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Document 12016P027

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE
Artigo 27.o Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa

JO C 202 de 7.6.2016, p. 399–399 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_27/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/399


Artigo 27.o

Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa

Deve ser garantida aos níveis apropriados, aos trabalhadores ou aos seus representantes, a informação e consulta, em tempo útil, nos casos e nas condições previstos pelo direito da União e pelas legislações e práticas nacionais.


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