EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0079

Processo T-79/17: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2017 — Schoonjans/Comissão

JO C 112 de 10.4.2017, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/42


Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2017 — Schoonjans/Comissão

(Processo T-79/17)

(2017/C 112/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alain Schoonjans (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar e decidir que

a decisão de 11 de abril de 2016 através da qual o júri do concurso rejeitou a candidatura do recorrente ao concurso interno COM/02/AST/16 é anulada;

a Comissão Europeia é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 5 000 euros a título do prejuízo moral sofrido;

a Comissão Europeia é condenada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca uma exceção de ilegalidade do anúncio de concurso baseada em dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 82.o, n.o 7, do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA), na medida em que a Comissão limitou o acesso ao concurso interno organizado para o grau AST2 aos agentes contratuais classificados no grupo de funções III.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que esse requisito de admissão não era justificado, em qualquer hipótese, pelo interesse do serviço ou pela natureza dos lugares a prover.


Top