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Document 32016D2234

Decisão (UE) 2016/2234 do Conselho, de 21 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil

JO L 337 de 13.12.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2234/oj

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13.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/1


DECISÃO (UE) 2016/2234 DO CONSELHO

de 21 de novembro de 2016

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de setembro de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um acordo internacional com a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar que estabeleça as condições para a prestação de serviços reforçados de navegação por satélite (SBAS) em África com base no programa europeu de navegação por satélite EGNOS.

(2)

Na sequência das negociações, o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil (a seguir designado «Acordo») foi rubricado em 12 de maio de 2016.

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a Agência para a Segurança da Navegação Aérea em África e em Madagáscar (ASECNA) relativo ao desenvolvimento da navegação por satélite e à prestação de serviços conexos na zona de competência da ASECNA, em benefício da aviação civil.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. PLAVČAN


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