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Document 12016M/PRO/16
Consolidated version of the Treaty on European Union#PROTOCOL (No 16) ON CERTAIN PROVISIONS RELATING TO DENMARK
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 16) RELATIVO A CERTAS DISPOSIÇÕES RESPEITANTES À DINAMARCA
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 16) RELATIVO A CERTAS DISPOSIÇÕES RESPEITANTES À DINAMARCA
JO C 202 de 7.6.2016, p. 287–287
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/287 |
PROTOCOLO (n.o 16)
RELATIVO A CERTAS DISPOSIÇÕES RESPEITANTES À DINAMARCA
AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,
TENDO EM CONTA que a Constituição da Dinamarca contém disposições que podem implicar a realização de um referendo na Dinamarca antes de este Estado renunciar à sua derrogação,
TENDO EM CONTA que, em 3 de novembro de 1993, o Governo dinamarquês notificou o Conselho da sua intenção de não participar na terceira fase da união económica e monetária,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
1. |
A Dinamarca beneficia de uma derrogação, tendo em conta a notificação feita ao Conselho pelo Governo dinamarquês em 3 de novembro de 1993. Essa derrogação terá como efeito que serão aplicáveis à Dinamarca todos os artigos e disposições dos Tratados e dos Estatutos do SEBC e do BCE que fazem referência a derrogações. |
2. |
O procedimento previsto no artigo 140.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para revogar a derrogação só será iniciado a pedido da Dinamarca. |
3. |
Em caso de revogação da derrogação, as disposições do presente Protocolo deixam de ser aplicáveis. |