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Document 32002R1304

Regulamento (CE) n.° 1304/2002 da Comissão, de 18 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1116/2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2002 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia

JO L 191 de 19.7.2002, p. 11–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1304/oj

32002R1304

Regulamento (CE) n.° 1304/2002 da Comissão, de 18 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1116/2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2002 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia

Jornal Oficial nº L 191 de 19/07/2002 p. 0011 - 0012


Regulamento (CE) n.o 1304/2002 da Comissão

de 18 de Julho de 2002

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1116/2002 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Junho de 2002 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1898/97 da Comissão, de 29 de Setembro de 1997, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto pelos Regulamentos (CE) n.o 1727/2000, (CE) n.o 2290/2000, (CE) n.o 2433/2000, (CE) n.o 2434/2000, (CE) n.o 2435/2000 e (CE) n.o 2851/2000 do Conselho e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2698/93 e (CE) n.o 1590/94(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2001(2) e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

O Regulamento (CE) n.o 1116/2002 da Comissão(3) fixou, no seu anexo II, as quantidades totais disponíveis relativas ao período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2002 para as quais podem ser apresentados pedidos de certificados de importação. Verificou-se um erro no cálculo dessas quantidades. É, pois, necessário rectificar aquele regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1116/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 19 de Julho de 2002.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2002.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 267 de 30.9.1997, p. 58.

(2) JO L 140 de 24.5.2001, p. 13.

(3) JO L 168 de 27.6.2002, p. 36.

ANEXO

"ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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