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Document 32005D0450

2005/450/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2005, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2005) 1812] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 158 de 21.6.2005, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 142–143 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/450/oj

21.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 158/24


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Junho de 2005

que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2005) 1812]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/450/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas deverão importar embriões de países terceiros quando aqueles tenham sido colhidos, transformados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão.

(2)

A Nova Zelândia solicitou alterações à lista no que se refere às entradas para aquele país, nomeadamente a supressão de sete centros e a alteração dos endereços de três centros. A Nova Zelândia alterou também os caracteres do número de aprovação de centros.

(3)

Os Estados Unidos da América solicitaram alterações à lista no que se refere às entradas para aquele país, nomeadamente o aditamento de um centro e a alteração dos endereços de três centros.

(4)

A Nova Zelândia e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários destes países no que se refere a exportações para a Comunidade.

(5)

A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 24 de Junho de 2005.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/29/CE (JO L 15 de 19.1.2005, p. 34).


ANEXO

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

a)

A lista referente à Nova Zelândia é substituída pela seguinte lista:

«NZ

 

NZEB01

 

Premier Genetics NZ Ltd

Ingram Road, RD 3, Drury

South Auckland

Dr Thomas Edward Dixon, Dr John Crawford

NZ

 

NZEB02

 

Animal Breeding Services Ltd,

Kihikihi ET Centre

3680 State Highway 3, RD 2

Hamilton

Dr John David Hepburn, Dr Lindsay Chitty

NZ

 

NZEB04

 

Advanced Genetics,

100 Paradise Gully Road,

RD 5C

Oamaru

Dr Neil Sanderson»

b)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 92VA055 E794 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

«US

 

92VA055 E794

 

2420, Grace Chapel Road,

Harrisonburg, VA 22801

Randall Hinshaw»

c)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 92VA056 E794 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

«US

 

92VA056 E794

 

2420, Grace Chapel Road,

Harrisonburg, VA 22801

Sarah S. Whitman»

d)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX088 E928 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte linha:

«US

 

96TX088 E928

 

Ultimate Genetics/Normangee,

4140 OSR Normangee,

TX 77871

Dr Joe Oden»

e)

É aditada a seguinte linha referente aos Estados Unidos da América:

«US

 

04TN113 E795

 

Large Animal Services

Embryo Transfer Center

272 Bowers Road Greeneville,

TN 37743

Mitchell L. Parks»


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