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Document 62017TN0765

Processo T-765/17: Recurso interposto em 23 de novembro de 2017 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova)

JO C 22 de 22.1.2018, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/56


Recurso interposto em 23 de novembro de 2017 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova)

(Processo T-765/17)

(2018/C 022/75)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Kiku GmbH (Girlan, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Dresda, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no ICVV

Titular da variedade controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Variedade controvertida: Certificado de proteção das variedades vegetais para a variedade de maçã «PINOVA» — Certificado n.o 1298

Tramitação no ICVV: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 16 de agosto de 2017, no processo A005/201

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o ICVV nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 20.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 10.o e o artigo 116.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2100/94.


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