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Document 32012R0650R(03)

Retificação do Regulamento (UE) n. ° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 , relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu ( JO L 201 de 27.7.2012 )

JO L 60 de 2.3.2013, p. 140–140 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/650/corrigendum/2013-03-02/oj

2.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 60/140


Retificação do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 27 de julho de 2012 )

Na página 132, no artigo 78, n.o 1:

onde se lê:

«1.   Até 16 de janeiro de 2014, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão: ( …)»,

deve ler-se:

«1.   Até 16 de novembro de 2014, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão: (…)».


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