98,5 % em peso de 1,2-propanodiol (8) . *

Intervalo de destilação * Mínimo de 185 ° C e máxima de 189 ° C . *

Peso específico d (20,4) * Mínimo de 1,035 e máximo de 1,037 . *

Índice de refracção n (20,D) * Mínimo de 1,431 e máximo de 1,433 . *

Cinzas sulfatadas * Máximo de 0,07 % em relação à matéria seca após calcinação a 800 ± 25 ° C (8) *

Teor total em dímeros , trímeros e polímeros superiores do 1,2-propanodiol * Máximo de 0,1 % (8) . *

Teor em 1,3-propanodiol * Máximo de 100 mg/kg (8) . *

Compostos organoclorados * Máximo de 1 mg/kg , expressos em cloro (8) . *

(1) Esta percentagem não diz respeito à água de cristalização , mas ao vapor de água atmosférico ( humidade do produto ) determinado nestas condições .

(2) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

(3) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

(4) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

(5) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

(6) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

(7) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

(8) Estas especificações aplicam-se ao produto tal e qual .

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