EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32009E0445

Acção Comum 2009/445/PESC do Conselho, de 9 de Junho de 2009 , que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO

JO L 148 de 11.6.2009, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2009/445/oj

11.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/33


ACÇÃO COMUM 2009/445/PESC DO CONSELHO

de 9 de Junho de 2009

que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (2). Essa acção comum é aplicável até 14 de Junho de 2010.

(2)

A Acção Comum 2008/124/PESC previa um montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão até 14 de Junho de 2009. O montante de referência financeira deverá ser aumentado para cobrir as despesas relacionadas com a Missão até 14 de Junho de 2010.

(3)

A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O n.o 1 do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO é de 265 000 000 EUR.».

2.

O artigo 20.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.o

Entrada em vigor e período de vigência

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

A presente acção comum caduca em 14 de Junho de 2010.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

E. JANOTA


(1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.


Top