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Document 12016E097
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART THREE - UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS#TITLE VI - TRANSPORT#Article 97 (ex Article 77 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO VI - OS TRANSPORTES
Artigo 97.o (ex-artigo 77.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO VI - OS TRANSPORTES
Artigo 97.o (ex-artigo 77.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 87–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/87 |
Artigo 97.o
(ex-artigo 77.o TCE)
Os encargos ou taxas que, para além dos preços de transporte, forem cobrados por um transportador na passagem das fronteiras, não devem ultrapassar um nível razoável, tendo em conta os custos reais efetivamente ocasionados por essa passagem.
Os Estados-Membros esforçar-se-ão por reduzir progressivamente esses custos.
A Comissão pode dirigir recomendações aos Estados-Membros, tendo em vista a aplicação do presente artigo.