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Document 62016TB0142

Processo T-142/16: Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — Dröge e o./Comissão «Recurso de anulação — Declaração de vontade e duas decisões da Comissão sobre as modalidades de acesso aos documentos das negociações do acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos (TTIP) — Direito de acesso dos colaboradores dos membros dos Parlamentos nacionais a certos documentos confidenciais da negociação do TTIP — Atos irrecorríveis — Inadmissibilidade»

JO C 112 de 10.4.2017, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/36


Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 — Dröge e o./Comissão

(Processo T-142/16) (1)

(«Recurso de anulação - Declaração de vontade e duas decisões da Comissão sobre as modalidades de acesso aos documentos das negociações do acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento entre a União Europeia e os Estados Unidos (TTIP) - Direito de acesso dos colaboradores dos membros dos Parlamentos nacionais a certos documentos confidenciais da negociação do TTIP - Atos irrecorríveis - Inadmissibilidade»)

(2017/C 112/49)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Katharina Dröge (Berlim, Alemanha), Britta Haßelmann (Berlim) e Anton Hofreiter (Berlim) (representante: W. Cremer, professor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, R. Vidal Puig e B. Hartmann, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE destinado à anulação, em primeiro lugar, da declaração de vontade da Comissão com vista à conclusão de um tratado vinculativo para as partes contratantes, a União Europeia e os Estados Unidos da América, quanto às modalidades de acesso aos documentos da negociação relativa a uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), e, a título subsidiário, a que seja declarada contrária ao direito da União; em segundo lugar, da decisão prévia da Comissão destinada à apresentação da declaração de vontade acima mencionada sobre a autorização do acordo e, em terceiro lugar, da decisão oral da Comissão relativa à conclusão de um tratado ou de um acordo político não vinculativo com os Estados Unidos da América quanto ao «regime de acesso TTIP» e que define este regime como vinculativo no direito da União, na medida em que é estritamente proibido aos deputados dos Parlamentos dos Estados-Membros fazerem-se acompanhar por colaboradores, depois de passados os controlos de segurança, incluindo colaboradores do seu grupo político aquando da consulta de documentos relativos ao TTPI nas salas de leitura criadas para o efeito.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Katharina Dröge, Britta Haßelmann e Anton Hofreiter são condenados nas despesas.


(1)  JO C 221, de 13.6.2016


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