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Document 62019TB0141

Processo T-141/19: Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2020 — Sabo e o./Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Ambiente — Energia — Diretiva (UE) 2018/2001 — Inclusão da biomassa entre as fontes de energia renováveis — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»]

JO C 222 de 6.7.2020, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/23


Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2020 — Sabo e o./Parlamento e Conselho

(Processo T-141/19) (1)

(«Recurso de anulação - Ambiente - Energia - Diretiva (UE) 2018/2001 - Inclusão da biomassa entre as fontes de energia renováveis - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)

(2020/C 222/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Peter Sabo (Tulčik, Eslováquia) e os outros 9 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: R. Smith, A. Dews, C. Day, solicitors, e D. Wolfe, QC, P. Lockley e B. Mitchell, barristers)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: I. McDowell, C. Ionescu Dima e A. Tamás, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Lo Monaco e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de fontes renováveis (JO 2018, L 328, p. 82), na parte em que inclui a biomassa florestal entre as fontes de energias renováveis.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Comissão, pela U. S. Industrial Pellet Association, pela Stichting Dutch Biomass Certification e pela Stichting RBCN (Rotterdam Biomass Commodities Network).

3)

Peter Sabo e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

4)

A Comissão, a U. S. Industrial Pellet Association, a Stichting Dutch Biomass Certification e a Stichting RBCN (Rotterdam Biomass Commodities Network) suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


(1)  JO C 148, de 29.4.2019.


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