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Document 62009CA0540

Processo C-540/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp/Skatteverket [ «Reenvio prejudicial — Sexta Directiva IVA — Artigo 13. °, B, alínea d), ponto 5 — Isenções — Garantia de subscrição ( “underwriting guarantee” ) prestada mediante a cobrança de uma comissão, por instituições de crédito, às sociedades emissoras, no âmbito de emissões de acções no mercado de capitais — Operações relativas a valores mobiliários» ]

JO C 139 de 7.5.2011, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp/Skatteverket

(Processo C-540/09) (1)

(Reenvio prejudicial - Sexta Directiva IVA - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 5 - Isenções - Garantia de subscrição (“underwriting guarantee”) prestada mediante a cobrança de uma comissão, por instituições de crédito, às sociedades emissoras, no âmbito de emissões de acções no mercado de capitais - Operações relativas a valores mobiliários)

2011/C 139/12

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Regeringsrätten

Partes no processo principal

Recorrente: Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp

Recorrida: Skatteverket

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Högsta förvaltningsdomstolen (anteriormente Regeringsrätten) — Interpretação do artigo 13.o, B), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenções — Garantia de emissão prestada por um banco a uma sociedade emissora de novas acções, contra o pagamento de uma remuneração — Operação que consiste no compromisso, por parte do banco, de adquirir parte das acções da sociedade emissora caso o número de acções subscritas no prazo para o efeito seja insuficiente, com a finalidade de garantir à sociedade emissora o financiamento pretendido com a emissão das acções (underwriting)

Dispositivo

O artigo 13.o, B, alínea d), ponto 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a isenção de IVA nele previsto inclui os serviços prestados por uma instituição de crédito sob a forma de garantia de subscrição concedida a título oneroso a uma sociedade que pretende emitir acções, nos termos da qual essa instituição se compromete a adquirir as acções não subscritas no fim do período de subscrição.


(1)  JO C 51, de 27.2.2010.


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