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Document 62015CN0455

Processo C-455/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varbergs tingsrätt (Suécia) em 28 de agosto de 2015 — P/Q

JO C 346 de 19.10.2015, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varbergs tingsrätt (Suécia) em 28 de agosto de 2015 — P/Q

(Processo C-455/15)

(2015/C 346/12)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Varbergs tingsrätt

Partes no processo principal

Recorrente: P

Recorrido: Q

Questões prejudiciais

Deve o órgão jurisdicional de reenvio, em aplicação do artigo 23.o, alínea a), do Regulamento Bruxelas II (1) ou de outra disposição, não obstante o artigo 24.o deste regulamento, recusar o reconhecimento da decisão tomada pelo tribunal de primeira instância de Silute em 18 de fevereiro de 2015 (v. Anexo A) e continuar a apreciar o processo relativamente a um pedido de guarda atualmente submetido à sua apreciação?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).


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