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Document 32010D0185
2010/185/CFSP: Political and Security Committee Decision Atalanta/2/2010 of 23 March 2010 on the appointment of an EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somalia coast (Atalanta)
2010/185/PESC: Decisão Atalanta/2/2010 do Comité Político e de Segurança, de 23 de Março de 2010 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
2010/185/PESC: Decisão Atalanta/2/2010 do Comité Político e de Segurança, de 23 de Março de 2010 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
JO L 83 de 30.3.2010, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 83/22 |
DECISÃO ATALANTA/2/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 23 de Março de 2010
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2010/185/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da União Europeia. |
(2) |
Em 4 de Dezembro de 2009, o CPS adoptou a Decisão Atalanta/8/2009 (2) que nomeia o Contra-Almirante Giovanni GUMIERO comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
(3) |
O Comandante da operação da UE recomendou que o Contra-Almirante Jan THÖRNQVIST fosse nomeado novo Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
(4) |
O Comité Militar da União Europeia apoiou essa recomendação. |
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Contra-Almirante Jan THÖRNQVIST é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de Abril de 2010.
Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2010.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
C. FERNÁNDEZ-ARIAS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) JO L 327 de 12.12.2009, p. 40.