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Document 32010D0186
2010/186/CFSP: Council Decision 2010/186/CFSP of 29 March 2010 amending Common Position 2009/788/CFSP concerning restrictive measures against the Republic of Guinea
2010/186/PESC: Decisão 2010/186/PESC do Conselho, de 29 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné
2010/186/PESC: Decisão 2010/186/PESC do Conselho, de 29 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné
JO L 83 de 30.3.2010, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 24/10/2010; revog. impl. por 32010D0638
30.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 83/23 |
DECISÃO 2010/186/PESC DO CONSELHO
de 29 de Março de 2010
que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de Outubro de 2009, o Conselho adoptou a Posição Comum 2009/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné (1). |
(2) |
Em 22 de Dezembro de 2009, o Conselho adoptou a Decisão 2009/1003/PESC, que altera a Posição Comum 2009/788/PESC e que impõe medidas restritivas adicionais (2). |
(3) |
O Conselho considera que deixou de haver motivos para manter certas pessoas na lista de pessoas, entidades e organismos a que são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2009/788/PESC. A lista constante do anexo à Posição Comum 2009/788/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas mencionadas no anexo da presente decisão são retiradas da lista constante do anexo da Posição Comum 2009/788/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
E. ESPINOSA
(1) JO L 281 de 28.10.2009, p. 7.
(2) JO L 346 de 23.12.2009, p. 51.
ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o
n.o 2 |
Major-General Mamadouba (t.c.p. Mamadou) Toto CAMARA |
n.o 3 |
General Sékouba KONATÉ |
n.o 16 |
Comandante Kelitigui FARO |
n.o 43 |
Kabinet (t.c.p. Kabiné) DOMARA |