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Document 31981D1030(01)

Decisão do Conselho dos Governadores, de 13 de Maio de 1981, que altera os estatutos do Banco Europeu de Investimento relativamente à adopção pelo Banco do ECU como unidade de conta

JO L 311 de 30.10.1981, p. 1–1 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1981/1030(1)/oj

31981D1030(01)

Decisão do Conselho dos Governadores, de 13 de Maio de 1981, que altera os estatutos do Banco Europeu de Investimento relativamente à adopção pelo Banco do ECU como unidade de conta

Jornal Oficial nº L 311 de 30/10/1981 p. 0001 - 0001
Edição especial espanhola: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0087
Edição especial portuguesa: Capítulo 10 Fascículo 1 p. 0087


DECISÃO DO CONSELHO DOS GOVERNADORES de 13 de Maio de 1981 que altera os estatutos do Banco Europeu de Investimento relativamente à adopção pelo Banco, do ECU como unidade de conta

O CONSELHO DOS GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO,

Considerando que, por força do Tratado de 10 de Julho de 1975, que altera algumas disposições do protocolo relatívo aos estatutos do Banco, o Conselho dos Governadores, deliberando por unanimidade, sob proposta do Conselho de Administração, pode alterar a definição da unidade de conta e o método de conversão em moedas nacionais dos montantes expressos em unidades de conta e vice-versa,

Tendo em conta a sua própria Decisão de 30 de Dezembro de 1977,

Tendo em conta os artigos 4º e 7º dos estatutos,

Tendo em conta a proposta do Conselho de Administração de 31 de Março de 1981,

DECIDE POR UNANIMIDADE:

1. O nº 1, segundo parágrafo, do artigo 4º dos estatutos do Banco, que define a unidade de conta, é alterado do seguinte modo : «A unidade de conta é definida como sendo o ECU utilizado pelas Comunidades Europeias.»

2. As modalidades de cálculo da unidade de conta do Banco, mencionadas na sua própria Decisão de 30 de Dezembro de 1977, são anuladas.

3. A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981.

4. A presente decisão não prejudica as decisões que possam ser tomadas pelo Conselho dos Governadores em aplicação do nº 1, terceiro parágrafo, do artigo 4º e do nº 4 do artigo 7º dos estatutos do Banco.

Pelo Conselho dos Governadores

O Presidente

G. FITZGERALD

O Secretário

E. GREPPI

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