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Document 32009D0446

Decisão ATALANTA/5/2009 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Junho de 2009 , que altera a Decisão ATALANTA/2/2009 do Comité Político e de Segurança relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e a Decisão ATALANTA/3/2009 do Comité Político e de Segurança que cria o Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

JO L 148 de 11.6.2009, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/446/oj

11.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/34


DECISÃO ATALANTA/5/2009 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 10 de Junho de 2009

que altera a Decisão ATALANTA/2/2009 do Comité Político e de Segurança relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e a Decisão ATALANTA/3/2009 do Comité Político e de Segurança que cria o Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2009/446/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o sobre a participação de Estados terceiros,

Tendo em conta a Decisão ATALANTA/2/2009 do Comité Político e de Segurança, de 21 de Abril de 2009, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (2) e a Decisão ATALANTA/3/2009 do Comité Político e de Segurança, de 21 de Abril de 2009, que cria o Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (3) e respectiva adenda (4),

Considerando o seguinte:

(1)

O Comandante da Operação da UE realizou conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos em 17 de Novembro de 2008, 16 de Dezembro de 2008 e 19 de Março de 2009.

(2)

Na sequência de recomendações do Comandante da Operação da UE e do Comité Militar da UE sobre o contributo da Croácia, este deverá ser aceite.

(3)

Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão ATALANTA/2/2009 do Comité Político e de Segurança passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

Na sequência das conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos da Noruega e da Croácia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).».

Artigo 2.o

O anexo da Decisão ATALANTA/3/2009 do Comité Político e de Segurança passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O N.o 1 DO ARTIGO 2.o

Noruega

Croácia».

Feito no Luxemburgo, em 10 de Junho de 2009.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

I. ŠRÁMEK


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  JO L 109 de 30.4.2009, p. 52.

(3)  JO L 112 de 6.5.2009, p. 9.

(4)  JO L 119 de 14.5.2009, p. 40.


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