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Document 62017TN0071

Processo T-71/17: Recurso interposto em 26 de janeiro de 2017 — France.com/EUIPO — France (FRANCE.com)

JO C 112 de 10.4.2017, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/40


Recurso interposto em 26 de janeiro de 2017 — France.com/EUIPO — France (FRANCE.com)

(Processo T-71/17)

(2017/C 112/56)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: France.com, Inc. (Coral gables, Florida, Estados Unidos) (representante: A. Bertrand, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: República Francesa

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «FRANCE.com» — Pedido de registo n.o 13 158 597

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de outubro de 2016 no processo R 2452/2015-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Submeter ao Tribunal de Justiça as seguintes questões prejudiciais: (i) À luz dos artigos 8.o, n.o2 e 41.o, n.o 1, do Regulamento sobre a marca da União Europeia e das Regras 15, n.o 2, alínea b), e 17 do Regulamento relativo à execução do Regulamento sobre a marca da União Europeia, a recorrente, na qualidade de oponida num processo de oposição, pode invocar direitos anteriores prioritários sobre a marca anterior utilizada como direito anterior prioritário no processo de oposição? (ii) Dispõe o Estado francês de algum direito de propriedade intelectual anterior sobre o termo «France» não contido na designação oficial do Estado francês e que constitui apenas uma entidade geográfica? (iii) Se a resposta à questão (ii) for negativa, deve considerar-se o termo «France» um termo do domínio público sobre o qual não se pode requerer direito algum de propriedade intelectual? (iv) Se a resposta a essa questão (ii) for positiva, a circunstância de até ao momento o Estado francês não ter reclamado qualquer direito sobre o termo «France» com exceção do caso France.com pode considerar-se uma discriminação contra a recorrente?

Anular a decisão impugnada;

Indeferir a oposição deduzida pelo Estado francês contra o registo da marca semi-figurativa da União Europeia «France.com» requerida pela France.com Inc.;

Negar provimento ao recurso quanto ao restante;

Condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as despesas da France.com Inc. no processo no Tribunal Geral;

Condenar o EUIPO e o Estado francês a suportar metade das despesas em que necessariamente incorreu a France.com Inc. no processo na Câmara de Recurso do EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 8.o, n.o 1, 8.o, n.o 2 e 41.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação das Regras 15, n.o 2), alínea b), e 17 do Regulamento n.o 2868/95.


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