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Document 32018D1499

Decisão de Execução (UE) 2018/1499 da Comissão, de 8 de outubro de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/954 que estabelece determinadas medidas de proteção para impedir a propagação da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária [notificada com o número C(2018) 6662] (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2018/6662

JO L 253 de 9.10.2018, p. 76–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/12/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1499/oj

9.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 253/76


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1499 DA COMISSÃO

de 8 de outubro de 2018

que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/954 que estabelece determinadas medidas de proteção para impedir a propagação da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária

[notificada com o número C(2018) 6662]

(Apenas faz fé o texto na língua búlgara)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A peste dos pequenos ruminantes (PPR) é uma doença viral grave dos pequenos ruminantes, nomeadamente ovinos e caprinos, que é transmitida sobretudo através do contacto direto. A morbilidade e a mortalidade causadas pela PPR podem ser muito elevadas, especialmente em zonas onde a doença ocorre pela primeira vez, e podem ter um impacto económico grave no setor agrícola. A PPR não é transmissível ao ser humano. É endémica em muitos países de África, do Médio Oriente e da Ásia e é motivo de grande preocupação para a saúde e o bem-estar dos animais.

(2)

A Diretiva 92/119/CEE do Conselho (3) estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças animais, incluindo a PPR. Estas incluem as medidas de controlo a adotar em caso de suspeita e de confirmação de PPR numa exploração. As medidas de controlo incluem igualmente o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em redor dos focos e outras medidas suplementares para controlar a propagação da doença.

(3)

Em 23 de junho de 2018, a Bulgária notificou a Comissão e os outros Estados-Membros da ocorrência de um foco de PPR em três explorações de pequenos ruminantes cujos animais pastam em conjunto no município de Bolyarovo, na região de Yambol, na Bulgária. Em 28 de junho de 2018 foi notificado um segundo foco, na região de Burgas.

(4)

A Bulgária tomou as medidas de controlo previstas na Diretiva 92/119/CEE, em especial o «abate sanitário» dos efetivos infetados e o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em redor dos focos, tal como previsto na diretiva. Foi igualmente intensificada a vigilância nos municípios vizinhos das zonas afetadas, bem como nos municípios situados ao longo da fronteira da União com países terceiros não indemnes de PPR.

(5)

A fim de impedir a propagação da doença para outras partes da Bulgária, para outros Estados-Membros e para países terceiros, a Comissão tomou seguidamente medidas suplementares mediante a adoção da Decisão de Execução (UE) 2018/954 da Comissão (4), estabelecendo medidas de proteção suplementares e proibindo a expedição de remessas de pequenos ruminantes e a colocação no mercado de certos produtos derivados de pequenos ruminantes provenientes dos municípios de Bolyarovo e Elhovo, na região de Yambol, e dos municípios de Sredets, Sozopol, Primorsko, Malko Tarnovo e Tsarevo, na região de Burgas.

(6)

Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2018/954, a Bulgária notificou à Comissão cinco novos focos de PPR, todos localizados nas zonas submetidas a restrições da região de Yambol, nesse Estado-Membro.

(7)

Em 18 de setembro de 2018, a Bulgária notificou à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados de uma vigilância serológica realizada em torno dos focos de PPR anteriormente confirmados. De acordo com os resultados desta vigilância, foram detetados animais com anticorpos contra o vírus da PPR em explorações situadas nas zonas já submetidas a restrições, sem que tenham sido comunicadas manifestações clínicas da doença. Algumas destas explorações estão situadas muito perto da fronteira entre estas zonas submetidas a restrições e o restante território da Bulgária, onde não foram notificados focos de PPR até à data.

(8)

Atendendo à localização dos animais seropositivos e à ausência de manifestações clínicas, é necessário alargar a zona onde são aplicadas medidas de proteção suplementares contra a PPR e aplicar medidas de proteção suplementares nesta nova zona, proibindo a expedição de remessas de pequenos ruminantes e de certos produtos derivados de pequenos ruminantes, a fim de impedir uma eventual propagação da PPR. A Decisão de Execução (UE) 2018/954 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A seguir ao artigo 3.o da Decisão de Execução (UE) 2018/954 é inserido o seguinte artigo 3.o-A:

«Artigo 3.o-A

1.   A Bulgária deve proibir a expedição das mercadorias a seguir referidas dentro das zonas indicadas no anexo:

a)

pequenos ruminantes;

b)

sémen, óvulos e embriões de pequenos ruminantes.

2.   Em derrogação da proibição estabelecida no n.o 1 do presente artigo, a autoridade competente pode autorizar a circulação de pequenos ruminantes para um destino situado nas zonas indicadas no anexo, desde que a exploração de origem não esteja sujeita a qualquer das restrições previstas na Diretiva 92/119/CEE em relação à peste dos pequenos ruminantes e os pequenos ruminantes cumpram as seguintes condições:

a)

todos os pequenos ruminantes na exploração de origem foram inspecionados clinicamente no dia da expedição e não apresentavam quaisquer sintomas clínicos de peste dos pequenos ruminantes;

b)

os pequenos ruminantes são expedidos diretamente para um matadouro designado pela autoridade competente e situado dentro das zonas indicadas no anexo, a fim de serem imediatamente abatidos;

c)

os pequenos ruminantes foram submetidos a um teste de diagnóstico para a deteção de anticorpos contra a peste dos pequenos ruminantes, com resultados negativos, nos 7 dias que precedem a data de expedição;

d)

foi realizada na exploração de origem, com resultados negativos, nos 14 dias que precedem a expedição, uma vigilância serológica que incluiu a colheita de amostras de um número de pequenos ruminantes suficiente para detetar, pelo menos, uma seroprevalência de 5 % com um nível de confiança de 95 %.»

Artigo 2.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2018/954 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.

Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2018.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Diretiva 92/119/CEE do Conselho, de 17 de dezembro de 1992, que estabelece medidas comunitárias gerais de luta contra certas doenças animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno (JO L 62 de 15.3.1993, p. 69).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2018/954 da Comissão, de 4 de julho de 2018, que estabelece determinadas medidas de proteção para impedir a propagação da peste dos pequenos ruminantes na Bulgária (JO L 168 de 5.7.2018, p. 7).


ANEXO

As seguintes províncias na Bulgária:

a província de Yambol;

a província de Burgas;

a província de Haskovo.


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