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Document 62015CA0691

Processo C-691/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de novembro de 2017 — Comissão Europeia/Bilbaína de Alquitranes, SA e o. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem de determinadas substâncias e de determinadas misturas — Regulamento (UE) n.° 944/2013 — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura — Categorias de toxicidade aquática aguda (H400) e de toxicidade aquática crónica (H410) — Dever de diligência — Erro manifesto de apreciação»

JO C 22 de 22.1.2018, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de novembro de 2017 — Comissão Europeia/Bilbaína de Alquitranes, SA e o.

(Processo C-691/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Classificação, rotulagem e embalagem de determinadas substâncias e de determinadas misturas - Regulamento (UE) n.o 944/2013 - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura - Categorias de toxicidade aquática aguda (H400) e de toxicidade aquática crónica (H410) - Dever de diligência - Erro manifesto de apreciação»)

(2018/C 022/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: K. Talabér-Ritz e P.-J. Loewenthal, agentes)

Outras partes no processo: Bilbaína de Alquitranes, SA, Deza, a.s., Industrial Química del Nalón, SA, Koppers Denmark A/S, Koppers UK Ltd, Koppers Netherlands BV, Rütgers basic aromatics GmbH, Rütgers Belgium NV, Rütgers Poland Sp. z o.o., Bawtry Carbon International Ltd, Grupo Ferroatlántica, SA, SGL Carbon GmbH, SGL Carbon GmbH, SGL Carbon, SGL Carbon, SA, SGL Carbon Polska S.A., ThyssenKrupp Steel Europe AG, Tokai erftcarbon GmbH (representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu e M. Grunchard, avocats, e P. Sellar, advocate); Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: N. Herbatschek, W. Broere e M. Heikkilä, agentes), GrafTech Iberica, SL (representantes: C. Mereu, K. Van Maldegem, e M. Grunchard, avocats, e P. Sellar, advocate)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e M. N. Lyshøj, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller e R. Kanitz, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, C. S. Schillemans e J. Langer, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Bilbaína de Alquitranes SA, pela Deza a.s., pela Industrial Química del Nalón SA, pela Koppers Denmark A/S, pela Koppers UK Ltd, pela Koppers Netherlands BV, pela Rütgers basic aromatics GmbH, pela Rütgers Belgium NV, pela Rütgers Poland sp. z o.o., pela Bawtry Carbon International Ltd, pela Grupo Ferroatlántica SA, pela SGL Carbon GmbH (Alemanha), pela SGL Carbon GmbH (Áustria), pela SGL Carbon, pela SGL Carbon SA, pela SGL Carbon Polska S.A., pela ThyssenKrupp Steel Europe AG e pela Tokai erftcarbon GmbH, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias que deu origem ao despacho do vice-presidente do Tribunal de Justiça, de 7 de julho de 2016, Comissão/Bilbaína de Alquitranes e o. (C-691/15 P-R, não publicado, EU:C:2016:597).

3)

O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha e o Reino dos Países Baixos suportam as suas próprias despesas.

4)

A GrafTech Iberica SL e a Agência Europeia dos Produtos Químicos suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 106, de 21.3.2016.


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