EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0451

Decisão 2005/451/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2005, que fixa a data de aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.° 871/2004 relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo

JO L 158 de 21.6.2005, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 164M de 16.6.2006, p. 193–194 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/01/2007; revogado por 32006R1987

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/451/oj

21.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/26


DECISÃO 2005/451/JAI DO CONSELHO

de 13 de Junho de 2005

que fixa a data de aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 871/2004 relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 871/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho aprovou, em 24 de Fevereiro de 2005, a Decisão 2005/211/JAI relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo (2).

(2)

Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 2.o dessa decisão, algumas das suas disposições entram em vigor nas datas aí especificadas.

(3)

Convém que as disposições idênticas do Regulamento (CE) n.o 871/2004 sejam aplicáveis a partir da mesma data.

(4)

O n.o 2 do artigo 2.o do citado regulamento especifica que o regulamento é aplicável a partir de uma data a fixar pelo Conselho, logo que estejam reunidas as condições prévias necessárias para a sua aplicação preenchidas, e que o Conselho pode decidir fixar datas diferentes para a aplicação de diferentes disposições.

(5)

As condições prévias referidas no n.o 2 do artigo 2.o do mesmo regulamento estão reunidas no que se refere aos n.os 1, 3, 7 e 8 do seu artigo 1.o

(6)

Em relação à Islândia e à Noruega, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre o Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à Associação destes Estados à Execução, à Aplicação e ao Desenvolvimento do Acervo de Schengen (3), no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação desse Acordo (4).

(7)

Em relação à Suíça, a presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (5), no domínio abrangido pelo ponto G do artigo 1.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, em conjugação com o n.o 1 do artigo 4.o das Decisões do Conselho, de 25 de Outubro de 2004, respeitantes à assinatura em nome da União Europeia e à assinatura em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições desse Acordo (6),

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   Os n.os 1 e 3 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 871/2004 são aplicáveis a partir de 13 de Junho de 2005.

2.   Os n.os 7 e 8 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 871/2004 são aplicáveis a partir de 11 de Setembro de 2005.

3.   Os n.os 1, 3, 7 e 8 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 871/2004 são aplicáveis à Islândia e à Noruega a partir de 10 de Dezembro de 2005.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 13 de Junho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  JO L 162, 30.4.2004, p. 29.

(2)  JO L 68 de 15.3.2005, p. 44.

(3)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 36.

(4)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

(5)  Doc. 13054/04 do Conselho (http://register.consilium.eu.int).

(6)  JO L 368 de 15.12.2004, p. 26 e JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.


Top