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Document 32010D0186

2010/186/PESC: Decisão 2010/186/PESC do Conselho, de 29 de Março de 2010 , que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné

JO L 83 de 30.3.2010, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/10/2010; revog. impl. por 32010D0638

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/186/oj

30.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 83/23


DECISÃO 2010/186/PESC DO CONSELHO

de 29 de Março de 2010

que altera a Posição Comum 2009/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de Outubro de 2009, o Conselho adoptou a Posição Comum 2009/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República da Guiné (1).

(2)

Em 22 de Dezembro de 2009, o Conselho adoptou a Decisão 2009/1003/PESC, que altera a Posição Comum 2009/788/PESC e que impõe medidas restritivas adicionais (2).

(3)

O Conselho considera que deixou de haver motivos para manter certas pessoas na lista de pessoas, entidades e organismos a que são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2009/788/PESC. A lista constante do anexo à Posição Comum 2009/788/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As pessoas mencionadas no anexo da presente decisão são retiradas da lista constante do anexo da Posição Comum 2009/788/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ESPINOSA


(1)  JO L 281 de 28.10.2009, p. 7.

(2)  JO L 346 de 23.12.2009, p. 51.


ANEXO

Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o

n.o 2

Major-General Mamadouba (t.c.p. Mamadou) Toto CAMARA

n.o 3

General Sékouba KONATÉ

n.o 16

Comandante Kelitigui FARO

n.o 43

Kabinet (t.c.p. Kabiné) DOMARA


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