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Document 32010D0185

2010/185/PESC: Decisão Atalanta/2/2010 do Comité Político e de Segurança, de 23 de Março de 2010 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

JO L 83 de 30.3.2010, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/185/oj

30.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 83/22


DECISÃO ATALANTA/2/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 23 de Março de 2010

que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2010/185/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da União Europeia.

(2)

Em 4 de Dezembro de 2009, o CPS adoptou a Decisão Atalanta/8/2009 (2) que nomeia o Contra-Almirante Giovanni GUMIERO comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.

(3)

O Comandante da operação da UE recomendou que o Contra-Almirante Jan THÖRNQVIST fosse nomeado novo Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.

(4)

O Comité Militar da União Europeia apoiou essa recomendação.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Contra-Almirante Jan THÖRNQVIST é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de Abril de 2010.

Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2010.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

C. FERNÁNDEZ-ARIAS


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  JO L 327 de 12.12.2009, p. 40.


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