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Document 62016CA0374
Joined Cases C-374/16 and C-375/16: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 15 November 2017 (requests for a preliminary ruling from the Bundefinanzhof — Germany) — Rochus Geissel, in his capacity as liquidator of RGEX GmbH i.L v Finanzamt Neuss (C-374/16), and Finanzamt Bergisch Gladbach v Igor Butin (C-375/16) (References for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 168(a), Article 178(a) and Article 226(5) — Deduction of input tax — Compulsory content of invoices — Legitimate expectation on the part of the taxable person regarding the existence of the conditions giving rise to the right to deduct)
Processos apensos C-374/16 e C-374/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de novembro de 2017 (pedidos de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Rochus Geissel; atuando na qualidade de liquidatário da RGEX GmbH i.L. / Finanzamt Neuss (C-374/16), e Finanzamt Bergisch Gladbach / Igor Butin (C-375/16) «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 168.°, alínea a), artigo 178.°, alínea a), e artigo 226.°, ponto 5 — Dedução do imposto pago a montante — Menções que devem obrigatoriamente figurar nas faturas — Confiança legítima do sujeito passivo no cumprimento dos requisitos do direito a dedução»
Processos apensos C-374/16 e C-374/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de novembro de 2017 (pedidos de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Rochus Geissel; atuando na qualidade de liquidatário da RGEX GmbH i.L. / Finanzamt Neuss (C-374/16), e Finanzamt Bergisch Gladbach / Igor Butin (C-375/16) «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 168.°, alínea a), artigo 178.°, alínea a), e artigo 226.°, ponto 5 — Dedução do imposto pago a montante — Menções que devem obrigatoriamente figurar nas faturas — Confiança legítima do sujeito passivo no cumprimento dos requisitos do direito a dedução»
JO C 22 de 22.1.2018, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de novembro de 2017 (pedidos de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Rochus Geissel; atuando na qualidade de liquidatário da RGEX GmbH i.L. / Finanzamt Neuss (C-374/16), e Finanzamt Bergisch Gladbach / Igor Butin (C-375/16)
(Processos apensos C-374/16 e C-374/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 168.o, alínea a), artigo 178.o, alínea a), e artigo 226.o, ponto 5 - Dedução do imposto pago a montante - Menções que devem obrigatoriamente figurar nas faturas - Confiança legítima do sujeito passivo no cumprimento dos requisitos do direito a dedução»)
(2018/C 022/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Rochus Geissel; atuando na qualidade de liquidatário da RGEX GmbH i.L. (C-374/6), Finanzamt Bergisch Gladbach (C-375/16)
Recorrido: Finanzamt Neuss (C-374/16), Igor Butin (C-375/16)
Dispositivo
O artigo 168.o, alínea a), e o artigo 178.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugados com o artigo 226.o, ponto 5, dessa diretiva, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que sujeita o exercício do direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado pago a montante à indicação na fatura do endereço do local onde o seu emitente realiza a sua atividade económica.