EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31985R1131

Regulamento (CEE) n.° 1131/85 do Conselho, de 30 de Abril de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 682/81 que adapta o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros

JO L 118 de 1.5.1985, p. 59–59 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/07/1988

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1985/1131/oj

31985R1131

Regulamento (CEE) n.° 1131/85 do Conselho, de 30 de Abril de 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.° 682/81 que adapta o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros

Jornal Oficial nº L 118 de 01/05/1985 p. 0059 - 0059
Edição especial espanhola: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0119
Edição especial portuguesa: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0119


REGULAMENTO (CEE) No 1131/85 DO CONSELHO de 30 de Abril de 1985 que altera o Regulamento (CEE) no 682/81 que adapta o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1), apresentada após consulta do Comité Monetário,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que o mecanismo dos empréstimos comunitários instituído pelos Regulamentos (CEE) no 397/75 (3) e (CEE) no 398/75 (4) e adaptado pelo Regulamento CEE no 682/81 (5) deu provas da sua eficácia;

Considerando que a Comunidade deve estar em condições de dar, em condições de igualdade de acesso, um apoio a médio prazo a todos os Estados-membros que tenham dificuldades de balança de pagamentos e que se comprometam a executar um programa económico e monetário destinado a assegurar o ajustamento necessário a uma maior convergência na Comunidade;

Considerando que é oportuno dotar o mecanismo dos empréstimos comunitários de uma regra de acesso para recurso individual de um Estado-membro;

Considerando que as dificuldades de balança de pagamentos que justificam o recurso ao mecanismo podem resultar de outros factores que não sejam o encarecimento dos produtos petrolíferos e que convém deixar de subordinar a sua aplicação a uma única causa geradora de desequilíbrio externo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo único

O Regulamento (CEE) no 682/81 é alterado do seguinte modo:

1) No artigo 1o in fine, a expressão «directa ou indirectamente relacionadas com um encarecimento dos produtos petrolíferos» é suprimida.

2) Na primeira frase do artigo 6o, o número 6 mil milhões de ECUs é substituído por 8 mil milhões de ECUs.

3) No artigo 6o, depois da primeira frase, é inserida a frase seguinte: «Em princípio, um Estado-membro não pode ser devedor de mais de 50 % do limite máximo autorizado».

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo em 30 de Abril de 1985.

Pelo Conselho

O Presidente

G. ANDREOTTI

(1) JO no C 167 de 27. 6. 1984, p. 8.(2) JO no C 94 de 15. 4. 1985.(3) JO no L 46 de 20. 2. 1975, p. 1.(4) JO no L 46 de 20. 2. 1975, p. 3.(5) JO no L 73 de 19. 3. 1981, p. 1.

Top