2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/140 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 27 de julho de 2012 )
Na página 132, no artigo 78, n.o 1:
onde se lê:
«1. Até 16 de janeiro de 2014, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão: ( …)»,
deve ler-se:
«1. Até 16 de novembro de 2014, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão: (…)».