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Document 32016D2240

Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

JO L 337 de 13.12.2016, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2240/oj

13.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/18


DECISÃO (PESC) 2016/2240 DO CONSELHO

de 12 de dezembro de 2016

que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/485/PESC (2) que altera a Decisão 2012/389/PESC e prorroga a EUCAP NESTOR até 12 de dezembro de 2016.

(3)

A revisão estratégica holística e abrangente da intervenção da PCSD na Somália e no Corno de África levou à conclusão de que a EUCAP NESTOR se deveria centrar na Somália e que, por conseguinte, a sua denominação deveria passar a ser EUCAP Somália e o seu mandato deveria ser adaptado e prorrogado até dezembro de 2018.

(4)

A Decisão 2012/389/PESC, incluindo, se necessário, as atribuições e os objetivos da Missão, deverá ser objeto de revisão em 2017.

(5)

O montante de referência previsto para cobrir o período até 12 de dezembro de 2016 é suficiente para cobrir o período até 28 de fevereiro de 2017, data em que se deverá dispor de informações pormenorizadas sobre as necessidades financeiras da nova abordagem a fim de estabelecer um montante de referência para o período subsequente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No título e em todo o texto, a denominação «EUCAP NESTOR» é substituída pela denominação «EUCAP Somália».

2)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Missão

A União estabelece a Missão de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)».

3)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Mandato da Missão

A EUCAP Somália presta assistência à Somália no reforço da sua capacidade de segurança marítima, a fim de lhe permitir aplicar de forma mais eficaz o direito marítimo.».

4)

O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Objetivos e atribuições

1.   A fim de cumprir o mandato fixado no artigo 2.o, cabe à EUCAP Somália:

a)

reforçar a capacidade da Somália de aplicar o direito marítimo civil para exercer uma governação marítima efetiva da sua faixa costeira e das suas águas interiores, águas territoriais e zonas económicas exclusivas;

b)

em especial, reforçar a capacidade da Somália de efetuar atividades de inspeção e aplicação da lei no domínio das pescas, realizar operações marítimas de busca e salvamento, combater o contrabando, lutar contra a pirataria e policiar a zona costeira em terra e no mar;

c)

perseguir estes objetivos através da assistência às autoridades somalis na elaboração da legislação e na instituição das autoridades judiciais necessárias, e da prestação das orientações, do aconselhamento, da formação e do equipamento necessários às entidades somalis responsáveis pela aplicação do direito marítimo civil.

2.   A fim de alcançar os referidos objetivos, a EUCAP Somália atua de acordo com as linhas de operação e as atribuições estabelecidas nos documentos de planificação operacional aprovados pelo Conselho.

3.   A EUCAP Somália não desempenha qualquer função executiva.».

5)

No artigo 13.o, n.o 1, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 16 de dezembro de 2015 e 28 de fevereiro de 2017 é de 12 000 000 euros.»

6)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2018.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão 2014/485/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 39).


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