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Document 62009CA0540
Case C-540/09: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 10 March 2011 (reference for a preliminary ruling from the Regeringsrätten (Sweden)) — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp v Skatteverket (Reference for a preliminary ruling — Sixth VAT Directive — Article 13B(d)(5) — Exemptions — Underwriting guarantee provided against payment of a commission by credit institutions to the issuing companies in respect of a share issue on the capital markets — Transactions in securities)
Processo C-540/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp/Skatteverket [ «Reenvio prejudicial — Sexta Directiva IVA — Artigo 13. °, B, alínea d), ponto 5 — Isenções — Garantia de subscrição ( “underwriting guarantee” ) prestada mediante a cobrança de uma comissão, por instituições de crédito, às sociedades emissoras, no âmbito de emissões de acções no mercado de capitais — Operações relativas a valores mobiliários» ]
Processo C-540/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp/Skatteverket [ «Reenvio prejudicial — Sexta Directiva IVA — Artigo 13. °, B, alínea d), ponto 5 — Isenções — Garantia de subscrição ( “underwriting guarantee” ) prestada mediante a cobrança de uma comissão, por instituições de crédito, às sociedades emissoras, no âmbito de emissões de acções no mercado de capitais — Operações relativas a valores mobiliários» ]
JO C 139 de 7.5.2011, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp/Skatteverket
(Processo C-540/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Sexta Directiva IVA - Artigo 13.o, B, alínea d), ponto 5 - Isenções - Garantia de subscrição (“underwriting guarantee”) prestada mediante a cobrança de uma comissão, por instituições de crédito, às sociedades emissoras, no âmbito de emissões de acções no mercado de capitais - Operações relativas a valores mobiliários)
2011/C 139/12
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Regeringsrätten
Partes no processo principal
Recorrente: Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp
Recorrida: Skatteverket
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Högsta förvaltningsdomstolen (anteriormente Regeringsrätten) — Interpretação do artigo 13.o, B), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenções — Garantia de emissão prestada por um banco a uma sociedade emissora de novas acções, contra o pagamento de uma remuneração — Operação que consiste no compromisso, por parte do banco, de adquirir parte das acções da sociedade emissora caso o número de acções subscritas no prazo para o efeito seja insuficiente, com a finalidade de garantir à sociedade emissora o financiamento pretendido com a emissão das acções (underwriting)
Dispositivo
O artigo 13.o, B, alínea d), ponto 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a isenção de IVA nele previsto inclui os serviços prestados por uma instituição de crédito sob a forma de garantia de subscrição concedida a título oneroso a uma sociedade que pretende emitir acções, nos termos da qual essa instituição se compromete a adquirir as acções não subscritas no fim do período de subscrição.